159 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº047 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2022 PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº075/2022-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°14.055, de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE elogiar o servidor ROGERIO ALEXANDRE FREIRES, ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula nº 300.131-1-5, em virtude do mesmo haver doado sangue voluntário nas datas 29 de outubro de 2020 e 08 de fevereiro de 2022, não prejudicando os trabalhos, conforme Atestado de Doação, emitido pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022. Júlio César Nogueira Torres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº080/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus a percepção de diárias; CONSIDERANDO que foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 01642790/2022 foi iniciado em 18/02/2022, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mais 5% de acréscimo, perfazendo um valor de R$ 40,47 (quarenta reais e quarenta e sete centavos) ao servidor LAURO FERREIRA ROCHA JÚNIOR, matrícula: 106.154-1-0, ocupante do cargo de SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ORÇAMENTOS E PROJETOS - NOPRO/PEFOCE, que viajou em objeto de serviço à cidade de Iguatu-CE, no dia 16 de fevereiro de 2022, com a finalidade de verificação da possibilidade da instalação do FLATSCAN, nesta Unidade, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022. Renato Jevson Nunes Maciel DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°081/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus a percepção de diárias; CONSIDERANDO que foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 01642626/2022 foi iniciado em 18/02/2022, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mais 5% de acréscimo, perfazendo um valor de R$ 40,47 (quarenta reais e quarenta e sete centavos) a servidora ANA PAULA TEIXEIRA BASTOS SOBREIRA, matrícula: 300.129-1-7, ocupante do cargo de COORDENADORA DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG/PEFOCE, que viajou em objeto de serviço à cidade de Iguatu-CE, no dia 16 de fevereiro de 2022, com a finalidade de visita ao Núcleo de Iguatu-CE, no dia 16/02/2022, para verificação da possibilidade da instalação do FLATSCAN, nesta Unidade, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022. Renato Jevson Nunes Maciel DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº092/2022-PEFOCE/SSPDS. PADRONIZA A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o Decreto 30.485 de 2011, e CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos no intuito de estabelecer parâmetros mínimos de regulamentação das carteiras funcionais dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará; RESOLVE: Art.1º. Regulamentar os atos para emissão da Carteira de Identidade Funcional, aos integrantes da Carreira da Perícia Forense, ocupantes do cargo/ função de Perito criminal, Perito Criminal Adjunto, Médico Perito-Legista, Perito Legista e Auxiliar de Perícia do Estado do Ceará, de que trata a Lei nº. 16.318 de 2017, que será confeccionada nos moldes do Anexo I desta Portaria. Art. 2º. A Carteira de Identidade Funcional de que trata o art.1º é pessoal, intransferível e tem fé pública como documento de identidade em todo o território nacional. Parágrafo Único. A carteira de identidade funcional deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, conforme modelo e especificações constantes dos Anexos desta Portaria. Art. 3º. Compete a Perícia Forense – PEFOCE, proceder à expedição da Carteira de Identidade Funcional através de sistema informatizado próprio, com assinatura do Perito Geral. Parágrafo único. Caberá à PEFOCE a confecção, com o registro em livro próprio e arquivo computadorizado, das Carteiras de Identidades Funcionais emitidas, com todas as informações necessárias para identificação do seu portador. Art. 4º. O ocupante dos cargos de Perito Criminal, Perito Criminal Adjunto, Perito Legista, Médico Perito-Legista e Auxiliar de Perícia poderão requisitar a Carteira de Identidade Funcional mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. D.O.E. da nomeação na respectiva carreira da Perícia Forense; II. Último extrato de pagamento; III. Cópia da Identidade e CPF, com apresentação da original; IV. Contato telefônico e e-mail atualizado; e V. Atestado médico ou similar contendo o tipo sanguíneo e o fator RH. §1º. Aos recém-nomeados na carreira nos cargos da Perícia Forense aplicam-se os mesmos requisitos do caput. §2º. Na análise deverá a CPLAG – Coordenadoria de Planejamento e Gestão, verificar a existência de algum impeditivo para a emissão da carteira funcional, e em caso positivo relatar à Administração Superior da Perícia Forense para a devida apreciação e posterior deliberação. Art. 5º. A substituição da Carteira de Identidade Funcional dar-se-á nos seguintes casos: I – alteração dos dados biográficos; II – mau estado de conservação do documento; e III – perda, extravio, furto ou roubo. §1º. A entrega de nova carteira pelas justificativas no inciso I e II do caput, fica condicionada à devolução da anterior, para que seja providenciada sua destruição pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão – CPLAG, mediante Termo de Destruição de Carteira de Identidade Funcional a se fazer constar no assento funcional do servidor. §2º. A entrega de nova Carteira de Identidade Funcional nos moldes do inciso III do caput fica condicionada a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial. Art.6°. A Carteira de Identidade Funcional dos servidores integrantes da Perícia Forense terá as seguintes especificações, em conformidade com o modelo constante do Anexo I desta Portaria: I – o documento observará as especificações e terá dois espelhos com forma retangular, com dimensões de sete centímetros (07cm) por dez centímetros (10cm) cada, confeccionada em papel filigranado ou fibra de garantia, em formulário plano e contínuo, com fundo invisível fluorescente, numismático em “INDICAÇÃO DA COR” com a inscrição “SSPDS” em forma distorcida, texto na “INDICAR COR E ESPECIFICAÇÃO DA FONTE”, tinta com variação ótica ou interferência anti-fotocópia; II – cercadura do espelho esquerdo com quatro milímetros (04mm) de largura, talho doce, rendilhada, com a inscrição na borda lateral esquerda REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e na borda lateral direita GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, verticalmente grafadas de baixo para cima; III – espelho esquerdo com: Brasão do Estado do Ceará na parte superior esquerda do campo, letra pequena positiva distorcida com a inscriçãoFechar