28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº049 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022 Segurança e Educação.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.047.769,87 (hum milhão, quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 21 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Maria Canildes Vieira Sales (KG Construções LTDA – LTDA). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº087/2021 I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2021/SOP; II - CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua: Nivaldo Soares Pinho, nº 78, Venâncios, Crateús/CE, CEP: 63.708-225, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob nº 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA, brasileiro, solteiro, gerente de contratos, portador do RG sob o nº 2005002108641-SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.976.231-49, residente e domiciliado na Rua: Cel. Linhares, nº 2255, Ed. Angelica, bairro: Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.170-241; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Nivaldo Soares Pinho, nº 78, Venâncios, Crateús/CE, CEP: 63.708-225; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1º, incisos II, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com Processo nº: 00453030/2022, parte integrante deste Termo.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do Contrato nº. 087/2021/SOP, cujo objeto consiste nos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as Tabelas de Serviços e Insumos da Seinfra 26 ou 26.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na Proposta da contratada, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da administração pública estadual, localizada na Zona Leste da Região de Fortaleza e Região Metropolitana. 1.2. O prazo de execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar do término dos serviços executados, pelos motivos e fundamentos contidos no respectivo caderno administrativo.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.745.988,24 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 25 de maio de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 17 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto ( Superintendente da SOP) e Flávio Narcélio Campelo Viana (Salinas Empreendimentos e Const. LTDA). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº106/2021 I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2021,; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, estabelecida na rua Rua: Álvaro Bomilcar, 3782, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-280, inscrita no CNPJ sob o nº 11.638.690/0001-25, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio, ALEXANDRE MENDES DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário/engenheiro civil, divorciado, portador da cédula de identidade nº 8905002033480 – SSPPS-CE, inscrito no CPF de nº 542.111.153-91, residente e domiciliado na Rua: Eduardo Garcia, nº 902, aptº. 101, Bairro: Aldeota, Fortaleza-Ceará; V - ENDEREÇO: estabelecida na rua Rua: Álvaro Bomilcar, 3782, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-280; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Processo Administrativo nº 11873211/2021, parte integrante do referido Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o acréscimo de serviços, com reflexo financeiro positivo ao Contrato nº. 106/2021, cujo escopo consiste na Reforma da Praça do Teatro Municipal de Guaramiranga – CE, conforme Anexo A – Planilha de Preços Básicos e Anexe ANEXO C – Especificações Técnicas, partes integrantes do contrato, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. O contrato em alusão sofrerá um acréscimo de R$ 132.862,24 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), que representa 13,79% (treze vírgula setenta e nove por cento), do instrumento contratual, passando o atual valor do contrato de R$ 1.200.896,69 (hum milhão, duzentos mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos) para R$ 1.333.758,93 (hum milhão, trezentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 132.862,24 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 27 de junho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 21 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e Alexandre Mendes de Oliveira (Construtora Astral Ltda). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDNETE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº144/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2021; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro nº. 2775 – Térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001- 30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº. 82758 SSP/CE, inscrito no CPF n°. 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta capital; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro nº. 2775 – Térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA.-EPP, estabelecida na rua Rua Amazonas, 742, Bela Vista, CEP nº. 60.441-685, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.099.430/0001-17, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu JONATAS DE OLIVEIRA PARENTE, solteiro, administrador, Carteira de Identidade nº.2005009006763-SSP/CE e CPF nº.053.891.063-18, residente e domiciliado na Rua Sergipe, 903, Demócrito Rocha, CEP: 60.440-152, Fortaleza-CE; V - ENDEREÇO: Rua Amazonas, 742, Bela Vista, CEP nº. 60.441-685, Fortaleza-CE.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 58, inciso I e no art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações c/c a Lei estadual nº 16.880/2019, tudo de acordo com o processo nº.00809640/2022, como parte integrante deste Termo.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO tem, igualmente, por objeto o acréscimo de valor, com reflexos financeiros positivos ao Contrato nº 144/2021, haja vista estarem sendo acrescidos serviços, o que resulta em novo valor final contratual de R$ 4.637.508,02 (quatro milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e oito reais e dois centavos), em razão de acréscimo de R$ 664.594,09 (seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e nove centavos), correspondente à 16,73% do valor original do contrato.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 664.594,09 (seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: 15 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 23 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e Construtora Monte Carmelo LTDA.-EPP (Representante da Contratada). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº174/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 174/2021,; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775 - térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775 - térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO VALE SERTÃO CENTRAL, inscrito no CNPJ sob o nº 43.452.482/0001-23, doravante denominado Contratado, representado neste ato pelos Srs. ALBERTO DA SILVA BORGES JUNIOR, inscrito no CPF nº 774.511.713-53, JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF nº 916.782.853-15, JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE, inscrito no CPF nº 574.671.023-72 e ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO, inscrito no CPF nº 223.181.273-87; V - ENDEREÇO: Av. Deoclecio Lima Verde, 01, Bairro Areias I, Iguatu - CE, CEP. 63.508-010; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: : O aludido aditivo fundamenta-se no Art. 33 da Lei Federal nºFechar