DOE 01/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº048  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2022
surge a estratégia de criação de unidades de conservação costeiro-marinhas no município de Icapuí. DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) Berçários da Vida Marinha, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, localizada no 
Município de Icapuí/CE, com uma área total de 13.230,52 hectares e perímetro de 49.374,16 metros, conforme memorial descritivo e planta constantes dos 
Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A Área de Proteção Ambiental (APA) Berçários da Vida Marinha tem como principal objetivo contribuir com a redução dos efeitos das 
mudanças climáticas globais, promovendo uma maior proteção e conservação dos serviços ecossistêmicos e dos recursos naturais, estéticos e culturais, 
possibilitando também a melhoria na qualidade de vida das comunidades tradicionais existentes no território.
Parágrafo único. São objetivos específicos da Área de Proteção Ambiental (APA) Berçários da Vida Marinha:
I - proteger a biodiversidade potencial da região e seu importante aspecto ambiental, que abriga, sustenta e alimenta a vida costeira e marinha, em 
especial as espécies ameaçadas de extinção, como o peixe-boi marinho, além de aves migratórias e residentes, tartarugas marinhas e outros animais;
II - realizar a integração com as APAs municipais de Icapuí limítrofes, facilitando a gestão integrada entre os órgãos responsáveis por meio de uma 
estrutura de mosaico de áreas protegidas;
III - assegurar o bem-estar socioambiental das comunidades locais;
IV - minimizar os impactos relacionados à utilização inadequada dos recursos naturais;
V - promover o desenvolvimento sustentável, direcionando as atividades econômicas e disciplinando a ocupação humana da região costeira e marinha;
VI - propiciar o ordenamento de pesca artesanal, desestimulando outras formas de pesca inapropriadas e extremamente nocivas à saúde humana e 
ao meio ambiente, estimulando práticas que contribuam para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros;
VII - proporcionar a realização de estudos e pesquisas científicas a fim de se conhecer os serviços ecossistêmicos e sua importância para o sistema 
econômico da região e o bem-estar humano;
VIII - proteger os aspectos paisagísticos, estéticos e de beleza cênica da localidade costeira de Icapuí como a geodiversidade de suas falésias;
IX - proteger os recursos fundamentais para a subsistência da comunidade local, respeitando seus conhecimentos tradicionais e culturais;
X - promover o desenvolvimento econômico e social das comunidades tradicionais, incluindo o turismo sustentável e comunitário;
XI - assegurar e possibilitar práticas de educação ambiental, construindo junto às comunidades o conhecimento acerca da importância da conservação 
de recursos e ecossistemas regionais;
XII - promover a recuperação natural e induzida dos ecossistemas, de acordo com projetos específicos definidos no Plano de Manejo.
Art. 3º A APA Berçários da Vida Marinha contará com um Conselho Consultivo presidido pela Secretaria do Meio Ambiente, por meio de repre-
sentante designado.
§ 1º O Conselho Consultivo será paritário e constituído por representantes de órgãos e entidades da administração estadual e municipal, de organi-
zações da sociedade civil e das comunidades afetadas diretamente pela criação da APA Berçários da Vida Marinha.
§ 2º O Conselho Consultivo da APA Berçários da Vida Marinha deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados a 
partir de sua instalação.
Art. 4º O Plano de Manejo da APA Berçários da Vida Marinha deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo máximo de 05 (cinco) anos, 
contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º A pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação, poderá ser proposta a criação de um mosaico de unidades de conservação, à qual 
será apreciada, e, se uniforme, reconhecida por Ato da SEMA ou do Ministério do Meio Ambiente.
§ 1º Criado o mosaico, este deverá dispor de um conselho, com caráter consultivo e a função de atuar como instância de gestão integrada das unidades 
de conservação que o compõem.
§ 2º A composição do conselho de mosaico será prevista no mesmo instrumento de sua instituição, observados os critérios estabelecidos no Capítulo 
V, do Decreto Federal 4.340, de 22 agosto de 2002.
§ 3º O conselho de mosaico terá como presidente um dos chefes das unidades de conservação que o compõem, o qual será escolhido pela maioria 
simples de seus membros.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.565, DE 01 DE MARÇO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL BERÇÁRIOS DA VIDA MARINHA
MUNICÍPIO: ICAPUÍ
UF: CEARÁ
ÁREA: 13.230,52 ha
PERÍMETRO:  49374,16 m
DESCRIÇÃO: A área da APA Berçários da Vida Marinha inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9495641,44 e E 683620,29, 
deste, segue com distância (m) 1430,86 e azimute 83º37’04”; e chega no vértice P-02, de coordenadas N 9495800,50 e E 685042,28, deste, segue com 
distância (m) 998,07 e azimute 220º11’20”; e chega no vértice P-03, de coordenadas N 9495038,05 e E 684398,22, deste, segue com distância (m) 13402,20 
e azimute 202º15’19”; e chega no vértice P-04, de coordenadas N 9482634,23 e E 679322,37, deste, segue com distância (m) 910,06 e azimute 197º58’30”; 
e chega no vértice P-05, de coordenadas N 9481768,59 e E 679041,52, deste, segue com distância (m) 58,38 e azimute 114º34’36”; e chega no vértice P-06, 
de coordenadas N 9481744,31 e E 679094,61, deste, segue com distância (m) 463,15 e azimute 196º42’40”; e chega no vértice P-07, de coordenadas N 
9481300,72 e E 678961,44, deste, segue com distância (m) 65,94 e azimute 293º32’39”; e chega no vértice P-08, de coordenadas N 9481327,06 e E 678900,98, 
deste, segue com distância (m) 46,23 e azimute 301º10’12”; e chega no vértice P-09, de coordenadas N 9481350,99 e E 678861,42, deste, segue com distância 
(m) 162,28 e azimute 305º42’41”; e chega no vértice P-10, de coordenadas N 9481445,71 e E 678729,66, deste, segue com distância (m) 53,72 e azimute 
304º09’35”; e chega no vértice P-11, de coordenadas N 9481475,88 e E 678685,21, deste, segue com distância (m) 41,97 e azimute 293º00’32”; e chega no 
vértice P-12, de coordenadas N 9481492,28 e E 678646,58, deste, segue com distância (m) 43,07 e azimute 280º37’11”; e chega no vértice P-13, de coor-
denadas N 9481500,22 e E 678604,25, deste, segue com distância (m) 160,36 e azimute 280º27’25”; e chega no vértice P-14, de coordenadas N 9481529,32 
e E 678446,56, deste, segue com distância (m) 72,27 e azimute 283º07’13”; e chega no vértice P-15, de coordenadas N 9481545,73 e E 678376,18, deste, 
segue com distância (m) 80,06 e azimute 294º11’36”; e chega no vértice P-16, de coordenadas N 9481578,53 e E 678303,15, deste, segue com distância (m) 
156,67 e azimute 296º54’40”; e chega no vértice P-17, de coordenadas N 9481649,44 e E 678163,45, deste, segue com distância (m) 72,22 e azimute 
294º41’14”; e chega no vértice P-18, de coordenadas N 9481679,60 e E 678097,83, deste, segue com distância (m) 47,00 e azimute 305º50’16”; e chega no 
vértice P-19, de coordenadas N 9481707,12 e E 678059,73, deste, segue com distância (m) 51,26 e azimute 315º25’06”; e chega no vértice P-20, de coor-
denadas N 9481743,63 e E 678023,75, deste, segue com distância (m) 27,46 e azimute 295º05’01”; e chega no vértice P-21, de coordenadas N 9481755,28 
e E 677998,88, deste, segue com distância (m) 137,51 e azimute 281º05’37”; e chega no vértice P-22, de coordenadas N 9481781,73 e E 677863,94, deste, 
segue com distância (m) 80,55 e azimute 285º32’04”; e chega no vértice P-23, de coordenadas N 9481803,31 e E 677786,34, deste, segue com distância (m) 
73,84 e azimute 288º28’53”; e chega no vértice P-24, de coordenadas N 9481826,71 e E 677716,30, deste, segue com distância (m) 61,11 e azimute 299º11’48”; 
e chega no vértice P-25, de coordenadas N 9481856,52 e E 677662,96, deste, segue com distância (m) 59,35 e azimute 300º56’34”; e chega no vértice P-26, 
de coordenadas N 9481887,04 e E 677612,06, deste, segue com distância (m) 104,65 e azimute 298º22’45”; e chega no vértice P-27, de coordenadas N 
9481936,78 e E 677519,98, deste, segue com distância (m) 44,38 e azimute 309º11’36”; e chega no vértice P-28, de coordenadas N 9481964,83 e E 677485,59, 
deste, segue com distância (m) 77,80 e azimute 302º30’04”; e chega no vértice P-29, de coordenadas N 9482006,63 e E 677419,97, deste, segue com distância 
(m) 114,85 e azimute 305º48’50”; e chega no vértice P-30, de coordenadas N 9482073,83 e E 677326,84, deste, segue com distância (m) 111,59 e azimute 
305º20’53”; e chega no vértice P-31, de coordenadas N 9482138,39 e E 677235,82, deste, segue com distância (m) 135,29 e azimute 308º10’11”; e chega 
no vértice P-32, de coordenadas N 9482222,00 e E 677129,46, deste, segue com distância (m) 75,62 e azimute 299º51’59”; e chega no vértice P-33, de 
coordenadas N 9482259,66 e E 677063,88, deste, segue com distância (m) 80,47 e azimute 295º39’18”; e chega no vértice P-34, de coordenadas N 9482294,50 
e E 676991,34, deste, segue com distância (m) 99,46 e azimute 298º36’38”; e chega no vértice P-35, de coordenadas N 9482342,12 e E 676904,03, deste, 
segue com distância (m) 70,00 e azimute 308º51’46”; e chega no vértice P-36, de coordenadas N 9482386,04 e E 676849,53, deste, segue com distância (m) 
82,32 e azimute 314º28’45”; e chega no vértice P-37, de coordenadas N 9482443,72 e E 676790,79, deste, segue com distância (m) 68,54 e azimute 304º18’13”; 
e chega no vértice P-38, de coordenadas N 9482482,35 e E 676734,17, deste, segue com distância (m) 190,98 e azimute 312º45’15”; e chega no vértice P-39, 
de coordenadas N 9482612,00 e E 676593,94, deste, segue com distância (m) 91,26 e azimute 319º56’21”; e chega no vértice P-40, de coordenadas N 
9482681,85 e E 676535,20, deste, segue com distância (m) 89,71 e azimute 310º27’17”; e chega no vértice P-41, de coordenadas N 9482740,06 e E 676466,94, 
deste, segue com distância (m) 71,15 e azimute 300º22’45”; e chega no vértice P-42, de coordenadas N 9482776,04 e E 676405,56, deste, segue com distância 
(m) 83,90 e azimute 296º18’38”; e chega no vértice P-43, de coordenadas N 9482813,23 e E 676330,35, deste, segue com distância (m) 69,10 e azimute 
306º25’42”; e chega no vértice P-44, de coordenadas N 9482854,26 e E 676274,75, deste, segue com distância (m) 172,88 e azimute 304º28’51”; e chega 
no vértice P-45, de coordenadas N 9482952,13 e E 676132,24, deste, segue com distância (m) 91,06 e azimute 301º50’59”; e chega no vértice P-46, de 

                            

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