DOE 02/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº049 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Senador Sá Nº. 56/2010 de
19/04/2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS,
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos
financeiros a 03 de janeiro de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente
consorciado e nunca superior as dotações que o suportam; VALOR: 11 (onze) parcelas iguais de R$ 1.188,35 (Um mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e
cinco centavos), com início na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor
do CONTRATADO, até o dia 10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral),
Conta Corrente No. 006.986-7; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: José Martins Barros Júnior e LÍVIA MARIA MESQUITA
MORORO MUNIZ MARQUES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO.R /SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas,
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL,
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da
Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de
funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Uruoca Nº. 34/2009 de 30/11/2009 e respectivo
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Uruoca Nº. 34/2009 de 30/11/2009, Ratificadora do
Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais norma-
tivos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de janeiro
de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior
as dotações que o suportam; VALOR: 11 (onze) parcelas iguais de R$ 2.252,90 (Dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), com início
na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, até o dia
10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), Conta Corrente No. 006.986-7;
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Jan Kennedy Paiva Aquino e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO.R /SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas,
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL,
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da
Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de
funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Ipu Nº. 260/2010 de 26/03/2010 e respectivo
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Ipu Nº. 260/2010 de 26/03/2010, Ratificadora do
Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais norma-
tivos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de Janeiro
de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior
as dotações que o suportam; VALOR: 11 (onze) parcelas iguais de R$ 6.788,32 (Seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), com início
na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, até o dia
10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), Conta Corrente No. 006.986-7;
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Roberio Wagner Martins Moreira e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO.R /SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas,
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para
o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Sobral Nº. 1.001/2010, de 06/05/2010 e respectivo Estatuto do
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005,
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Sobral Nº. 1.001/2010, de 06/05/2010, Ratificadora do Protocolo
de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de Janeiro de
2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as
dotações que o suportam; VALOR: 11 (onze) parcelas iguais de R$ 34.214,94 (Trinta e quatro mil, duzentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), com
início na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO,
até o dia 10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), Conta Corrente No.
006.986-7; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Ivo Ferreira Gomes e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO.R /SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARJOTA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL -
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Varjota Nº. 379/2009 de 19/11/2009
e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Varjota Nº. 379/2009 de 19/11/2009, Rati-
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