DOE 28/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº047 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2022
2.1. Constitui objeto deste Edital, selecionar uma Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SEJUV para execução
de ações da II COPA ESTADUAL DA REFORMA AGRÁRIA.
2.2. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV,
por meio do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo:
42100001.27.812.611.10214.03.33504100.1.00.00.0.4.01 - 03188
3. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam
políticas públicas de esporte e juventude em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará,
articulando-se com as demais esferas de Governo. E uma de suas competências é planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do
esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte.
O Governo do Estado do Ceará, através de suas políticas públicas de incentivo e promoção do esporte-participação, realiza a II Copa Estadual da Reforma
Agrária, destacando-se como um evento destinado as comunidades de assentamentos de todo o Estado. A II Copa Estadual da Reforma Agrária acontece
anualmente, proporcionando ao público alvo a oportunidade de vivenciarem a paz, a amizade e o bom relacionamento através de competições esportivas na
modalidade mais popular do Brasil, o futebol. O evento tem como meta atingir um público geral em torno de 3000 pessoas com atendimento de direto de
1700 beneficiários entre equipes e comissão de organização na perspectiva do desenvolvimento humano, promoção de modo de vida mais saudáveis, em um
processo coletivo e comunitário. A realização deste evento justifica-se em oportunizar a prática esportiva dentro dos assentamentos/acampamentos da Reforma
Agrária visando oferecer através do esporte, mais dignidade e humanidade para o homem do campo, que além das suas batalhas diárias para conseguir a terra
para a produção e subsistência, também precisa do poder estatal para oferecer os demais serviços necessários, como saúde, educação, o esporte e o lazer.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal
nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão
de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda
com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e respectivos valores e seus respectivos
critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação, às exigências contidas no item 6.5.1 deste Edital e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA
A PROPOSTA.
d) Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não
possuindo a Sejuv ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias
à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras
despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEJUV.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 05 integrantes, designados através da
portaria nº 051/2019
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação,
constante do item 6.5.1.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção
configure conflito de interesse.
• A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
• Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem
necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
01
Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput)
24.02.2022 a 26.03.2022
02
Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º)
28.03.2022 a 11.04.2022
Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
03
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
12.04.2022 a 18.04.2022
04
Divulgação do resultado preliminar
18.04.2022
05
Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
19.04.2022 a 25.04.2022
Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
06
Divulgação das interposições dos recursos
25.04.2022
07
Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
25.04.2022 a 27.04.2022
08
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
(Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º)
28.04.2022 a 29.04.2022
09
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
29.04.2022
10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
02.05.2022
6. 3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte e Juventude - Sejuv: www.esporte.ce.gov.br, em área específica
destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a) A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;
b) A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I.
c) O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade
com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d) O Estatuto atualizado e registrado da OSC;
e) A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
f) O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa das atividades ou
projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes;
A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da Sejuv, em envelope fechado com identificação da
OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 02/2022 no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 2901, Castelão,
Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na tabela 1.
A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário
Comissão de Avaliação
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