4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº047 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2022 CORRIGENDA No Diário Oficial nº 040, datado de 21 de fevereiro de 2022, que publicou o Parecer nº 488/2021, aprovado em 14 de dezembro de 2021. Onde se lê: Parecer 488/2022 Leia-se: Parecer 488/2021 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 039, datado de 18 de fevereiro de 2022, que publicou o Parecer nº 022/2022, aprovado em 19 de janeiro de 2022. Onde se lê: Parecer 022/2023 Leia-se: Parecer 022/2022 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) DANIELA DA CUNHA NEGREIROS, matrícula 30025016, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 23 de Fevereiro de 2022. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORA GERAL *** *** *** O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) TALLES ROCHA SOUSA, matrícula 8000219X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURA- DORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Março de 2022. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORA GERAL *** *** *** O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JESSICA CRISTINA MARTINS DA MATA, matrícula 30029488, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Março de 2022. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORA GERAL *** *** *** O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) BRENDA SOUSA BARROS, matrícula 30028813, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCU- RADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Março de 2022. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORA GERAL *** *** *** O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) DIEGO CORDEIRO DE LIMA, matrícula 30029348, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Março de 2022. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORA GERAL *** *** *** O(A) PROCURADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Complementar Nº LC 134, de 07 de Abril de 2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de Abril de 2014, RESOLVE NOMEAR, GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORA GERAL *** *** *** PORTARIA PGE Nº021/2022. EXPANDE AS DIRETRIZES DO PROGRAMA “PGE DIALOGA” PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO APLICÁVEL PARA A ADOÇÃO DE MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS PERANTE A CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (CPRAC), NO ÂMBITO DA PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº33.329, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019, ALTERADO PELO DECRETO Nº34.563, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 17.162, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Programa “PGE Dialoga”, visando à institucionalização do diálogo como meio de atuação da Procuradoria-Geral do Estado, desburocratizando e facilitando o acesso do cidadão a canais que possibilitem a solução de suas pendências com o Estado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 33.329, de 04 de novembro de 2019, que criou, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPRAC); CONSIDERANDO a recente edição do Decreto n.º 34.563, de 21 de fevereiro de 2022, que promoveu alterações no Decreto n.º 33.329, de 04 de novembro de 2019, aprimorando os trabalhos da CPRAC; RESOLVE: Art. 1º Poderão provocar a atuação da CPRAC pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas, bem como membros da Magistratura, da Defensoria Pública e do Ministério Público, nos termos do Decreto n.º 33.329, de 04 de novembro de 2019. § 1º No caso de acionamento por Procuradores do Estado, a provocação será encaminhada por intermédio da Chefia da respectiva Setorial que, em juízo preliminar de admissibilidade, deverá considerar a relevância da matéria ou motivar seu encaminhamento à CPRAC. § 2º A CPRAC poderá, de ofício, determinar, no caso concreto, a instauração de procedimento para avaliação da viabilidade jurídica da adoção de meios alternativos de conflito. § 3º Cabe à CPRAC o juízo pleno de admissibilidade sobre as proposições que lhe são encaminhadas. § 4º Os expedientes serão devidamente autuados e distribuídos no âmbito da CPRAC, para tramitação correspondente. Art. 2º A CPRAC atuará nos seguintes procedimentos:Fechar