DOE 01/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº048  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº1106/2022 - CD, de 11 de fevereiro de 2022.
PRORROGA A VALIDADE DA II SELEÇÃO PÚBLICA DE 2019 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR 
SUBSTITUTO DA FUNECE.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando 
o que consta do Processo Viproc Nº 00746029/2022; RESOLVE, ad referendum do Conselho Diretor - CD:
Art. 1º - Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 26 de março de 2022, a validade da II Seleção Pública de 2019 para Professor Substituto da 
FUNECE, regulamentada pelo Edital Nº 23/2019 - FUNECE, publicado no D.O.E. de 05 de fevereiro de 2020.
Parágrafo Único - A seleção de que trata o caput deste artigo foi homologada pela Resolução Nº 978/2021 - CD, de 19 de fevereiro de 2021, publicada 
no D.O.E de 26 de março de 2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO Nº1107/2022 - CD, de 11 de fevereiro de 2022.
PRORROGA A VALIDADE DA II SELEÇÃO PÚBLICA DE 2019 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR 
TEMPORÁRIO DA FUNECE.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando 
o que consta do Processo Viproc Nº 00745812/2022; RESOLVE, ad referendum do Conselho Diretor - CD:
Art. 1º - Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 18 de março de 2022, a validade da II Seleção Pública de 2019 para Professor Temporário da 
FUNECE, regulamentada pelo Edital Nº 24/2019 - FUNECE, publicado no D.O.E. de 05 de fevereiro de 2020.
Parágrafo Único - A seleção de que trata o caput deste artigo foi homologada pela Resolução Nº 977/2021 - CD, de 19 de fevereiro de 2021, publicada 
no D.O.E de 18 de março de 2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº009/2022 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no 
uso das atribuições legais através da Portaria nº 008/2022, publicada no DOE de 23/02/2022 e, CONSIDERANDO o Art. 7, da Lei n° 16.877, de 10 de maio de 
2019, que “Institui o Conselho Estadual do Trabalho – CET”; o Art. 9 do Decreto n° 34.168, de 21 de julho de 2021, que dá a composição do CET; o parágrafo 
6º, do Art. 3° do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 
831, de 21 de maio de 2019, que “estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego 
e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE, nos termos da Lei n° 13.667, de 17 de
maio de 2018”, e a Portaria nº 022/2020, republicada em 06 de outubro de 2020. RESOLVE SUBSTITUIR REPRESENTANTES da Bancada dos Empre-
gadores no Conselho Estadual do Trabalho do Ceará – CET. Na qualidade de titular indicado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do 
Estado do Ceará – Fecomércio-CE, José Éverton Fernandes será substituído por  FABIANO BARREIRA DA PONTE, e na qualidade de suplente Francisco 
Wagner Bizerril Forte será substituído por MÁRCIO LIMA CUNHA. O mandato de cada um dos representantes ora designados tem início a partir de 10 
de março de 2022 e término em 12 de março de 2024. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, RESPONDENDO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO,Avenida Washington Soares nº 999, Pavilhão Leste, Portão 
“D”, Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.811-341 e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AR/CE, Rua 
Pereira Filgueiras, nº 1070, Aldeota, Fortaleza/CE. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a consolidação e o desenvolvimento de esforços entre as 
partes, com o intuito estimular a geração de emprego e renda na retomada da economia, através do Programa Senac de Gratuidade – PSG, no sentido de 
proporcionar as empresas participantes do Programa Mais Empregos Ceará a oportunidade de capacitar e potencializar o conhecimento de seus colaboradores. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. FORO: Comarca de Fortaleza DATA 
DA ASSINATURA: 01 de fevereiro 2022 SIGNATÁRIOS : Francisco de Queiroz Maia Júnior, Secretário, Luiz Gastão Bittencourt da Silva Presidente do 
Conselho Regional do SENAC/AR/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em Fortaleza, aos 01 de fevereiro de 2022.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2021
 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2021/ZPE CEARÁ;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA 
DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ;  III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Muni-
cípio de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000;  IV - CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMATICA LTDA; 
V - ENDEREÇO: ST SCN quadra 05, bloco A N 50, sala 617, Ed. Brasília Shopping, Asa Norte, Brasília – CEP 70.715-900;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o Arts. 71 e 72, inciso II, da Lei nº 13.303/16 e suas alterações;  VII- FORO: 
São Gonçalo do Amarante/CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade renovação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) 
meses;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é R$ 200.800,00 (duzentos mil e oitocentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo 
de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24 de fevereiro de 2022 a 23 de fevereiro de 2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo;  XII - 
DATA: 07 de fevereiro de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Andréa Freitas e Silva Maia e Eduardo Henrique Cunha Neves. Pela Contratada: 
Thiago Chaves Holanda Costa.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 31 de Janeiro de 2022, da 
designação de MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA LIMA, constante na Portaria Nº 0292/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Março 
de 2021, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS3, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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