DOE 02/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº049 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022
Estadual Nº. 17.432/2021, este edital reserva 20% do total de vagas para proponentes indígenas e negros.” 3. Ficam alterados os itens 7 e 33 do Edital, que
tratam da conta bancária relativa aos projetos, passando estes a constar com a seguinte redação: “7. O valor deverá ser aplicado em conta do banco Bradesco”.
“33. Os recursos recebidos serão depositados em conta corrente do Bradesco, informada pelo proponente”. 4. Fica alterado o item 26.1 do Edital, que passa
a constar com a seguinte redação: “26.1. Em cumprimento às diretrizes do Plano Estadual de Cultura, e dando continuidade ao avanço na implementação
de políticas mais sólidas direcionadas a uma agenda afirmativa, serão adotados medidas de cotas para beneficiar população LGBTQIA+, povos originários/
indígenas, população negra, comunidades quilombolas, comunidades ciganas, comunidades de terreiro de matriz africana e afro-brasileira, pessoas com
deficiência e/ou mobilidade reduzida”. 5. Ficam excluídos os itens 55.1, 55.1.1, 55.1.2, 55.1.3 e 55.1.4, ficando também alterado e complementado o item
30 do Edital, que passa a constar com a seguinte redação: “30. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os
processos administrativos de cada selecionado, contendo a documentação enviada para inscrição e a cópia do resultado da homologação, verificará a situação
de regularidade e adimplência destes e procederá à formalização, de ofício, dos Termos Simplificados de Fomento Cultural; 30.1. Entende-se por assinatura
de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico. 30.2. No ato da inscrição, os proponentes devem
indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência
à assinatura de ofício, por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto. 30.3. A assinatura unilateral dos Termos é medida necessária
à proteção dos proponentes e da equipe da SECULT/CE e para garantir a celeridade dos trâmites no contexto da pandemia de COVID-19. 30.4. Os termos
formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente”. 6. Acrescenta-se
ao Edital o item 35.1, nos seguintes termos: “35.1. O prazo de execução dos projetos é no mínimo de 03 (três) e no máximo de 12 (doze) meses, a contar da
data do recebimento do recurso”. 7. Acrescenta-se ao Edital o item 38.1, nos seguintes termos: “38.1. No caso de despesas de ações prestadas pelo próprio
proponente em favor do projeto com valor acima do limite previsto de R$ 1.000,00 (mil reais), também será aceita a comprovação com entrega somente
de recibo, sem nota fiscal”. 8. Ficam excluídos os itens 52.3.1. 52.3.1 e fica alterado o conteúdo do item 52.3, que passa a ser o seguinte:: “As dotações
orçamentárias específicas, de acordo com as macrorregiões de planejamento, constam detalhadas no Anexo XXI”. 8. Acrescenta-se ao Edital o Anexo XXI
- Dotação Orçamentária, conforme anexo a este Aditivo; 9. Fica alterado o item 54 do Edital, que passa para o seguinte: “54. O proponente cede à Secretaria
de Cultura, de forma não exclusiva, por período de 05 (cinco) anos, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos
resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre
os direitos autorais morais do devido crédito ao autor, tudo nos termos da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais)”; 10. Exclui-se o item 1.6 do Anexo
I - Artes Visuais; 11. Ajusta-se o item 7 do Anexo VI - Literatura, que passa a constar com a seguinte redação: “7. Serão selecionados 80 (oitenta) projetos,
cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo: (...)” 12. Ajusta-se a alínea “f” do Parágrafo Segundo da Cláusula
Terceira do Anexo XIV - Minuta de Termo Simplificado de Fomento Cultural, ficando excluída a expressão “Governo Federal”. 13. Fica prorrogado o prazo
de inscrição, constante no item 18 do edital, até o dia 28 de fevereiro de 2022. 14. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE,
24 de fevereiro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO AO 1º TERMO ADITIVO - XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
ANEXO XXI - Dotações orçamentárias
Parecer nº: 002/2022 - CODIP
Dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução
orçamentária em conformidade com LOA Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021.
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
02522 - 27200004.13.392.421.11494.01.339048.2.70.00.1.40
02 – CENTRO SUL
07231 - 27200004.13.392.421.11494.02.339048.2.70.00.1.40
03 – GRANDE FORTALEZA
12032 - 27200004.13.392.421.11494.03.339048.2.70.00.1.40
04 – LITORAL LESTE
08807 - 27200004.13.392.421.11494.04.339048.2.70.00.1.40
05 – LITORAL NORTE
10708 - 27200004.13.392.421.11494.05.339048.2.70.00.1.40
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
05766 - 27200004.13.392.421.11494.06.339048.2.70.00.1.40
007 – MACIÇO DO BATURITÉ
05784 - 27200004.13.392.421.11494.07.339048.2.70.00.1.40
08 – SERRA DA IBIAPABA
12028 - 27200004.13.392.421.11494.08.339048.2.70.00.1.40
09 – SERTÃO CENTRAL
04053 - 27200004.13.392.421.11494.09.339048.2.70.00.1.40
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
02707 - 27200004.13.392.421.11494.10.339048.2.70.00.1.40
11 – SERTÃO DE SOBRAL
08999 - 27200004.13.392.421.11494.11.339048.2.70.00.1.40
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
08985 - 27200004.13.392.421.11494.12.339048.2.70.00.1.40
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
10628 - 27200004.13.392.421.11494.13.339048.2.70.00.1.40
14 – VALE DO JAGUARIBE
12252 - 27200004.13.392.421.11494.14.339048.2.70.00.1.40
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 013/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, 500, Centro, CEP n° 60.025-100, nesta
Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº
99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 324.429.043-49 SSP/CE CONTRATADA: A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
– CAGECE, com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57, doravante
designada PRESTADORA DE SERVIÇOS ou CAGECE, neste ato representada pelos seus Diretores, Presidente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas brasi-
leiro, Casado, Contador, CPF nº 485.300.853-53 residente e domiciliado em Aquiraz/CE, e Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital Claudia
Elizangela Tolentino Caixeta Freire, brasileira, Casada, Engenheira Química, CPF nº 534.375.001-04, residente e domiciliada em Fortaleza/CE. OBJETO:
Obriga-se a CAGECE por este instrumento a Fornecer Água Tratada ao CLIENTE, nos Imóveis do edifício Sede da Secretaria de Cultura e seus Equipa-
mentos Culturais, com código de responsável nº 50040 no Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Regulamento
Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31.07.1978, na Portaria n.º 154, de 22 de julho de 2002,
emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente e nas Resoluções de número 122 de 11/12/2009, e130 de 25/03/2010 da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE que passam a integrá-lo independentemente de transcrição FORO: Fortaleza/CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser renovado anualmente, conforme art. 57, inciso
II da Lei 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 221.613,12 (duzentos e vinte e um mil seiscentos e treze reais e doze centavos) pagos em as contas ou, faturas
de água entregues pela PRESTADORA DE SERVIÇOS no escritório do CLIENTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias anteriores à data do vencimento
respectivo, podendo ser quitadas em qualquer entidade arrecadadora autorizada pela CAGECE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 800: Programa:
211; AÇÃO: 20528; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro ; PF: 2700018012020M Dotação: 7334 – 27100003.13.122.211.20528.03.33903900.1.00.00.0.20 MAPP:
368; Programa: 421; AÇÃO: 20705; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro, PF:2700010652020C Dotação: 8848 – 27100003.13.392.421.20705.03.33903900.1.00.
00.0.30 MAPP: 645 – TCC ; Programa: 421; AÇÃO: 20694; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro PF: 2700010102020G Dotação: 4167 – 27100011.13.392.421.2
0694.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709012016 – TJA; Programa: 421 ; AÇÃO: 20688; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro PF: 2700010022020C Dotação:
909 – 27100011.13.392.421.20688.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709022016 – Sobrado; Programa: 421; AÇÃO: 20690; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro
PF: 2700010092020C Dotação: 8932 – 27100011.13.392.421.20690.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709032016 - MIS; Programa: 423 ; AÇÃO: 20645;
Fonte 00 - Tesouro - Tesouro PF: 2700010162020C Dotação: 2630 – 27100010.13.391.423.20645.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709042016 – MUSCE;
Programa: 423 ; AÇÃO: 20654; Fonte 00 - Tesouro PF: 2700010232020C Dotação:4149 – 27100010.13.391.423.20654.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP:
2709052016 - BPGMP; Programa: 421 ; AÇÃO: 20687; Fonte 00 - Tesouro PF: 2700010302020C Dotação:10504 – 27100009.13.392.421.20687.03.33903
900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709062016 – APEC; Programa: 423 ; AÇÃO: 20650; Fonte 00 - Tesouro PF: 2700010372020C Dotação: 12122 – 27100010.13.3
91.423.20650.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709072016 – AINT; Programa: 423 ; AÇÃO: 20651; Fonte 00 - Tesouro, PF: 2700010442020C Dotação:
12040 – 27100010.13.391.423.20651.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709082016 – MSSJR; Programa: 423; AÇÃO: 20652; Fonte 00 - Tesouro, PF:
2700010512020C Dotação: 12120 – 27100010.13.391.423.20652.03.33903900.1.00.00.0.30 MAPP: 2709092016 - CJG; Programa: 423 ; AÇÃO: 20653;
Fonte 00 - Tesouro, PF: 2700010582020C Dotação: 7269 – 27100010.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/
CE 24 de fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretária de Cultura e Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente da Cagece
e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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