DOE 02/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 02 de março de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº049 |  Caderno 3/5  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº011/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 
00583103/2022-VIPROC, e com fundamento no Decreto Estadual nº 32.960, de 13/02/19 e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora 
CALINA DAMASCENO RODRIGUES, Professor, matrícula nº 304989-1-7, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer cargo de 
provimento em comissão de Coordenador, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Reriutaba, com ressarcimento 
para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em , 25 de fevereiro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº32/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
11379497/2021 - VIPROC, e com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, e n° 33.780, de 21/10/20, RESOLVE AUTORIZAR A 
PRORROGAÇÃO, a partir de 01/01/22 até 30/06/23, da cessão formalizada através da Portaria nº 372/2021, datada de 14/10/21, publicada no Diário Oficial 
do Estado de 20/10/21, da servidora MAURA DE FÁTIMA BORGES SABINO, Agente de Administração, matrícula nº 003086-1-7, lotada na Secretaria 
da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, para continuar prestando serviços no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com ressarcimento para a 
origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 7245908/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SEBASTIÃO MENDES DA SILVA, CPF nº 037.779.603-
49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 9, matrícula nº 030433-1-2, com óbito em 07/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 769,24 (setecentos e sessenta e nove reais e vinte e 
quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônia Sabino da Silva
Cônjuge
141.587.873-00
769,24
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29/04/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/01/2021, que concedeu pensão defi-
nitiva à Sra. Antonia Sabino da Silva. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10486148/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUSA, CPF nº 228.631.413-68, aposentado (a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E1, matrícula nº 700685-1-6, com óbito em 23/10/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 762,42 (setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) 
falecido(a), a partir de 23/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR: R$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999)
Adriano Martins de Sousa
Cônjuge
822.855.943-72
762,42
Art.6º, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento na Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00990228/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Moreira Sales, CPF nº 01743880391, aposentado(a) 
no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência C, matrícula nº 063461-1-1, com óbito 
em 18/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.966,26 (um mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), calculada com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE LOURDES GUABIRABA SALES
CÔNJUGE
00096057386
1.966,26
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2021 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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