155 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº049 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022 12º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº16/2017 IG Nº1152572 PROCESSO Nº01029380/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - IDESQ, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.247.839/0001-08, com sede na Rua Joceno Monteiro, 547 - Parque Santa Maria, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Antônia Aurineuda da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal Nº8.726/2016, da Lei Estadual Nº16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), do Edital de Chamamento Público Nº03/2017 e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual Nº31.406/2014 e suas alterações, e do Decreto Estadual Nº31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 01029380/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de plano de trabalho e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração Nº16/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Linha de Ação: Jovem Aprendiz 3, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 40.866,60 (quarenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Antônia Aurineuda da Silva - Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional - IDESQ. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 17º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº38/2017 IG Nº1152576 PROCESSO Nº00106640/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, Nº1000, Bairro Jardim das Oliveiras, Conj. Tancredo Neves, Fortaleza/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente Maria Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e conso- lidada, da Lei Estadual Nº16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Lei Estadual Nº16.270/2017 (Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Nº00106640/2022. OBJETO: O presente aditivo visa a alteração de prazo, valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração Nº38/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Abrigo Tia Júlia, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de abril de 2022. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.295.972,54 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.242.122.11040.03.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº112/2022 PROCESSO Nº09295150/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, inscrito no CNPJ sob o Nº07.598.691/0001-16, com sede na Rua Major José Paulino, Nº191, Centro, Massapê-CE, neste ato representado por sua Prefeita, Aline Aguiar Albuquerque, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo n.º 09295150/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda- menta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual Nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual Nº33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacio- nalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qual- quer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Aline Aguiar Albuquerque - Prefeita de Massapê. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº113/2022 PROCESSO Nº11159187/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE ORÓS, inscrito no CNPJ sob o Nº07.670.821/0001-84, com sede na Praça Anastácio Maia, Nº40, Centro, Orós-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Rubens Lima Verde, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº11159187/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual Nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual Nº33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes doFechar