17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº049 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022 ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETA FONTE TIPO VALOR 20.608.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO. 41.000,00 21070 - Realização de eventos do setor do Agronegócio. 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 41.000,00 20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA. 40.000,00 10695 - Fortalecimento da Pesca Esportiva. 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 40.000,00 20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA. 162.000,00 11613 - Construção de entreposto. 06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU INVESTIMENTOS 100 - 1.00.000000 0 162.000,00 56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 699.955,84 56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 699.955,84 20.609.312 - ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO. 164.348,00 11095 - Realização de Campanha de Vacinação de Bovinos e Bubalinos contra Febre Aftosa. 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 100.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270 - 2.70.000000 1 64.348,00 20.609.312 - ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO. 91.396,49 11103 - Realização da Vigilância Agropecuária Vegetal. 01 - CARIRI OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 13.701,99 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270 - 2.70.000000 1 77.694,50 20.609.312 - ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO. 215.232,75 11111 - Realização da Vigilância Agropecuária Animal. 01 - CARIRI OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 190.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270 - 2.70.000000 1 25.232,75 20.609.312 - ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO. 153.978,60 11420 - Apoio ao Monitoramento das Moscas das Frutas. 01 - CARIRI OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270 - 2.70.000000 1 153.978,60 20.609.312 - ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO. 75.000,00 11428 - Apoio à Realização de Blitz Volante nas Vias/Rotas de maior Risco Sanitário. 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 75.000,00 57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 173.320,00 57100001 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 173.320,00 18.122.721 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA. 66.660,00 18371 - Certificação Selo Município Verde 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 100 - 1.00.000000 0 66.660,00 18.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10.000,00 10290 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEMA. 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 100 - 1.00.000000 0 10.000,00 18.451.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10.000,00 15426 - Realização de obras de reforma ou ampliação da estrutura física administrativa - SEMA. 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 100 - 1.00.000000 0 10.000,00 18.541.724 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ. 86.660,00 11376 - Promoção de Infraestrutura Física nas Unidades de Conservação. 01 - CARIRI INVESTIMENTOS 101 - 1.01.000000 0 86.660,00 58000000 - ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA 35.017,44 58100001 - ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA 35.017,44 04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 35.017,44 20980 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - VICEGOV. 03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100 - 1.00.000000 0 35.017,44 *** *** *** DECRETO N°34.567, de 02 de março de 2022. REGULAMENTA A LEI Nº15.700, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL PARA FOMENTAR PROJETOS DE CARÁTER DESPORTIVO E PARADESPORTIVO, MEDIANTE PATROCÍNIO OU DOAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88°, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a importância do fomento ao desporto no Estado do Ceará, em todas as suas manifestações, CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual n.º 17.703, de 2021, que alterou disposições da Lei Estadual n.º 15.700, de 2014, versando esta sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar o desporto no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de, em face dessas alterações, renovar a regulamentação da citada legislação, hoje concentrada no Decreto Estadual n.º 33.321, de 2019, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei n° 15.700, de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Art. 2º Os recursos oriundos dos incentivos previstos na Lei n° 15.700, de 2014, serão destinados aos projetos desportivos e paradesportivos que atendam a pelo menos uma das seguintes manifestações: I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações; IV - desporto de formação, caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição. §1º O desporto educacional pode ser praticado em competições, eventos, programas de formação, treinamento, complemento educacional, integração cívica e cidadã, realizado por instituições públicas ou privadas que desenvolvam programas educacionais, bem como por instituições de educação de qualquer nível. §2º O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado: I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva; II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio. Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - projeto desportivo: é o ato e o efeito de produzir, criar, e gerar realizações de natureza esportiva, inclusive publicações, seminários e pesquisas; II - patrocínio: transferência gratuita, em caráter definitivo, de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidadeFechar