DOE 01/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº048  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÂO N°03/2022 -CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO 
JULGAMENTO
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA 
DO EDITAL (R$)
IRB MACEDO COMERCIO DE 
DECORACAO LTDA ME
06577107-9
1/201502622
PARCIAL PROCEDENTE
3.394,56
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº08/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
e considerando o que dispõe o art. 79, § 1º, inciso IV da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que fica intimado o contribuinte N M DOS 
SANTOS RIBEIRO SOUZA, CGF 06.465.660-8, por meio de seus dirigentes ou responsáveis, junto à Célula de Execução da Administração Tributária em 
Juazeiro do Norte, a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente 
Edital, conforme o art. 80, inciso IV da Lei nº15.614/2014, os comprovantes de recolhimento de ICMS, referentes às aquisições interestaduais de mercado-
rias do período fiscalizado (01/04/2017 a 10/02/2022), suspendendo o direito à espontaneidade prevista no § único do Art. 138 do CTN e o disposto no Art. 
884 do Decreto 24.569/97, em conformidade com o Termo de Intimação n.2022.00662, originado do Mandado de Ação Fiscal 2022.00369, sujeitando-se 
às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINIS-
TRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 18 de fevereiro de 2022.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº009/2022
O ORIENTADOR DA CÉDULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
e considerando o que dispõe o Art. 79, § 1º, inciso IV da Lei nº 15.614, de 29 de Maio de 2014, FAZ SABER que fica intimado o contribuinte JACKSON 
FERNANDES DA SILVA, CGF nº 06 640667-6, por meio de seu dirigente ou responsável, junto à Célula de Execução da Administração Tributária em 
Juazeiro do Norte, a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente 
Edital, conforme o Art. 80, inciso IV da Lei nº 15.614/2014, os comprovantes de recolhimento de ICMS, referente às aquisições interestaduais de mercado-
rias e do Adicional FECOP do período fiscalizado (01/09/2021 a 31/12/2021), suspendendo o direito à espontaneidade prevista no § único do Art. 138 do 
CTN e o disposto no Art. 884 do Decreto nº 24.569/97, em conformidade com o Termo de Intimação nº 2022.00655, originado do Mandado de Ação Fiscal 
nº 2022.00391, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. CÉDULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 18 de fevereiro de 2022.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº10/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
e considerando o que dispõe o art. 79, § 1º, inciso IV da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que fica intimado o contribuinte N M DOS 
SANTOS RIBEIRO SOUZA, CGF 06.465.660-8, por meio de seus dirigentes ou responsáveis, junto à Célula de Execução da Administração Tributária em 
Juazeiro do Norte, a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente 
Edital, conforme o art. 80, inciso IV da Lei nº15.614/2014, os comprovantes de recolhimento de ICMS das NF-e nº 898 e 1133, referentes às aquisições 
interestaduais de mercadorias do período fiscalizado (01/05/2018 a 09/08/2018), suspendendo o direito à espontaneidade prevista no § único do Art. 138 
do CTN e o disposto no Art. 884 do Decreto 24.569/97, em conformidade com o Termo de Intimação n.2022.00771, originado do Mandado de Ação Fiscal 
2022.00369, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 18 de fevereiro de 2022.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº16/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 79, inciso IV, § 1º, 
da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou 
responsável , junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO em Iguatu, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou 
afixação deste Edital, impugnar os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
EM IGUATU, em Iguatu, 18 de fevereiro de 2022.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO N°16/2022 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
001
065377885
G. FERREIRA COSTA - ME
202201606-5 C/INF.COMPLEMENTAR, 202201610-6, 202201608-9
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº08, de 25 de fevereiro de 2022.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DAS 
RECEITAS ESTADUAIS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 904 do Decreto 
n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a legislação tributária aos procedimentos de credenciamento das instituições 
arrecadadoras credenciadas para prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do Estado do Ceará, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
Seção I
Do Objeto
Art. 1.º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento de credenciamento para a prestação de serviços de arrecadação de receita do Estado 
do Ceará.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
Seção I
Do Credenciamento de Instituições Arrecadadoras
Art. 2.º  Os tributos e as demais receitas estaduais serão recebidos por Instituições Arrecadadoras credenciadas pela Secretaria da Fazenda nos termos 
da presente Instrução Normativa e em processo administrativo próprio instaurado para este fim.
Parágrafo Único. O credenciamento previsto no caput deste artigo é hipótese de inexigibilidade de licitação nos termos do caput do art. 25 da Lei n° 
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo possível a participação e credenciamento de todos os interessados que apresentem condições técnicas e operacionais 
para o desempenho dos serviços conforme Termo de Referência (Anexo I desta Instrução Normativa), caracterizando-se, assim, a inviabilidade de competição.
Art. 3.º Para a obtenção do credenciamento, o interessado deverá estar apto a cumprir as disposições desta Instrução, e atender às seguintes exigências:
I-  não estar inscrita no CADINE;
II - possuir autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil;
III - apresentar certidões negativas ou de regularidade Municipal, Estadual e Federal, incluindo débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa 
da União, da Previdência Social e o Certificado de Regularidade do FGTS;

                            

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