DOE 02/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº049  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - DETA FONTE
TIPO
VALOR
20.608.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO. 
41.000,00
21070 - Realização de eventos do setor do Agronegócio.
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
41.000,00
20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA. 
40.000,00
10695 - Fortalecimento da Pesca Esportiva.
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
40.000,00
20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA. 
162.000,00
11613 - Construção de entreposto.
06 - LITORAL OESTE 
/ VALE DO CURU
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
162.000,00
56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
699.955,84
56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
699.955,84
20.609.312 - ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO. 
164.348,00
11095 - Realização de Campanha de Vacinação de Bovinos e Bubalinos contra Febre Aftosa.
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
100.000,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
270 - 2.70.000000
1
64.348,00
20.609.312 - ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO. 
91.396,49
11103 - Realização da Vigilância Agropecuária Vegetal.
01 - CARIRI
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
13.701,99
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
270 - 2.70.000000
1
77.694,50
20.609.312 - ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO. 
215.232,75
11111 - Realização da Vigilância Agropecuária Animal.
01 - CARIRI
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
190.000,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
270 - 2.70.000000
1
25.232,75
20.609.312 - ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO. 
153.978,60
11420 - Apoio ao Monitoramento das Moscas das Frutas.
01 - CARIRI
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
270 - 2.70.000000
1
153.978,60
20.609.312 - ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO. 
75.000,00
11428 - Apoio à Realização de Blitz Volante nas Vias/Rotas de maior Risco Sanitário.
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
75.000,00
57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
173.320,00
57100001 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
173.320,00
18.122.721 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA. 
66.660,00
18371 - Certificação Selo Município Verde
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
66.660,00
18.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
10.000,00
10290 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEMA.
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
10.000,00
18.451.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
10.000,00
15426 - Realização de obras de reforma ou ampliação da estrutura física administrativa - SEMA.
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
10.000,00
18.541.724 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ. 
86.660,00
11376 - Promoção de Infraestrutura Física nas Unidades de Conservação.
01 - CARIRI
INVESTIMENTOS
101 - 1.01.000000
0
86.660,00
58000000 - ASSESSORIA  ESPECIAL  DA  VICE-GOVERNADORIA
35.017,44
58100001 - ASSESSORIA  ESPECIAL  DA  VICE-GOVERNADORIA
35.017,44
04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
35.017,44
20980 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - VICEGOV.
03 - GRANDE FORTALEZA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
100 - 1.00.000000
0
35.017,44
*** *** ***
DECRETO N°34.567, de 02 de março de 2022.
REGULAMENTA A LEI Nº15.700, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
INCENTIVO FISCAL PARA FOMENTAR PROJETOS DE CARÁTER DESPORTIVO E PARADESPORTIVO, 
MEDIANTE PATROCÍNIO OU DOAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES 
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88°, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO a importância do fomento ao desporto no Estado do Ceará, em todas as suas manifestações, CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 
n.º 17.703, de 2021, que alterou disposições da Lei Estadual n.º 15.700, de 2014, versando esta sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar o desporto 
no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de, em face dessas alterações, renovar a regulamentação da citada legislação, hoje concentrada no 
Decreto Estadual n.º 33.321, de 2019, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei n° 15.700, de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos 
de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e 
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Art. 2º Os recursos oriundos dos incentivos previstos na Lei n° 15.700, de 2014, serão destinados aos projetos desportivos e paradesportivos que 
atendam a pelo menos uma das seguintes manifestações:
I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade 
de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a 
integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e regras de prática desportiva, nacionais e 
internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações;
IV - desporto de formação, caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na 
intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos 
ou de alta competição.
§1º O desporto educacional pode ser praticado em competições, eventos, programas de formação, treinamento, complemento educacional, integração 
cívica e cidadã, realizado por instituições públicas ou privadas que desenvolvam programas educacionais, bem como por instituições de educação de qualquer 
nível.
§2º O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;
II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de 
incentivos materiais e de patrocínio.
Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - projeto desportivo: é o ato e o efeito de produzir, criar, e gerar realizações de natureza esportiva, inclusive publicações, seminários e pesquisas;
II - patrocínio: transferência gratuita, em caráter definitivo, de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade 

                            

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