157 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº049 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022 as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comuni- cação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Ana Natércia Campos Oliveira - Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho de Caucaia. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº054/2022 PROCESSO Nº05487524/2020 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ, com sede na Av. 23 de Agosto, s/n – Centro, Senador Sá/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.598.642/0001-83, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. José Martins Barros Júnior, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual Nº13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto Nº34.384 de 11 de Novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo Nº05487524/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Senador Sá, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente dominada SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e José Martins Barros Júnior - Prefeito de Senador Sá. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2022 PROCESSO Nº00584238/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP Nº60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo Nº00584238/2020, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa ROBERTO CORETTI - ME, inscrita no CNPJ Nº10.742.865/0001-87, com sede na Av. Santos Dumont, Nº2727, Sala 101, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-161, representada neste ato por Roberto Coretti. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 11.068,56 (onze mil, sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) à ROBERTO CORETTI - ME, proveniente da aquisição de produtos para nutrição enteral e oral (suplementos) nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2018, em razão da falta de pagamento durante a vigência contratual, referente as Notas Fiscais abaixo: Memória de Cálculo Nota Fiscal / Data de Emissão Mês de Referência Valor Total R$ 2638 (24/08/2018) Agosto/2018 959,40 2583 (19/07/2018) Julho/2018 1.960,79 2621 (09/08/2018) Agosto/2018 1.470,59 2643 (03/09/2018) Setembro/2018 1.797,39 2650 (05/09/2018) Setembro/2018 1.776,40 2669 (04/08/2018) Agosto/2018 1.797,39 2670 (04/10/2018) Outubro/2018 1.449,60 TOTAL 11.211,56 CRÉDITO 143,00 VALOR TOTAL A SER PAGO 11.068,56. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200002.0 8.243.122.20532.03.339092.10000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Roberto Coretti - ROBERTO CORETTI - ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** PROTOCOLO DE INTENÇÕES/SDE Nº01/2022 PROCESSO Nº01707221/2022 O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.605/0001-60, com sede na Rua São José, Nº01, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.765-165, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, inscrita no CNPJ sob o Nº03.322.598/0001-23, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, Nº1233, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.125-045, neste ato representada pelo Secretário Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira e o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.480/0001- 79, com sede na Avenida Barão de Studart, Nº505, Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60.120- 013, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, Nº230, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP 60.130-160, neste ato representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Sandro Camilo Carvalho, RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Intenções, tendo em vista o que consta do Processo NºP055231/2022 e em observância, no que couber, às disposições da Lei Nº8666, de 21 de junho de 1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir. OBJETO: O objeto do presente Protocolo de Intenções busca envidar os esforços necessários para disponibilização de espaço, totalizando 840m² (oitocentos e quarenta metros quadrados) no Terminal da Parangaba, localizado na Rua Napoleão Quezado, Nº10, Parangaba, Fortaleza/CE, CEP 60.720-500, para implantação de nova unidade do Vapt Vupt de Atendimento ao Cidadão. PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Protocolo de Intenções será de 12 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. ALTERAÇÕES: O presente Protocolo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2022; RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE MUNICÍPIO DE FORTALEZA e SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICAFechar