DOE 02/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            164
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº049  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Senador Sá Nº. 56/2010 de 
19/04/2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos 
financeiros a 03 de janeiro de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente 
consorciado e nunca superior as dotações que o suportam; VALOR: 11 (onze) parcelas iguais de R$ 1.188,35 (Um mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e 
cinco centavos), com início na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor 
do CONTRATADO, até o dia 10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), 
Conta Corrente No. 006.986-7; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: José Martins Barros Júnior e LÍVIA MARIA MESQUITA 
MORORO MUNIZ MARQUES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO.R /SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, 
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela 
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, 
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da 
Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de 
funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Uruoca Nº. 34/2009 de 30/11/2009 e respectivo 
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de 
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Uruoca Nº. 34/2009 de 30/11/2009, Ratificadora do 
Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais norma-
tivos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de janeiro 
de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior 
as dotações que o suportam; VALOR: 11 (onze) parcelas iguais de R$ 2.252,90 (Dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), com início 
na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, até o dia 
10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), Conta Corrente No. 006.986-7; 
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Jan Kennedy Paiva Aquino e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO.R /SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, 
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela 
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, 
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da 
Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de 
funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Ipu Nº. 260/2010 de 26/03/2010 e respectivo 
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de 
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Ipu Nº. 260/2010 de 26/03/2010, Ratificadora do 
Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais norma-
tivos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de Janeiro 
de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior 
as dotações que o suportam; VALOR: 11 (onze) parcelas iguais de R$ 6.788,32 (Seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), com início 
na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, até o dia 
10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), Conta Corrente No. 006.986-7; 
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Roberio Wagner Martins Moreira e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO.R /SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, 
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela 
transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para 
o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento 
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Sobral Nº. 1.001/2010, de 06/05/2010 e respectivo Estatuto do 
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, 
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Sobral Nº. 1.001/2010, de 06/05/2010, Ratificadora do Protocolo 
de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 03 de Janeiro de 
2022 e com término em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as 
dotações que o suportam; VALOR: 11 (onze) parcelas iguais de R$ 34.214,94 (Trinta e quatro mil, duzentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), com 
início na competência do mês Janeiro de 2022, e término na competência do mês Dezembro de 2022, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, 
até o dia 10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: AGÊNCIA 0554 (Sobral), Conta Corrente No. 
006.986-7; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Ivo Ferreira Gomes e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
CEO.R /SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARJOTA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - 
CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/
UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada 
e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Varjota Nº. 379/2009 de 19/11/2009 
e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, 
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Varjota Nº. 379/2009 de 19/11/2009, Rati-

                            

Fechar