DOE 28/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            172
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº047  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2022
máximo de ações a serem convertidas.  Parágrafo 2º. Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados por escrito à Diretoria. Pa rá grafo 3º. Os pedidos 
de conversão cuja consecução importe na violação do limite de ações preferenciais serão atendidos até o número permitido e ob ser vada a ordem cronológica 
em que forem recebidos. Parágrafo 4º. Na primeira reunião do Conselho de Administração a se realizar após o recebimento dos pe didos de conversão pela 
Diretoria, o Conselho de Administração: (i) homologará os pedidos de conversão de ações ordinárias em ações preferenciais; e (ii) deliberará sobre os 
pedidos de conversão de ações preferenciais em ações ordinárias.” 6.7. Alteração do caput do Artigo 18 do Estatuto Social da Com pa nhia para alterar 
algumas competências do Conselho de Administração, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 18. Sem prejuízo das demais atri buições 
previstas em lei e neste Estatuto Social, e respeitadas as demais disposições de acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia, com pete ao 
Conselho de Administração: (i) manifestar-se previamente acerca de quaisquer propostas a serem submetidas à aprovação da Assembleia Geral; (ii) fixar 
a orientação geral dos negócios sociais da Companhia e de suas controladas; (iii) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da Com panhia e de suas 
controladas, e acompanhar a sua execução e desempenho; (iv) deliberar sobre aumentos de capital dentro do limite do capital autorizado, me diante emissão 
de ações ordinárias e/ou preferenciais (inclusive representadas sob a forma de Units); (v) autorizar a negociação, pela Companhia, de ações de sua própria 
emissão (inclusive representadas sob a forma de Units), para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação; (vi) manifestar-se 
favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Com panhia (“OPA”), 
por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da respectiva OPA, que deverá abor dar, no mínimo: 
(a) a conveniência e oportunidade da OPA quanto ao interesse do conjunto dos acionistas, inclusive em relação a liquidez das ações de sua titularidade; (b) 
as repercussões da OPA sobre os interesses da Companhia; (c) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Com panhia; e (d) outros 
pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM; (vii) 
eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes os cargos e as atribuições; (viii) determinar a remuneração individual dos administradores, 
respeitada a remuneração global fixada anualmente pela Assembleia Geral; (ix) monitorar e apoiar a Diretoria no cumprimento do objeto social e 
planejamento estratégico da Companhia, bem como fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da Com panhia e 
solicitando informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos de interesse da Companhia; (x) mani festar-se 
sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria e deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral; (xi) aprovar e/ou modificar o regi mento 
interno dos órgãos de administração da Companhia, contendo competências, regras de funcionamento, convocação e composição dos referidos órgãos; 
(xii) avaliar e deliberar acerca da criação e alteração dos comitês de assessoramento, incluindo a determinação do seu orçamento, fixação de re muneração, 
determinação das atribuições e competências, aprovação das regras operacionais para o funcionamento e sua composição, podendo aprovar e alterar o 
seu regimento interno; (xiii) escolher e destituir auditores independentes; (xiv) nomear e destituir o responsável pela auditoria interna, legalmente 
habilitado, e que ficará vinculado ao Conselho de Administração, bem como estabelecer, junto ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, as diretrizes 
para elaboração do plano de auditoria interna e homologá-lo; (xv) dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano previamente aprovado pela 
Assembleia Geral, outorgar e estabelecer as regras e condições de opção de compra ou subscrição de ações aos administradores ou empregados da Com-
panhia, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou às sociedades sob seu controle, sem direito de preferência para os acionistas; (xvi) 
aprovar a conversão de ações preferenciais em ações ordinárias e fixar o número máximo de ações preferenciais a serem convertidas nos termos do 
Parágrafo 1º do Artigo 7º deste Estatuto Social, homologar os pedidos de conversão de ações ordinárias em ações preferenciais nos termos do Artigo 7º 
deste Estatuto Social e fixar as regras e procedimentos para criação, emissão e cancelamento de Units nos termos do CAPÍTULO X deste Estatuto Social; 
(xvii) autorizar, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício, o pagamento de dividendos, com base em balanço 
semestral ou intermediário; (xviii) exceto em casos específicos e previamente autorizados: (a) autorizar a propositura de processos judiciais, administrativos 
ou ar bitrais envolvendo a Companhia ou qualquer de suas controladas que represente valor superior aos limites de alçada dos Diretores fixados pelo 
Conselho de Administração nos termos do Artigo 18, inciso “xx”, deste Estatuto Social; (b) realizar acordo ou transação em quaisquer processos judiciais, 
ad mi nistrativos ou arbitrais envolvendo a Companhia ou qualquer de suas controladas que represente valor superior aos limites de alçada dos Diretores 
fixados pelo Conselho de Administração; ou (c) pagar ou realizar acordos relativos a qualquer demanda envolvendo a Companhia ou qualquer de suas 
controladas envolvendo valor superior aos limites de alçada dos Diretores fixados pelo Conselho de Administração; (xix) fixar os termos e demais condições 
de co lo ca ção de bônus de subscrição, debêntures, inclusive conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão 
das debên tures, bem como excluir o direito de preferência ou reduzir o prazo para o seu exercício nos casos previstos no artigo 172 da Lei das S.A.; (xx) 
fixar alçadas dos Diretores para a prática, inclusive em relação à administração das controladas da Companhia, dos seguintes atos, independentemente de 
autorização do Conselho de Administração: (a) aquisição, alienação e oneração de qualquer bem do ativo permanente; (b) celebração de quaisquer 
negócios jurídicos pela Companhia, incluindo empréstimos e financiamentos, inclusive com sociedades por ela controladas, direta ou indiretamente; (c) 
constituição de qual quer espécie de garantia ou a oneração de qualquer bem que não integre o ativo permanente da Companhia, inclusive em benefício ou 
em favor de con troladas ou coligadas da Companhia; (d) celebração de contratos e assunção de obrigações pela Companhia; (e) realização de investimentos 
e/ou desin ves timentos; e (f) quaisquer outros atos que o Conselho de Administração entenda pertinente disciplinar.  (xxi) deliberar a respeito de operação 
ou ato que im plique transferência de recursos da Companhia para terceiros, inclusive associações de empregados, entidades assistenciais recreativas, 
fundos de pre vidência privada, fundações e pessoas jurídicas de direito público, em qualquer dos casos, desde que em valores superiores a R$500.000,00 
(quinhentos mil reais) por operação ou ato; (xxii) estabelecer políticas para utilização de incentivos fiscais; (xxiii) deliberar previamente sobre a apre-
sentação, pela Com panhia, de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial;(xxiv) deliberar sobre a suspensão das atividades da Companhia 
e/ou suas controladas; (xxv) deliberar sobre a indicação das pessoas que devam integrar órgãos da administração e conselhos consultivos e fiscais das 
sociedades e entidades em que a Companhia tenha participação, inclusive indireta; (xxvi) deliberar acerca da avaliação de bens destinados à integralização 
do capital social das suas controladas, exceto se de outra forma previsto em lei; (xxvii) aprovar o licenciamento de marcas de propriedade da Companhia 
e suas con troladas; (xxviii) definir lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas para a elaboração de laudo de avaliação 
das ações da Companhia, nos casos de OPA para cancelamento de registro de companhia aberta; (xxix) aprovar, alterar ou modificar as políticas internas, 
códigos e outros normativos internos aplicáveis à Companhia e às suas controladas; (xxx) autorizar o ingresso de qualquer de suas subsidiárias em 
negócios que não a fabricação, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; (xxxi) aprovar a aquisição, pela Companhia e/ou 
por qualquer de suas controladas, de participação em outra sociedade ou empresa, ou celebração de associação ou qualquer outra operação similar; (xxxii) 
aprovar a modificação de qualquer cláusula do estatuto social ou contrato social, conforme aplicável, de qualquer de suas controladas, exceto no que diz 
respeito a alterações que promovam a criação ou extinção de filiais, que poderão ser aprovadas pela Diretoria; (xxxiii) aprovar a liquidação, dissolução, 
requerimento de recuperação, judicial ou extrajudicial, e/ou o reconhecimento da falência de qualquer controlada; (xxxiv) aprovar a fusão, cisão ou 
incorporação de suas con troladas, permuta e/ou venda substancial dos ativos da Companhia, bem como a venda, transferência ou disposição sob qualquer 
forma pela Companhia de participação detida no capital de qualquer de suas controladas ou qualquer joint venture na qual a Companhia ou qualquer de 
suas controladas tenha participação acionária; (xxxv) deliberar sobre a celebração de qualquer contrato, transação ou relação com partes relacionadas 
pela Companhia e/ou por suas controladas; (xxxvi) deliberar sobre quaisquer matérias cujos limites ultrapassem a alçada estabelecida para os Diretores 
nos termos do inciso (xx) acima; (xxxvii) resolver os casos omissos e exercer outras atribuições legais que não conflitem com aquelas definidas por este 
Estatuto Social ou pela lei ou por acordos de acionistas arquivados na sede social; e (xxxviii) manifestar o voto da Companhia no que diz respeito a cada 
uma das matérias acima relacionadas, em reuniões de sócios, alterações contratuais e/ou assembleias gerais de suas controladas.” 6.8. Alteração do caput 
do Artigo 30 do Estatuto Social para estabelecer as decisões que devem ser tomadas em reunião de Diretoria, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 30. A Diretoria não é um órgão colegiado, podendo, contudo, reunir-se sempre que os interesses sociais o exigirem, na presença de Diretores que 
representem a maioria dos membros da Diretoria, dentre os quais deverá estar incluído o Diretor Presidente. As seguintes decisões, de competência dos 
Diretores, serão tomadas em reunião da Diretoria: (i) aprovar e submeter, anualmente, o relatório da administração e as contas da Diretoria para 
apreciação do Conselho de Ad minis tração; (ii) elaborar e propor, ao Conselho de Administração, o plano de negócios e orçamento anual; (iii) autorizar a 
abertura, a alteração e o encerramento de filiais, depósitos e agências da Companhia em outras praças do País e do exterior; e (iv) decidir sobre qualquer 
outra matéria cuja competência lhe tenha sido atribuída pelo Conselho de Administração”. 6.9. Em decorrência das deliberações acima, a alteração, 
reformulação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a redação do Anexo I. 7. Lavratura: Foi autorizada, por unanimidade 
de votos, a lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no parágrafo 1° do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações. 8. 
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os 
presentes.9.Assinaturas: Presidente: Ruben Lahyr Schneider Filho; Secretário: João Victor Mapurunga Silveira. Acionistas Presentes: Solar.br Participações 
Ltda., representada por Nilo Sérgio Holanda Gomes e Rubens Porto Rodrigues; RENOSA PAR TI CIPAÇÕES S.A., representada por Nilo Sérgio Holanda 
Gomes e Rubens Porto Rodrigues; e MAA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., representada por Flávio Mattos dos Santos e 
Bruno Aronne Sekeff. (confere com o original lavrado em livro próprio). Fortaleza, 30 de dezembro de 2021. Ruben Lahyr Schneider Filho - Presidente, 
João Victor Mapurunga Silveira - Secretário. Jucec ­ Certifico registro sob o nº 5736394 em 24/01/2022 da Empresa SOLAR BEBIDAS S.A., CNPJ 
41.052.420/0001-07 e protocolo 220084785 - 21/01/2022. Autenticação: D12DDD3B 39ADD61F1533E713B629FCBF5ED33FC. Lenira Cardoso de 
Alencar Seraine ­ Secretária­Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucec.ce.gov.br e informe nº do protocolo 22/008.478­5 e o código de 
segurança TeLB. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 24/01/2022 por Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária­Geral.
26,3
SOLAR - BEBIDAS
*** *** ***

                            

Fechar