DOE 28/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº047 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210012– CGE
Considerando o resultado final do Processo Administrativo nº. 11047613/2021, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20210012 – CGE, que tem por objeto
a aquisição de 02 (dois) veículos tipo HACTH para esta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, e que declarou a empresa NORD VEICULOS LTDA, CNPJ Nº. 12.975.511/0001-08, vencedora
neste pregão no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), nos termos do art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93. ADJUDICO E HOMOLOGO
o sobredito RESULTADO. Valor global a ser adquirido: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais). Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº213/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 31, pará-grafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº11. 714, de 25 de julho de 1990, e considerando a necessidade de agilizar o fluxo das ativi-
dades de ordem administrativa e fi-nanceira, visando melhor operacionalizar as ações desenvolvidas no âmbito da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, RESOLVE: Art.1º DELEGAR COMPETÊNCIA, retroativa a 22 de fevereiro de 2022, até ulterior deliberação, ao servidor ÁLVARO
CARDOSO MACIEL, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, como ordenador de despesas, podendo assinar auto-
rização de notas de empenho, cheques e outros documentos oficiais, sem prejuízo da competência originária do Titular desta pasta, em conformidade com
a Legislação vigente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza/CE,
23 de fevereiro de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 12164133/2021
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº025/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 025/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado
fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 15.822.575,15 ( quinze milhões,
oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições
do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 22 de fevereiro de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO
DAS CIDADES e Marcelo Ferreira Teles, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00166804/2022
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº061/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 061/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado,
por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 461.328,42 ( quatrocentos e sessenta e um mil,
trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original,
não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 23 de fevereiro de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, Secretário das cidades e José Martins
Barros Júnior, Prefeito de Senador Sá .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DA 8° MEDIÇÃO(A),
REF. AO PERÍODO DE 01/09/2021 A 30/09/2021 PROCESSO N°09983668/2021, EM FAVOR DA
CONSTRUTORA PLATÔ NO ÂMBITO DO CONTRATO N°007/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC n° 09983668/2021 quanto à solicitação de pagamento de reequilibrio finançeiro da 8° Medição(A) em favor
da CONSTRUTORA PLATÔ, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução
das obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os
serviços referentes ao pagamento de reequilibrio financeiro da 8° medição(A) medido no período de 01/09/2021 a 30/09/2021, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da
Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa
de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10721 — Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I
da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 105.149,40
(cento e cinco mil e cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos), destinado ao pagamento de reequilíbrio financeiro da 8° Medição(A), referente aos
serviços prestados, período de 01/09/2021 a 30/09/2021, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ; Art. 2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.1.00.0
0.7 (TESOURO) - Dot. 1503 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de
Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO SALDO A PAGAR
DO CONVÊNIO N°090/CIDADES/2016, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50, XVI da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no Viproc n° 09117219/2021, referente à solicitação de RECONHECIMENTO DE DÍVIDA do saldo a pagar do Convênio n° 090/
CIDADES/2016 (990545) com a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ, que tem como objeto a Obra de Reforma/Construção do
Mercado Público no município de Santana do Acaraú. CONSIDERANDO que o objeto citado foi concluído e devidamente executado, porém atestado apenas
os serviços executados dentro da vigência do instrumento conforme fiscalizações realizadas entre 21 de março de 2017 até 30 de setembro 2019, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades. CONSIDERANDO art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113,
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE: Art.1°
Reconhecer a Dívida do valor de R$ 158.598,01 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos e noventa e oito reais e um centavo), necessários para a quitação
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