139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº047 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2022 NEGROS INSCRIÇÃO NOME CARGO STATUS CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR TOTAL 1ª FASE 399396 SILVIO HEMERSON CASTRO FEITOSA* AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I - EXERCÍCIO NAS COORDENADORIAS DE PERÍCIA CRIMINAL, ANÁLISE LABORATORIAL FORENSE E IDENTIFICAÇÃO HUMANA E PERÍCIAS BIOMÉTRICAS Aprovado 4 151,77 3. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO PROFISSIONAL 3.1. A matrícula no Curso de Formação Profissional será realizada em duas fases para o candidato convocado, sendo a primeira exclusivamente no formato online e a segunda de forma presencial. 3.2. DA MATRÍCULA – PRIMEIRA FASE (ONLINE) 3.2.1. A matrícula será realizada online, no endereço eletrônico http://matricula.aesp.ce.gov.br. 3.2.2. A AESP não se responsabilizará pela solicitação de matrícula – primeira fase – não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.2.3. Uma vez efetuada a matrícula online no Curso de Formação Profissional, não serão permitidas, em hipótese alguma, quaisquer alterações. 3.2.4. O candidato convocado que não realizar a matrícula online, estará impedido de prosseguir para a matrícula de forma presencial, sendo automaticamente eliminado do concurso. 3.3. DA MATRÍCULA – SEGUNDA FASE (PRESENCIAL) 3.3.1. O candidato que realizou a matrícula online deverá entregar, pessoalmente, os documentos relacionados abaixo, na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP|CE), localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, nº1251, Bairro Mondubim – Fortaleza/CE: a) atestado de inexistência de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e do Estado de origem (onde reside); b) certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado e da Comarca de origem (onde reside), pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois últimos anos; c) declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra respon- dendo a procedimento administrativo disciplinar, nem teve contra si pena de demissão, salvo em caso de abandono de cargo; d) cópia autenticada do documento de identidade, nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital Nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021 . e) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior; f) cópia autenticada do título de eleitor e de comprovante de votação do último pleito eleitoral. 3.4. O candidato poderá efetuar a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional pessoalmente ou por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. 3.5. Não serão aceitos, em qualquer uma das fases da matrícula, requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 3.6. A não entrega de qualquer documentação, entrega com rasura ou entrega posterior, implicará a eliminação do candidato, que não terá a matrícula homologada. 3.7. Independentemente da devida conferência de documentos no dia da matrícula presencial, se for constatado, à posteriori, que o documento entregue não corresponde ao solicitado, o candidato será eliminado do certame, posto que a documentação é de responsabilidade do candidato. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2022. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EDITAL Nº34 – PEFOCE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE, em cumprimento ao subitem 2.14 do Edital n° 6 – PEFOCE, de 14 de outubro de 2021, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021. 1.DA CONVOCAÇÃO 1.1. Fica convocada para a Prova de Capacidade Física – 2ª Oportunidade, prevista no Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, a candidata elencados no Anexo Único deste edital. 1.2. A Prova de Capacidade Física – 2ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), localizada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 1.251 – Mondubim – Fortaleza/CE, nos dias e horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital. 2. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 2ª OPORTUNIDADE 2.1. A candidata convocada para a Prova de Capacidade Física – 2ª Oportunidade deverá observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações. 2.2. A candidata deverá comparecer em data, local e horário determinados e disponibilizados por meio deste edital de convocação para esta Fase, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade (nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021) original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente, que a candidata está apta a realizar os exames de aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização dos testes, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021. 2.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 10.4.3, do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações a candidata deverá apresentar a certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Prova de Capacidade Física e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de assinatura e fotografia. 2.4. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso da candidata no local de realização da Prova de Capacidade Física após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado para a candidata no Anexo Único deste edital. 2.5. A candidata deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecida no local da Prova. Esse Termo não substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 2.2 deste edital. 2.6. O atestado médico requerido no subitem 2.2, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde da candidata para que o mesmo possa ser submetido aos testes de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização dos testes, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização desses Testes, resultará na consequente eliminação da candidata no Concurso. 2.7. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização da Prova de Capacidade Física e será retido pelo IDECAN. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.2 deste edital. 2.7.1. O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, à candidata. 2.8. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN. 2.9. Aplica-se ao dia de realização da Prova de Capacidade Física o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.3, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações. 2.10. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permita ou coloque em risco a realização do exame, o IDECAN poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes de aptidão física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.11. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes será considerado INAPTO. 2.12. Será considerado APTO na Prova de Capacidade Física o candidato que atingir a performance mínima de cada teste. 2.13. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado. 2.14. A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação para a presente Fase, com atestado médico que comprove situação de gravidez, terá suspensa a sua avaliação física. 2.14.1. A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário estabelecidos no edital de convocação e apresentar, no ato de sua identificação, atestado médico original, ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.Fechar