DOE 01/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº048  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO Nº09642712/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição 
credora BANCO ITAUCARD S.A, inscrita no CNPJ Nº17.192.451/0001-70, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio 
eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº158/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento Nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 13 de Agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer Nº103/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo Nº00541328/2021; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora AUGE MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº00.937.829/0001-15, para fins da realização direta 
do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. 
ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº272/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento Nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer Nº242/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº01302351/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição 
credora TARCISIO MEIRELE AURELIO FRANCA ME inscrita no cnpj Nº18.075.466/0001-11, para fins da realização direta do registro de contrato 
no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº287/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria Nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e 
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº303/2022 DIJUR; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo Nº00821509/2021. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a 
entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito CAP- CLINICA DE AVALIAÇAO MEDICA E PSICOLOGICA EIRELI , inscrita no CNPJ 
sob o Nº33.577.128/0001-71, estabelecida à Av. Frei Cirilo, n° 4597, Bairro: Messejana, no Município: Fortaleza, CEP.: 60.840-280, Estado do Ceará, para 
fins de realizar os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas na Portaria Nº182/2019 DETRAN/
CE e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito Nº425/2012. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do 
Estado do Ceará. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº289/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº318/2022 DIJUR/DETRAN/CE; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo Nº00813540/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 11 de fevereiro de 2022, período em que encerra a vigência 
da Portaria Nº131/2021 DETRAN/CE, a qual autorizou o credenciamento do profissional LARISSA GOMES CAVALCANTI MAGALHÃES, inscrito no 
CRP Nº11/08003, especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN Nº425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JUIDICO
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PORTARIA Nº300/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei Nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual Nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei Nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual Nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
Nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei Nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN 
Nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE Nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital Nº05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres Nº298/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº00477516/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, 
por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO 
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES REIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o Nº10.759.646/0001-00, estabelecido à Praça Henrique Mendes, 23, Centro, 
Município de Maracanaú, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do 
programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com 
as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto 
em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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