DOE 28/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº047 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
LAIS PINHEIRO DA ROCHA CAROLINO
Membro Comissão/Examinador
50,00
80,00
2
6
580,00
LEONARDO CHAVES SOARES
Membro Comissão/Examinador
50,00
80,00
2
6
580,00
LILIAN FABIOLA CHAVES GONZAGA MOREIRA
Membro Comissão/Adm
50,00
80,00
2
6
580,00
LUIS HORLANDO LOPES COSTA
Membro Comissão/Examinador
50,00
80,00
2
6
580,00
MARCELO SANTOS DE FREITAS
Membro Comissão/Examinador
50,00
80,00
2
6
580,00
MARIA CLENIA DE OLIVEIRA
Membro Comissão/Examinador
50,00
80,00
2
6
580,00
MARIA LUANA DE LIMA XAVIER
Membro Comissão/Adm
50,00
80,00
2
6
580,00
MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA
Membro Comissão/Adm
50,00
80,00
2
6
580,00
RAIMUNDO MELLO BARROS
Membro Comissão/Examinador
50,00
80,00
2
6
580,00
RODOLFO LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
Presidente
80,00
120,00
2
6
880,00
VANESSA MENDES SKORUPSKI
Membro Comissão/Adm
50,00
80,00
2
6
580,00
VERONICA MOREIRA DA ROCHA
Coordenador/Categorias/B/C/D/E
60,00
90,00
2
6
660,00
TOTAL
R$ 16.200,00
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 00902355/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº37/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE E MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE. OBJETO: Disponibilizar
o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de AQUIRAZ/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE URBANO – DEMUTRAN AQUIRAZ, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de
cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme
disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes ao DEPARTA-
MENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO – DEMUTRAN AQUIRAZ. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à
fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per
si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de AQUIRAZ/CE.
§ 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a
cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam
serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de
AQUIRAZ/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados
das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB,
observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de AQUIRAZ/CE.
§4º - O Município de AQUIRAZ autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito
dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria DENATRAN Nº 72/08,
de 30/07/2008; Portaria DENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria DENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes
alterações, no processo nº 00902355/2021. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo
no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 14 de
fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; BRUNO BARROS
GONÇALVES- Prefeito Municipal de AQUIRAZ/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 00892163/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº38/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE VARJOTA/CE,com a interveniência do
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN VARJOTA. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto o seguinte:2.1 - Dispo-
nibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de Varjota/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
– DEMUTRAN VARJOTA, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e
condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22,
XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE TRÂNSITO – DEMUTRAN Varjota.2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administra-
tivas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB,
c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de Varjota/CE.§ 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se
refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei.§2º - Os convenentes delegam
poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto
ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz.§3º - O Município de Varjota/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de
lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de
todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as
devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de Varjota/CE. §4º - O Município de Varjota autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores
de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria
DENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria DENATRAN Nº 72/08, de 30/07/2008; Portaria DENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como
Portaria DENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos
XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 00892163/2021
bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 60
(sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE- Prefeito Municipal de Varjota/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 00334723/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº48/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE PORTEIRAS/CE. OBJETO: Disponibilizar o
BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de PORTEIRAS/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMU-
TRAN, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN
e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a
inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMU-
TRAN. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de
trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN,
na área de circunscrição do Município de PORTEIRAS/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula,
quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de
trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem
nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de PORTEIRAS/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notifi-
cações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos
levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente
identificadas, via meio eletrônico ao Município de PORTEIRAS/CE. §4º - O Município de PORTEIRAS autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores
de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria
DENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria DENATRAN Nº 72/08, de 30/07/2008; Portaria DENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como
Portaria DENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso
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