DOU 02/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 41, quarta-feira, 2 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DA EMISSÃO DA NOTA DE ARREMATAÇÃO
7.1 As Notas de Arrematação serão emitidas no escritório/pátio do Leiloeiro,
localizado no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 2/3, Brasília/DF, no período de
15/03/2022 a 18/03/2022, em dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
7.2 No ato da emissão da Nota de Arrematação, o Arrematante deverá
apresentar o comprovante de pagamento do total do(s) bem(ns) acrescido 5% (cinco por
cento) referente a comissão do Leiloeiro e ICMS-DF, juntamente com a cópia do RG, CPF
ou CNH e comprovante de residência, no caso de pessoa física e cópia do RG, CPF ou
CNH do proprietário ou sócios, comprovante de endereço, cartão do CNPJ e procuração
ou contrato social, para pessoa jurídica.
7.3 As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do licitante vencedor
identificado no ato do Leilão. Não serão emitidas Notas de Arrematação em nome de
terceiros, bem como não haverá substituição do nome do arrematante ou alteração de
data de emissão, salvo exceções comprovadas por erro de digitação.
Parágrafo Único Para emissão de nota de arrematação em nome de pessoa
jurídica, os tributos incidentes sobre a venda do bem, assim como, sobre o valor da
comissão é
de responsabilidade
do Arrematante,
devendo o
mesmo efetuar
os
recolhimentos pela sua pessoa jurídica.
8. DA RETIRADA DOS BENS
8.1 Os bens adquiridos serão entregues somente após a emissão da Nota de
Arrematação, conforme descrito no item [7.1], nas dependências da ABIN no endereço:
Setor Policial, Área 5, Quadra 01, Bloco "No-Break" e "Bloco U" - Brasília/DF em dias
úteis, no horário de 08h30 às 11h30 e de 13h00 às 17h00, mediante agendamento prévio
pelos
telefones
(61)
4063-8301
e
(61)
99625-0219
ou
pelo
e-mail
contato@flexleiloes.com.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da emissão da
Nota de Arrematação.
8.2 Para retirada dos bens os arrematantes deverão comparecer munidos dos
documentos pessoais (RG e CPF), quando pessoa física ou certidão de inscrição no CNPJ
e Contrato Social, quando pessoa jurídica e a nota de arrematação.
8.3 Os arrematantes de todos os lotes responsabilizam-se integralmente por
sua remoção e transporte, incluindo possíveis desmontagem e posterior montagem de
divisórias e demais obstáculos que impeçam a retirada segura do material.
8.4 Só será permitida a entrada de pessoas maiores de 18 anos, que estejam
usando calça, calçado fechado e camisa com mangas. É proibida a entrada de pessoas
armadas e/ou com bolsas, mochilas, sacolas e similares.
8.5 Os lotes deverão ser retirados na íntegra, não sendo permitida a retirada
parcial dos bens. A entrega obedecerá a ordem de chegada ao local de guarda, mediante
a apresentação da Nota de Arrematação emitida pelo Leiloeiro.
8.6 A retirada e o transporte dos bens é de inteira responsabilidade do
Arrematante, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material
causado à terceiros, ou qualquer ação movida que envolva o bem adquirido. Será o
Arrematante também responsável por eventuais infrações que incidam ou venham incidir
sobre o(s) bem(ns), independente da sua natureza, sejam elas referente a trânsito,
tributárias, ambientais, entre outras.
8.7 Correrão por conta do Arrematante as despesas ou custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte e tributos incidentes sobre os bens adquiridos. Não
é permitida a utilização de funcionários, ferramentas, máquinas ou equipamentos da
ABIN/Leiloeiro. O Arrematante compromete-se, ao efetuar a retirada do(s) bem(ns), a
respeitar todas as normas de segurança impostas pela ABIN, respondendo civil e
criminalmente pelos atos praticados e eventuais danos causados à bens móveis ou
imóveis.
8.8 Quando o bem adquirido for retirado por terceiros, estes devem estar
formalmente autorizados por escrito pelo Arrematante e apresentar seus documentos
pessoais (RG/CPF/CNH) e a Nota de Arrematação original.
8.9 A critério da ABIN, as etiquetas patrimoniais afixadas aos bens poderão ser
retiradas no ato de entrega dos lotes arrematados.
8.10 O Arrematante não poderá em hipótese alguma circular com o veículo ou
transmiti-lo a terceiros sem que os documentos estejam regularmente transferidos para
o seu nome.
8.11 Caso o arrematante tenha arrematado mais de um lote, só procederá a
retirada de qualquer bem após pagamento de todos os lotes.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS
9.1 A documentação pertinente ao(s) bem(ns) adquirido(s) será disponibilizada
ao Arrematante pela ABIN no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da realização do
leilão, salvo em casos de existências de bloqueios, restrições ou outras situações
tempestivas, e poderá
ser retirada no escritório/pátio do
Leiloeiro mediante a
apresentação da Nota de Arrematação original e cédula de identidade.
9.2 Para envio da documentação via correspondência faz-se necessário
autorização do Arrematante e comprovante de depósito do valor correspondente à
despesa, conforme tabela vigente no site dos Correios. A ABIN e Leiloeiro não se
responsabilizam pela entrega da correspondência, seus custos, bem como pelo
cumprimento dos prazos divulgados pelos Correios.
9.3 O Leiloeiro não tem a posse dos referidos documentos e não possui
poderes para assinar em nome da ABIN. Assim, o prazo e a responsabilidade pela entrega
são exclusivos da ABIN, ficando o Leiloeiro isento de qualquer encargo.
9.4 Em se tratando de veículos, o Arrematante obriga-se a efetuar a
transferência de titularidade do(s) bem(ns) dentro do prazo máximo legal de 30 dias da
data de assinatura do documento de transferência, cumprindo as exigências legais do
DETRANS, CIRETRANS, SEFAZ e Polícias Especializadas, cuja despesas correrão por conta e
risco do próprio Arrematante. Caso haja necessidade de apresentação de laudos ou
inspeções veiculares para fins de regularização da documentação dos bens, ainda que não
apontados no Portal, Edital, Catálogo, Boleto e/ou Nota de arrematação, estes serão de
responsabilidade e encargo do Arrematante. As multas de averbação (Portaria DETRAN nº
308 de 09/02/09) e IPVA, ainda que parcial, serão de inteira responsabilidade do
Arrematante.
9.5 Em se tratando de veículos e quando exigido pelos Órgãos do Sistema
Nacional de Trânsito: alteração de categoria, 2ª via de documentos, laudos de inspeção
veicular,
laudos
do
INMETRO,
laudos
ambientais,
laudos
de
alteração
de
combustível/característica/categoria, vistorias de agregados, vistorias lacradas, revistorias,
inspeção ambiental entre outros similares, taxas de lacração e relacração, atualização de
CRV, baixa de bloqueios e restrições, ainda que anteriores a data da venda, serão de
exclusiva responsabilidade do Arrematante a qualquer tempo.
9.6 No caso de veículos importados, a
ABIN e o Leiloeiro não se
responsabilizam pela entrega da 4ª (quarta) via ou guia de importação oficial, bem como
por possíveis correções na descrição dos veículos perante aos Órgãos de Trânsito.
10. DAS SANÇÕES
10.1 Transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas e os depósitos não
forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente, será efetuado o
cancelamento da venda e a suspensão dos direitos do arrematante na participação em
futuros Leilões. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de
multa:
- 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor: recolhido à ABIN a título
de multa;
- 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: pago ao leiloeiro a título
de comissão.
10.2 O Arrematante dispõe do prazo previsto no Item [8.1] deste edital para
promover a retirada do(s) bem(ns) do local em que se encontra(m). Ultrapassado o prazo
acima haverá a cobrança no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia corrido, por lote
arrematado, a título de estadia. Permanecendo o(s) bem(ns) no local por mais de 10 (dez)
dias corridos estará rescindida a compra e o bem será alienado para ressarcimento das
despesas de armazenagem, guarda e conservação, sem que caiba ao arrematante direitos
a restituição dos valores pagos.
10.3 Nos casos de descumprimentos de obrigações impostas aos arrematantes
no curso do leilão, notadamente dos itens 10.1 e 10.2, a Administração poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a
2 (dois) anos, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.4 Contra os atos praticados pelo leiloeiro cabe recurso, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, aplicando-se o art. 109 da Lei nº 8.666/93 no que couber.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os interessados em participar do Leilão deverão analisar cuidadosamente
os elementos inerentes a este Leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas
antes da apresentação dos lances.
11.2 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelos
telefones: (61) 4063-8301 ou (61) 99625-0219, em dias úteis, no horário das 09h00 às
18h00, ou ainda via e-mail: contato@flexleiloes.com.br.
11.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de
alienação. Ao ofertar lance(s) no presente Leilão, ficará caracterizado o conhecimento
total e aceitação por parte do Arrematante de todas as condições estipuladas neste Edital
e também em seus Anexos.
12. DOS ANEXOS
12.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Relação de Bens
Anexo II - Tabela dos valores percentuais ICMS-DF
13. DA LEGISLAÇÃO E FORO
13.1 Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos às determinações
contidas no Decreto 21.981 de 19/10/1932 e 22.427 de 01/02/1933 e as penalidades do
Artigo 335 do Código Penal Brasileiro "Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar,
afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estará incluso nas penas de 06
(seis) meses à 02 (dois) anos de detenção, com os agravantes dos crimes praticados
contra a ordem pública e da violência, se houverem".
13.2 Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os
participantes elegem o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, para dirimir
todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais
privilegiados que sejam. Os Arrematantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e
irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento Público.
Os anexos do edital estão disponíveis nos contatos supracitados.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2022.
JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU
Leiloeiro Oficial JUCIS-DF 037/2005
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