22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº049 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022 ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.568, DE 02 DE MARÇO DE 2022 FICHA DE CREDENCIAMENTO MODELO CABEÇALHO PADRÃO DA EMPRESA Fortaleza-CE, ____ de __________ de 20____. Ao: Senhor Comandante Logístico da PMCE Senhor Comandante Eu, ___________________, abaixo firmado, na condição de sócio-proprietário (essa designação fica por conta de cada empresa) da empresa ___________________ - CNPJ ________________, com domicílio na (endereço completo), dirijo-me a V. Sª para solicitar o credenciamento da empresa aqui referida, com vistas à comercialização de peças do vestuário, uniformes, distintivos, insígnias e aprestos, conforme previsão do Decreto nº ____/____, publicado no DOE nº _______/____. Respeitosamente, ___________________________________________ (Assinatura do sócio-proprietário ou equivalente) ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.568, DE 02 DE MARÇO DE 2022 DECLARAÇÃO Modelo CABEÇALHO PADRÃO DA EMPRESA Eu, _______________________________, RG __________________, CPF ____________________________, abaixo assinado, na condição de represen- tante legal da empresa ______________________, inscrita no CNPJ __________________, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.664/2012, bem como, no Decreto Estadual nº ____/20____, declaro para os devidos fins, que estou ciente da proibição de comercialização de uniformes, distintivos, insígnias e aprestos utilizados pela Polícia Militar do Ceará. Local, data. Assinatura ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.568, DE 02 DE MARÇO DE 2022 *** *** *** DECRETO Nº34.569, de 02 de março de 2022. ALTERA O DECRETO Nº34.508, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A LEI Nº10.367, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (FDI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação a fim de estabelecer um lapso temporal para promover as adaptações necessárias junto à base de dados dos contribuintes do ICMS beneficiários do FDI quanto à efetiva e controle entrega de documentos previstos no inciso I do art. 30 do Decreto n.º 34.508, de 04 de janeiro de 2022, DECRETA Art. 1.º O Decreto n.º 34.508, de 04 de janeiro de 2022, passa a vigorar com renumeração do parágrafo único para § 1.º e acréscimo do § 2.º ao art. 30, nos seguintes termos: “Art. 30 (...) (...)Fechar