DOE 28/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº047 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2022
material de TI em remanejamento dos equipamentos disponibilizados para Célula Regional de Tauá-CERIN, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia , de
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº94/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ROBERTO CÉSAR GONÇALVES COUTO
ORIENTADOR
III
09 A 11/03/2022
FORTALEZA/ TAUA/ FORTALEZA
2,5
77,10
192,75
192,75
ANTONIO FRANCISCO COSTA DA SILVA
SUBTENENTE PM
V
09 A 11/03/2022
FORTALEZA/ TAUA/ FORTALEZA
2,5
61,33
153,32
153,32
FRANCISCO THIAGO SANTIAGO GOMES
SUBTENENTE PM
V
09 A 11/03/2022
FORTALEZA/ TAUA/ FORTALEZA
2,5
61,33
153,32
153,32
VALOR TOTAL
499,39
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº95/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/
CGD, sediada na cidade de Tauá, para as cidades de Ararendá e Novo Oriente, nos dias 17 a 18/03/2022 com o objetivo de proceder diligências, localizar e
notificar testemunhas, referente as Sindicâncias nº 2005006194 e 1908080601, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea
b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza,
22 de fevereiro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº95/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS
ORIENTADOR
III
17 A 18/03/2022
TAUÁ / ARARENDÁ/ NOVO
ORIENTE / TAUÁ
1,5
77,10
115,65
115,65
FRANCISCO BENEDITO
BARBOSA DE CASTRO
SUBTENENTE PM
V
17 A 18/03/2022
TAUÁ / ARARENDÁ/ NOVO
ORIENTE / TAUÁ
1,5
61,33
92,00
92,00
VALOR TOTAL
207,65
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº98/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SPU 2112147824, de que o Policial Penal ERLAN TAFFAREL
SILVA VASCONCELOS, no dia 19 de dezembro de 2021, efetuou dois disparos de arma de fogo nas proximidades do Bar da Eduarda, localizado no Distrito
de São Pedro, zona rural de Guaranhuns/PE, após uma discussão com um homem; CONSIDERANDO que os disparos teriam colocado a população em perigo,
em razão do local e horário em que o fato aconteceu; CONSIDERANDO que o Policial Penal Erlan Taffarel Silva Vasconcelos foi denunciado nos autos do
Processo Judicial nº 0000094-16.2021.8.17.4640; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para
aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de
28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas
por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração
Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou
quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados;
e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos
5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que há nos presentes autos fortes indícios de autoria e materialidade de ações que, em tese, se subsomem em violação
dos deveres funcionais previstos no art. 6º, incisos XVI da Lei Complementar nº 258/2021, bem como caracterizam transgressão disciplinar prevista no art.
10 inciso X, do mesmo diploma legal. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a conduta do Policial
Penal ERLAN TAFFAREL SILVA VASCONCELOS, M.F. nº 431.073-5-6, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou
defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do anexo único do decreto n.º
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado
no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil
Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Antônio
Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA
CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº99/2022 - O SINDICANTE JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO
CARIRI – CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 623/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 275, de 11/12/2020; CONSIDERANDO
as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 16/2021, publicada no DOE/CE Nº 289, de
29.12.2021; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº 2110921913, onde é relatado que no dia 08/11/2021, por volta das 10h30min, em tese, o
SUBTENENTE PM RR CÍCERO LUCÉLIO LEITE – MF: 112.947-1-5, teria bloqueado a passagem do carro-pipa, em protesto por não chegar água em sua
casa (Sítio Cajueiro em Santana do Cariri/CE), chegando inclusive a efetuar disparo de arma de fogo (pistola PT.40, número de série SCW43993, com dez
cartuchos intactos no carregador e um deflagrado, em sua propriedade). Por tais fatos, foi lavrado na Delegacia Regional de Polícia Civil no Crato o Inquérito
Policial nº 446-853/2021. Após, foi conduzido ao 2º BPM, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito por crime militar, nas tenazes dos artigos
175 e 216 do CPM; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, finalmente, que a conduta objeto de apuração não preenche,
a priori, os pressupostos legais previstos na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais;
CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, Incisos II, IV, VI
e X, e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, Incisos II, IV, VI, VIII, XV, XVIII e XXIX, do mesmo modo, é contrária às manifestações essenciais
à disciplina do militar estadual, bem como, pode configurar transgressão disciplinar, conforme previsto no Art. 11 §1º c/c o Art. 12, § 1º, Incisos I e II e Art.
13, § 1º, Incisos XXX, XXXII, XLIX e L, § 2º, Incisos IX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO o Despacho
do Exmº Senhor Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar.
RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao SUBTENENTE PM RR
CÍCERO LUCÉLIO LEITE – MF: 112.947-1-5, no âmbito administrativo; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, §2º do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Juazeiro do Norte/CE, 22 de fevereiro de 2022.
José Flávio Ferreira da Silva – SUBTEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
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