DOE 28/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº047 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2022
“CEARÁ”, e com as seguintes inscrições, ao lado direito do Brasão: ESTADO DO CEARÁ, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, abaixo daquela, e, abaixo desta e em letra de maior destaque, PERÍCIA FORENSE;
IV – dois (02) retângulos de 3 x 4 cm em fundo branco, sendo o do lado esquerdo para a fotografia e o do lado direito para a impressão do polegar
direito; abaixo dos retângulos, o número do Registro Geral da Cédula de Identidade Civil, seguido de três campos retangulares, sendo o primeiro para o nome
do portador, o segundo para o Cargo/Função que ocupa e o terceiro para receber a assinatura do servidor de carreira da Perícia Forense portador;
V – cercadura do espelho direito com em talho doce, rendilhada com quatro milímetros (4mm) de largura, e os dizeres: CÉDULA DE IDENTIDADE
FUNCIONAL, na borda lateral esquerda;
VI – espelho direito com: Brasão da Perícia Forense impresso em forma reticulada, centralizado e ocupando quase toda a superfície do espelho; em
superposição sobre a referida figura impressa em forma reticulada, nove campos retangulares, de cima para baixo, sendo: o primeiro para preenchimento da
filiação; o segundo para a naturalidade; o terceiro e o quarto, lado a lado, para a data de nascimento e a mat. funcional, respectivamente; seguidos, abaixo,
do quinto, para o CPF; do sexto e maior deles, para a declaração; o sétimo e o oitavo, lado a lado, para a data de emissão e o grupo sanguíneo/fator RH,
respectivamente, e; por último, abaixo, o nono campo, para assinatura do Perito Geral;
VII – cor do fundo do papel filigranado: C27; M0; Y4; K0;
VIII – denominação do cargo será impressa na cor preta.
IX – na borda lateral direita conterá “PROIBIDO PLASTIFICAR”, grafado em sentido de baixo para cima.
Art. 7°. O servidor público deverá devolver, imediatamente, a carteira de identidade funcional à Perícia Forense – PEFOCE, nos casos de:
I – exoneração; ou
II – demissão.
Art. 8°. Os casos omissos serão solucionados pela Direção Superior da Perícia Forense do Estado do Ceará.
Art. 9°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº092/2022
ANEXO II – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 092/2022
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE
Aos _________ do mês de ____________________ do ano _____________ eu,______________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________ integrante da Carreira da Perícia Forense do
Estado do Ceará, sob matrícula funcional de nº__________________________, estive na sala do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, da Perícia Forense
do Estado do Ceará, e recebi minha Carteira de Identidade Funcional, a qual verifiquei e certifiquei como corretas e verdadeiras as informações ali constantes.
Deste modo, declaro estar ciente, das responsabilidades que acarretam a posse/uso do documento de Identidade Funcional, e suas implicações, ainda com
observância as legislações pertinentes.
_________________________, _________ de __________________de __________________________________________
__________________________________________
Assinatura do Servidor
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_3105/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente
Castelo Branco, Nº 901. Bairro Moura Brasil. CEP: 60.010-000; IV - CONTRATADA: ENGEPAR COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Pedro Alves, n°62 – Santo Cristo – Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.220-281; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
no Art. 65, da Lei n° 8.666/1993.; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: correção do valor do 1° Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n°
2021_001_3105, da forma abaixo discriminada: 1º ADITIVO: Na cláusula segunda -DO VALOR -No Item 2.1 o valor informado de 37.399,60(trinta e sete
mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) deve ser desconsiderado, retificando o valor para 37.339,60(Trinta e sete mil, trezentos e trinta e
nove reais e sessenta centavos); -Portanto, o valor do aditivo deve ser corrigido para R$ 37.339,60 (Trinta e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta
centavos).; IX - VALOR GLOBAL: 37.339,60 (Trinta e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECEM
INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS.; XII - DATA: 23/02/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE
e Arnaldo Lopes dos Santos Neto - Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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