306 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº049 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022 DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA, matrícula: 300.009-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE nos dias 14 a 19 de fevereiro de 2022, com a finalidade de participar do curso de formação profissional para auxiliar de perícia (função: professor), de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022. Renato Jevson Nunes Maciel DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº215/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AESP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ IOLANDA PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de 1º TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ matrícula nº 301.692-1-2, lotado nesta ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, a importância de R$ 1.000.00 (UM MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022NE00079, referente a aquisição de material de consumo. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022. Nartan da Costa Andrade DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº216/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AESP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ IOLANDA PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de 1º TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ matrícula nº 301.692-1-2, lotado nesta ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, a importância de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022NE00081, referente à prestação de serviço de terceira pessoa jurídica. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022. Nartan da Costa Andrade DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SUPESP Nº05/2022-SUPESP. INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DA MEDALHA DO “MÉRITO SUPESP”, COMO COMENDA E HONRARIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (Supesp), no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e do Art. 4º, Incisos I e X do Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018; CONSIDERANDO as boas práticas administrativas de reconhecimento e recompensa, no âmbito da meritocracia; CONSIDERANDO que a condecoração tem por objetivo homenagear militares, civis, organizações militares e/ou civis, nacionais ou estrangeiras, que prestem ou tenham prestado serviços de relevância para a melhoria e fortalecimento da Segurança Pública no Estado do Ceará, bem como tenham contribuído para os trabalhos da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). RESOLVE: Art. 1º. Instituir a medalha do “Mérito Supesp”, por relevantes serviços como uma das comendas e honrarias a serem conferidas pela Superinten- dência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). Capítulo I DA FINALIDADE DAS CONDECORAÇÕES Art. 2º. A medalha do “Mérito Supesp” é a declaração formal de reconhecimento e valorização pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) a pessoas e profissionais de instituições que tenham prestado relevantes serviços e ratificado duradouras relações harmônicas de colaboração mútua, em prol da pesquisa e estratégia de segurança pública no estado do Ceará. Capítulo II DA REGULAMENTAÇÃO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO DA SUPESP Art. 3º A concessão da medalha do “Mérito Supesp” será feita mediante deliberação da Comissão de Medalha (CM), conforme Regimento Interno próprio que regulamentará a execução das atividades e funcionamento da Comissão e definirá as atribuições e responsabilidades de seus membros, bem como tratará da finalidade e direito, da outorga, do cerimonial e entrega, do uso e das características da referida comenda. Parágrafo Único – A CM será presidida pelo superintendente e composta por servidores da Supesp, designados pelo gestor do órgão. Art. 4º O superintendente da Supesp concederá medalhas acompanhadas de barreta, pin/broche e diploma, às autoridades civis e militares que tenham se tornados merecedores da distinção em comento. Art. 5º A solenidade de entrega das medalhas será organizada pela Supesp, obedecidas as regras sanitárias vigentes, e preferencialmente por ocasião do seu Aniversário Institucional, em local e condições previamente designados pelo superintendente da Supesp. Art. 6º O competente diploma será expedido após portaria de concessão da medalha do “Mérito Supesp” devendo ser assinada e publicada no Diário Oficial do Estado. Parágrafo único: Os diplomas correspondentes a cada medalha serão assinados pelo superintendente da Supesp. Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A medalha “Mérito Supesp”, a barreta e o broche de lapela terão as dimensões, características e modelos, bem como o diploma e respectivos repositórios de acondicionamento conforme ANEXO I desta portaria Art. 8º Compete ao superintendente da Supesp, após apreciação e aquiescência da CM, obedecendo ao critério de maioria simples, a outorga desta honraria. Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022. José Helano Matos Nogueira SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. Republicada por incorreção. ANEXO I DESCRIÇÃO DO ITEM Medalha em metal dourado gravadas em alto-relevo com 2mm de espessura, contendo uma cruz de malta de 40mm de altura, com 4 artes com 2 pontas em cada arte (vazadas no centro) formando um círculo ao centro. ANVERSO: Gravados o nome “Medalha do Mérito Supesp”, na parte superior a logo da Supesp com duas estrelas douradas nas laterais da logo e o nome completo da Supesp (Superintendência de Pesquisa e Estratégia da Segurança Pública) na parte inferior da medalha. VERSO: Gravados o nome “Ordem do Mérito Supesp” na parte central com os louros da vitória nas laterais do nome. FITA: De seda chamalotada nas cores verde do lado direito e laranja do lado esquerdo – na tonalidade baseada no manual de identidade da Supesp/SSPDS - (20mm cada cor), com 40mm de largura por 60mm de comprimento. Broche de cor dourada para fixação no peito, na parte superior da fita, sendo sua frente igual a da barreta e parte inferior da fita chanfrada com encaixe de argolas para junção da fita com a medalha. DESCRIÇÃO DO ITEM Confecção de Barretas em metal dourado, com 10mm de altura por 40mm de largura, tendo ao centro a miniatura da logo da Supesp à direita cor laranja, à esquerda cor verde - na tonalidade baseada no manual de identidade da Supesp/SSPDS, mantendo a borda dourada de 1mm, recoberta por material acrílico. DESCRIÇÃO DO ITEM Broches de Lapela em metal dourado. ANVERSO: miniatura da LOGO do anverso da medalha, com 10mm de diâmetro. VERSO: com broche para fixação na lapela.Fechar