DOE 02/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº049  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022
de pessoa física e outros serviços de terceiros de pessoa jurídica, às contas das Dotações orçamentárias nº 31200001.12.122.211.20780.15.339030.27000.1; 
31200001.12.122.211.20780.15.339036.27000.1; 31200001.12.122.211.20780.15.339039.27000.1, constante no processo VIPROC nº 00801437/2022/2022. 
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa 
ser comprovada até 15 (quinze) dias, após concluído o prazo de aplicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em 
Fortaleza-CE, 24 de fevereiro de 2022.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
CONTRATO 03/2021
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida do processo nº 01303147/2022, no valor de R$ 267.738,50 (Duzentos e sessenta e sete 
mil setecentos e trintas e oito reais e cinquenta centavos), referente a apólice de seguro nº 0306920219907750482453000 em conformidade com o contrato 
03/2021, celebrado com a empresa MULTISERV SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA, cujo objeto é mão de obra terceirizada CNPJ: 06.806.814/0001-02.
FUNECE, em Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2022.
Clarisse Barreto Alencar
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
1º TERMO ADITIVO - II EDITAL CULTURA INFÂNCIA
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes, bem como inclusão e exclusão de itens do II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, 
não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma 
maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao II EDITAL 
CULTURA INFÂNCIA, nos seguintes termos: 1. Fica acrescentada ao cabeçalho do Edital a Lei Estadual nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021, Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2022; 2. Ficam alterados os itens 8 e 34 do Edital, que tratam da conta bancária relativa aos projetos, passando estes 
a constar com a seguinte redação: “8. O valor deverá ser aplicado em conta do banco Bradesco”. “34. Os recursos recebidos serão depositados em conta 
corrente do Bradesco, informada pelo proponente”. 3. Fica alterado o item 53 do Edital, que passa a constar da seguinte forma: “53. Os recursos do presente 
Edital são oriundos da SECRETARIA DA CULTURA no programa 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE, 
que disponibilizará valor total de R$ 1.447.280,00 (hum milhão quatrocentos e quarenta e sete mil e duzentos e oitenta reais), sendo R$ 1.410.800,00 (hum 
milhão quatrocentos e dez mil e oitocentos reais) para pagamento de projetos selecionados, R$ 36.480,00 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais) para 
custeio da Comissão de Avaliação e Seleção”; 4. Excluem-se os itens 53.2.1 e 53.2.2 e altera-se o conteúdo do item 53.2, que passa a constar com a seguinte 
redação: “53.2. Este edital será executado pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), em acordo com a LOA Nº 17.860, de 29 de dezembro de 
2021, com recursos da SECRETARIA DA CULTURA, nos respectivos, Programa, Iniciativa, Ação e Dotações orçamentárias: Programa: 421 - PROMOÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE Objetivo: Ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no 
desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Público 
alvo: Artistas, produtores, agentes culturais, jovens, pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica (LGBTs, Crianças, Pessoas com Defici-
ência e Idosos), professores, alunos e empreendedores culturais. Iniciativa: 421.1.03. Promoção do fomento, difusão e circulação das iniciativas artísticas e 
culturais. Ação: 11493 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. As dotações orçamentárias específicas, de 
acordo com as macrorregiões de planejamento, constam detalhadas no Anexo X”. 5. Acrescenta-se ao Edital o Anexo X - Dotação Orçamentária, conforme 
anexo a este Aditivo; 6. Ficam excluídos os itens 56.1, 56.1.1, 56.1.2, 56.1.3 e 56.1.4, ficando também alterado o item 31 do Edital, que passa a constar 
com a seguinte redação: “31. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada 
selecionado, contendo a documentação enviada para inscrição e a cópia do resultado da homologação, verificará a situação de regularidade e adimplência 
destes e procederá à formalização, de ofício, dos Termos Simplificados de Fomento Cultural; 31.1. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unila-
teral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico. 31.2. No ato da inscrição, os proponentes devem indicar que estão de acordo 
com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por 
parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto. 31.3. A assinatura unilateral dos Termos é medida necessária à proteção dos proponentes 
e da equipe da SECULT/CE e para garantir a celeridade dos trâmites no contexto da pandemia de COVID-19. 31.4. Os termos formalizados de ofício serão 
publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente”. 7. Acrescenta-se ao Edital o item 36.1, nos 
seguintes termos: “36.1. O prazo de execução dos projetos é no mínimo de 03 (três) e no máximo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento do 
recurso”. 8. Acrescenta-se ao Edital o item 39.1, nos seguintes termos: “39.1. No caso de despesas de ações prestadas pelo próprio proponente em favor do 
projeto com valor acima do limite previsto de R$ 1.000,00 (mil reais), também será aceita a comprovação com entrega somente de recibo, sem nota fiscal”. 
9. Fica alterado o item 54 do Edital, que passa para o seguinte: “55. O proponente cede à Secretaria de Cultura, de forma não exclusiva, por período de 05 
(cinco) anos, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre 
uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor, tudo 
nos termos da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais)”; 10. Ajusta-se a alínea “f” do inciso II da Cláusula Terceira do Anexo XIII - Minuta de Termo 
Simplificado de Fomento Cultural, ficando excluída a expressão “Governo Federal”. 11. Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 18 do edital, 
até o dia 28 de fevereiro de 2022. 12. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 24 de fevereiro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO AO 1º TERMO ADITIVO - II EDITAL CULTURA INFÂNCIA
ANEXO X - Dotações orçamentárias
Parecer nº: 010/2022 - CODIP
Dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução 
orçamentária em conformidade com a LOA Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021.
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27000000.13.392.421.11493.01.339048.1.00.00.0.4.01
02 – CENTRO SUL
27000000.13.392.421.11493.02.339048.1.00.00.0.4.01
03 – GRANDE FORTALEZA
27000000.13.392.421.11493.03.339048.1.00.00.0.4.01
04 – LITORAL LESTE
27000000.13.392.421.11493.04.339048.1.00.00.0.4.01
05 – LITORAL NORTE
27000000.13.392.421.11493.05.339048.1.00.00.0.4.01
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27000000.13.392.421.11493.06.339048.1.00.00.0.4.01
007 – MACIÇO DO BATURITÉ
27000000.13.392.421.11493.07.339048.1.00.00.0.4.01
08 – SERRA DA IBIAPABA
27000000.13.392.421.11493.08.339048.1.00.00.0.4.01
09 – SERTÃO CENTRAL
27000000.13.392.421.11493.09.339048.1.00.00.0.4.01
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27000000.13.392.421.11493.10.339048.1.00.00.0.4.01
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27000000.13.392.421.11493.11.339048.1.00.00.0.4.01
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27000000.13.392.421.11493.12.339048.1.00.00.0.4.01
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27000000.13.392.421.11493.13.339048.1.00.00.0.4.01
14 – VALE DO JAGUARIBE
27000000.13.392.421.11493.14.339048.1.00.00.0.4.01
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO - XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes, bem como inclusão e exclusão de itens do XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, 
não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma 
maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao XII EDITAL 
CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, nos seguintes termos: 1. Fica acrescentada ao cabeçalho do Edital a Lei Estadual nº 17.860, de 29 de dezembro de 
2021, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022; 2. Fica alterado o item 26 do Edital, ficando excluída a expressão “no mínimo”, passando o item a 
constar com a seguinte redação: “26. Em alinhamento ao Plano Estadual de Cultura no que diz respeito a políticas afirmativas, e, no mesmo sentido da Lei 

                            

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