140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº047 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2022 2.14.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de capacidade física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. 2.14.3. A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os testes de capacidade física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso público. 2.14.4. O atestado médico será retido e, em hipótese alguma, será devolvido ou fornecido cópias à candidata. 2.14.5. A candidata continuará participando das demais Fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da prova de capacidade física após o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso público. 2.14.6. A gravidez não inabilita a candidata à prova de capacidade física, devendo a candidata submeter-se aos testes em 120 (cento e vinte) dias após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso. 2.14.7. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IDECAN, após o período mencionado no subitem 2.12.5, para a realização da referida Fase. 2.14.8. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar a prova de capacidade física após os 120 (cento e vinte) dias previstos no subitem 2.12.5. 2.15. É recomendado que a candidata durma bem na noite anterior ao dia de realização da Prova de Capacidade Física, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.16. Não será fornecido lanche para candidata nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de capacidade física, sendo permitido à candidata levar seu próprio lanche, desde que acondicionados em invólucros transparentes, assim como sua própria água e álcool em gel. 2.17. A contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca. 2.18. A Prova de Capacidade Física será realizada em até duas oportunidades, devendo a candidata obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado INAPTA e eliminado do concurso. 2.19. A critério da Administração, a realização do exame de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O resultado preliminar da Prova de capacidade física – 2ª Oportunidade será publicado no site www.idecan.org.br, na data provável de 16 de fevereiro de 2022. 3.2. Contra o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física, consolidado após a realização da 1ª e da 2ª Oportunidades, a candidata poderá interpor recurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar desta Fase. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2022. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº34 – PEFOCE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 ABERTURA DO PORTÃO FECHAMENTO DO PORTÃO HORÁRIO MÁXIMO DE INÍCIO DATA TURNO INSCRIÇÃO NOME CARGO 07:30h 08:00h 08:30h 13.02.2022 MANHÃ 495669 ANTONIA ARYANNA FLORENTINO DOS SANTOS PEIXOTO MÉDICO PERITO LEGISTA DE CLASSE A NÍVEL I *** *** *** EDITAL Nº35 – PEFOCE, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM (AVA) DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL (ACFP), referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 119, de 21 de maio de 2021. 1. DA AVALIAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM (AVA) DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL (ACFP) REFERENTE À 1ª TURMA 1.1. Ficam convocados os candidatos elencados no Anexo Único deste Edital para a realização da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), inerente ao Curso de Formação e Treinamento Profissional do concurso em epígrafe. 1.2. A Avaliação de Verificação de Aprendizagem abordará o conteúdo de 10 (dez) disciplinas constantes na matriz curricular registrada no PAE, sendo que cada disciplina contará com 10 (dez) questões escritas de múltipla escolha, constituindo, assim, o total de 100 (cem) questões para julgamento, agrupadas por comandos que deverão ser respeitados. 1.3. A Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) será de caráter eliminatório e classificatório. 1.4. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 1.5. A Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) será constituída por 100 (cem) questões contendo 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), cada, e com uma única alternativa correta. 1.6. A nota em cada questão das provas escritas de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,1 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de resposta pelo candidato. 1.7. A nota da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões corretamente assinaladas na folha de respostas pelo candidato. 1.8. O candidato deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) da nota total prevista, ou seja, 7 (sete) pontos, para ser aprovado na Avaliação de Verifi- cação de Aprendizagem (AVA), além de não ser eliminado por outros critérios previstos para o Curso de Formação e Treinamento Profissional. 1.9. A nota final no Curso de Formação e por consequência no Concurso será a nota da Avaliação de Verificação de Aprendizagem – AVA. 1.10. No Curso de Formação Profissional serão desprezadas a nota e a classificação obtidas pelo candidato na Primeira Etapa, em conformidade com o Edital no 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações. 1.11. As questões da prova de Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) versarão sobre os conteúdos das apostilas das disciplinas do Curso de Formação e Treinamento Profissional, que serão definidas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP). 1.12. Para a execução de todas as atividades da ação educacional, deve-se deixar claro aos envolvidos (discentes, docentes, coordenadores, monitores e outros) que as condições sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde que objetivam evitar a proliferação do COVID-19 serão rigorosamente seguidas, como o uso de máscaras e a higienização com álcool 70%, além das regras de distanciamento físico. 1.13. Para realização da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), o candidato deverá observar todas as instruções deste Edital, bem como o Edital de Concurso Público nº 01 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, publicado no DOE/CE nº. 119, de 21 de maio de 2021, e alterações. 2. DOS COMPONENTES CURRICULARES PARA AVALIAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL (ACFP) REFE- RENTE À 1ª TURMA 2.1 As questões da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA) versarão sobre os conteúdos de apostilas das disciplinas do Curso de Formação Profissional, definidas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, conforme consta do dos Planos de Ação Educacional elaborado para cada cargo, a saber: CARGO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL Perito Criminal - Classe A - Nível I PAE No 5/2022-COENI/DG/AESP Auxiliar de Perícia - Classe A - Nível I PAE No 1/2022-COENI/DG/AESP Perito Legista - Classe A - Nível I PAE No 7/2022-COENI/DG/AESP Médico Perito Legista - Classe A – Nível I PAE No 3/2022-COENI/DG/AESP 2.2. Ao candidato que deixar de comparecer à Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), em dia e horário divulgados neste edital, será atribuída nota zero à respectiva Avaliação.Fechar