Fortaleza, 02 de março de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº049 | Caderno 3/5 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº011/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 00583103/2022-VIPROC, e com fundamento no Decreto Estadual nº 32.960, de 13/02/19 e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora CALINA DAMASCENO RODRIGUES, Professor, matrícula nº 304989-1-7, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão de Coordenador, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Reriutaba, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em , 25 de fevereiro de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº32/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 11379497/2021 - VIPROC, e com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, e n° 33.780, de 21/10/20, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de 01/01/22 até 30/06/23, da cessão formalizada através da Portaria nº 372/2021, datada de 14/10/21, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/10/21, da servidora MAURA DE FÁTIMA BORGES SABINO, Agente de Administração, matrícula nº 003086-1-7, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, para continuar prestando serviços no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 7245908/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SEBASTIÃO MENDES DA SILVA, CPF nº 037.779.603- 49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 030433-1-2, com óbito em 07/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 769,24 (setecentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/11/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Antônia Sabino da Silva Cônjuge 141.587.873-00 769,24 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29/04/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/01/2021, que concedeu pensão defi- nitiva à Sra. Antonia Sabino da Silva. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2022 . João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10486148/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi- dor(a) MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUSA, CPF nº 228.631.413-68, aposentado (a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E1, matrícula nº 700685-1-6, com óbito em 23/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 762,42 (setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR: R$ PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999) Adriano Martins de Sousa Cônjuge 822.855.943-72 762,42 Art.6º, § 5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda- mento na Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00990228/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Moreira Sales, CPF nº 01743880391, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência C, matrícula nº 063461-1-1, com óbito em 18/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.966,26 (um mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/04/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA DE LOURDES GUABIRABA SALES CÔNJUGE 00096057386 1.966,26 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2021 . João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar