DOE 01/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº048 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2022
sendo de caráter obrigatório a validação de sua frequencia no “Questionário de Frequência” disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA
- Moodle) logo abaixo do vídeo do respectivo Seminário de Abertura e Encerramento. As datas destes componentes curriculares estão expostos especifica-
mente nos itens 9.7.3 e 9.7.4 deste Plano de Ação Educacional; Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica).
O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Acadêmico. Deverá
ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperabilidade do servidor da
AESP que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação e Comunicação - CETIC, o
aluno poderá ter nova oportunidade, após aquisciência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de
inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 49 do R.A, tem
por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo
programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a. c, c, d, e) e
terá duração de 240 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 240 minutos comecará a contar, não sendo permitido fechar a atividade
para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 240 minutos previsto neste
PAE. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de encerramento do curso, os 240 minutos de prova encerrarão junto com o
término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu
encerramento; Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do
seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 51 paragráfo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 001/2017, o discente poderá requerer a realização
de Avaliação de Segunda Chamada no Sistema Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no
Sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h após o encerramento da atividade. O requerimento será anali-
sado pelos integrantes da Célula de Ensino a Distância (CEDIS), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (COENI) da AESP|CE e encaminhada à Direção
Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o
prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará
de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela CEDIS não podendo ser realizada antes de decorridos 7
(sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle,
clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar imediata-
mente ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 52 do Regime Acadêmico,
tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Ensino a Distância
(CEDIS) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.52, os discentes em condição de realização de Avaliação
de Recuperação. A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 52 da Instrução Normativa nº 001/2017 determina que “O discente será automaticamente
reprovado e desligado do Cursos de Formação Continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)”
e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela
CEDIS para conhecimento do discente. Para que o discente tenha conhecimeto de datas em relação as avaliações de 1ª chamada (constantes no cronograma
do ambiente virtual de aprendizagem), 2ª chamada ou recuperação (atividades avaliativas realizadas com data a ser desegnada pela CEDIS), o coordenador
deverá estabelecer contato contínuo com os alunos através do Ambiente Virtual de Aprendizagem, sendo este espaço o meio OFICIAL de postagens para
comunicação dos coordenadores e tutores com os discentes e também através de e-mail e telefone; Portanto, o discente deverá estar atento a todas as mensa-
gens enviadas pelo corpo docente e administrativo no Ambiente Virtual de Aprendizagem, sendo este o espaço oficial de postagens de avisos, comunicados
e notas. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão
do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia
eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício
ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos.
Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas
pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica,
tudo em sintonia com a Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A SOCIE-
DADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO – SAAEC; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;
IV - CONTRATADA: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO – SAAEC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.172.885/0001-55; V -
ENDEREÇO: Avenida Teodorico Teles, nº 30, Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-161; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo
no artigo 62, §3º, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como na cláusula décima, subseção 10.1 do Contrato nº 06/2020, tudo em conformidade
com o processo nº 11385977/2021, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 06/2020 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21 de fevereiro
de 2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato, diante da prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, permanecerá em R$
3.908,53 (três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e três centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do Tesouro
do Estado do Ceará, através da dotação orçamentária nº 36100006.23.695.371.20622.01.339039.10000.0. ; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste TERMO
ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 06/2020 será até 21 de fevereiro de 2023, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas;
XII - DATA: Fortaleza (CE), 07 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna do Turismo) e José Yarley de Brito Gonçalves (Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato - SAAEC). .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
OUTROS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itapipoca - Resultado de Habilitação -
Tomada de Preços Nº 22.14.01/TP. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para realização de censo
previdenciário com disponibilização de plataforma WEB para a execução e acompanhamento do Censo Cadastral Previdenciário, no que se refere
ao cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores efetivos, inativos (aposentados), pensionistas e seus dependentes destinado ao Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Itapipoca-CE. Após a devida análise dos documentos de habilitação, concluiu-se que nenhuma das empresas
participantes do certame atendeu as exigências do edital, restando, portanto Inabilitadas pelos motivos a seguir descritos: 1. 3IT CONSULTORIA LTDA,
CNPJ 11.250.881/0001-15, não atendeu 4.2.6.1 e não apresentou contrato com administradora, e sim com uma empresa, descumprindo a exigência contida
no item 4.2.6.2; 2. DAGER COSTA CONSULTORIA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ 12.782.123/0001-00, não atendeu aos itens
4.2.6.3, 4.2.5.2 e 4.2.5.8 do Edital; 3. JP LOPES DE ALCANTARA - ME, CNPJ 15.294.308/0001-640, não atendeu aos itens 4.2.6.3, 4.2.5.2 e 4.2.5.8
do Edital; 4. YZALLOM M. LOPES, CNPJ 41.766.364/0001-64, não atendeu aos itens 4.2.6.3, 4.2.5.2 e 4.2.5.8 do Edital; 5. AGUIAR SERVIÇOS &
ASSESSORIA LTDA-ME, CNPJ 11.132.053/0001-82, não atendeu aos itens 4.2.6.3, 4.2.5.2 e 4.2.5.8 do Edital. Diante do exposto, abre-se o prazo recursal
previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da lei 8.666/93, a contar desta data. Itapipoca/CE, 28 de fevereiro de 2022. Ramon Galvão Fernandes - Presidente
da CPL.
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