130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº047 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022 CEO.R/SOBRAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PACUJÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/ UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Pacujá Nº. 414/2009 de 01/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Pacujá Nº. 414/2009 de 01/12/2009, Rati- ficadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de Janeiro de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam; VALOR: 11 (onze) parcelas iguais de R$ 1.057,35 (Um mil, cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), com início na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, até o dia 10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), Conta Corrente No. 006.986-7; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022 CEO.R/SOBRAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATUNDA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/ UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de Janeiro de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam; VALOR: 11 (onze) parcelas iguais de R$ 1.676,63 (Um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), com início na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, até o dia 10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), Conta Corrente No. 006.986-7; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022 CEO.R/SOBRAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Santa Quitéria Nº. 648/2009 de 17/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Santa Quitéria Nº. 648/2009 de 17/12/2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de Janeiro de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam; VALOR: 11 (onze) parcelas iguais de R$ 7.041,35 (Sete mil, quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), com início na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO,até o dia 10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), Conta Corrente No. 006.986-7; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: José Braga Barrozo e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022 CEO.R/SOBRAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MERUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/ UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais ativi- dades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Meruoca Nº. 755/2009 de 21/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Meruoca Nº. 755/2009 de 21/12/2009, Rati- ficadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de Janeiro de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam; VALOR: 11 (onze) parcelas iguais de R$ 2.465,66 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos),com início na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO,até o dia 10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), Conta Corrente No. 006.986-7; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: José Herton Alves de Sousa e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar