DOE 28/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº047  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2022
financeira de natureza eventual que os afastados estejam a perceber, assim como ficam suspensas as prerrogativas funcionais próprias dos policiais militares 
(Art. 18, §2º, LC nº 98/2011); III) Designar a 6ª Comissão de Processo Regular Militar formada pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON 
LIMA PEREIRA, MF 111.051-1-4 (Presidente), 1º TEN QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, MF 099.299-1-6, (Interrogante), e 1º TEN 
QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA, MF 105.626-1-9, (Relator e Escrivão), para instruírem o presente feito; IV) Cientificar o(s) acusado(s) e/
ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o 
art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE de 07/02/2012, que aprova o Regi-
mento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº90/2022 - CORRIGENDA - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação legal, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022; 
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se reti-
ficar a Portaria CGD nº 75/2022, publicada no DOE nº 38, de 17/02/2022, sob o SISPROC nº 1909497573. RESOLVE: I- RETIFICAR a Portaria CGD nº 
75/2022, publicada no DOE nº 38, de 17/02/2022. ONDE SE LÊ: […...ST PM FRANCISCO MARCONDES DA SILVA LOPES – MF: 110.230-1-0, ST PM 
JUSCELINO OLIVEIRA DE SOUSA – MF: 110.239-1-6 e 1º SGT PM VALMIR LIMA CAETANO – MF: 125.631-1-6 …..], LEIA-SE: […...o SUBTEN 
PM WALNIR FARIAS – MF: 037.395-1-1, o CB PM 27763 TONIVALDO FILOMENO MOREIRA – MF: 304.878-1-8, o CB PM 23205 RINALDO DE 
FREITAS PINHEIRO – MF: 302.062-1-5, e o CB PM 27733 EDVALDO FIRMINO DANTAS FILHO – MF: 305.643-1-6 …..]. REGISTRE-SE. PUBLI-
QUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2022.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº91/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2100431301, de que o Policial Penal MÁRCIO 
LIRA ARAÚJO, no dia 3 de janeiro 2021, efetuou cerca de cinco disparos de arma de fogo para o alto em um Posto de Gasolina localizado na Avenida 
Severiano José freire, nº 1, Centro, Município de Arcoverde – Pernambuco, após uma discussão entre dois homens, ocasião em que o servidor aparentava 
estar alterado, por supostamente ter ingerido bebida alcoólica; CONSIDERANDO que o disparo de cinco projéteis para evitar a mencionada briga teria 
colocado a população em perigo, em razão do local e horário em que o fato aconteceu; CONSIDERANDO que o Policial Penal Márcio Lira Araújo foi indi-
ciado nos autos do Inquérito Policial nº 03019.0156.00005/2021-1.2 pelo crime tipificado no art. 15 c/c art. 20, I, da Lei nº 10.826/2003; CONSIDERANDO 
a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 191, II, e 199, II, 
da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos 
tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá 
ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou 
má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for 
considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atenta-
tória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. 
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR para apurar a conduta do Policial Penal MÁRCIO LIRA ARAÚJO, Matrícula 
Funcional nº 430.969-0-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, 
M.F. 133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº92/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2006445086, de que FERNANDO JOSÉ EVAN-
GELISTA DOS SANTOS tomou posse, em 16 de janeiro de 2019, no então cargo Agente Penitenciário do Estado do Ceará, cuja jornada de trabalho é de 40 
horas semanais; CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, por meio da 
Comunicação Interna nº 088/2020, informou a existência de mais de 60 (sessenta) dias de faltas, interpoladamente, do Policial Penal Fernando José Evangelista 
dos Santos, no período de março a julho de 2020; CONSIDERANDO que não foram identificados registros de licenças saúde ou férias, no período citado, 
que justificassem a ausência do servidor nos plantões da unidade prisional em que estava lotado; CONSIDERANDO que a conduta do servidor configura, 
em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 191, I e II, e 199, III, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não 
preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, 
previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução 
consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, 
ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em 
detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, 
os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido 
condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR para 
apurar a conduta do Policial Penal FERNANDO JOSÉ EVANGELISTA DOS SANTOS, M.F. nº 431.023-5-4, em toda a sua extensão administrativa, 
ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, 
do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, 
publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia 
Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon 
Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE 
DISCIPLINA, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº93/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional De Disciplina do Cariri-CERC/CGD, sediada na 
cidade de Juazeiro Do Norte, para a cidade de Mauriti, nos dias 03 a 04/03/2022 com o objetivo de realizar audiência de oitiva de testemunhas nos autos da 
Sindicância Administrativa de SPU 2008579519 e Investigações Preliminares SPUs 2007087167 e 2111411650, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia  , de 
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta  Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº93/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
WILTON FREIRES BARBOSA
TENENTE PM
IV
03 A 04/03/2022
JUAZEIRO DO NORTE/ MAURITI/ 
JUAZEIRO DO NORTE
1,5
64,83
97,25
97,25
CICERO LUCENA DE FIGUEIREDO
SARGENTO PM
V
03 A 04/03/2022
JUAZEIRO DO NORTE/ MAURITI/ 
JUAZEIRO DO NORTE
1,5
61,33
92,00
92,00
 VALOR TOTAL
189,25
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PORTARIA CGD Nº94/2022 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Tauá, 
nos dias 09 a 11/03/2022 com o objetivo de manutenir os equipamentos existentes na Célula e fazer uma visita técnica, bem como providenciar o envio de 

                            

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