DOE 02/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº049  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.568, DE 02 DE MARÇO DE 2022
FICHA DE CREDENCIAMENTO
MODELO
CABEÇALHO PADRÃO DA EMPRESA
Fortaleza-CE, ____ de __________ de 20____.
Ao: Senhor Comandante Logístico da PMCE
Senhor Comandante
Eu, ___________________, abaixo firmado, na condição de sócio-proprietário (essa designação fica por conta de cada empresa) da empresa ___________________ 
- CNPJ ________________, com domicílio na (endereço completo), dirijo-me a V. Sª para solicitar o credenciamento da empresa aqui referida, com vistas 
à comercialização de peças do vestuário, uniformes, distintivos, insígnias e aprestos, conforme previsão do Decreto nº ____/____, publicado no DOE nº 
_______/____.
Respeitosamente,
___________________________________________
(Assinatura do sócio-proprietário ou equivalente)
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.568, DE 02 DE MARÇO DE 2022
DECLARAÇÃO
Modelo
CABEÇALHO PADRÃO DA EMPRESA
Eu, _______________________________, RG __________________, CPF ____________________________, abaixo assinado, na condição de represen-
tante legal da empresa ______________________, inscrita no CNPJ __________________, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.664/2012, bem como, 
no Decreto Estadual nº ____/20____, declaro para os devidos fins, que estou ciente da proibição de comercialização de uniformes, distintivos, insígnias e 
aprestos utilizados pela Polícia Militar do Ceará.
Local, data.
Assinatura
ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.568, DE 02 DE MARÇO DE 2022
*** *** ***
DECRETO Nº34.569, de 02 de março de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº34.508, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A LEI Nº10.367, DE 7 
DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO 
CEARÁ (FDI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação a fim de estabelecer um lapso temporal para promover as adaptações necessárias junto à base 
de dados dos contribuintes do ICMS beneficiários do FDI quanto à efetiva e controle entrega de documentos previstos no inciso I do  art. 30 do Decreto n.º 
34.508, de 04 de janeiro de 2022, DECRETA
Art. 1.º O Decreto n.º 34.508, de 04 de janeiro de 2022, passa a vigorar com renumeração do parágrafo único para § 1.º e acréscimo do § 2.º ao art. 
30, nos seguintes termos:
“Art. 30 (...)
(...)

                            

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