DOE 02/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº049 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022
em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 336.937,50 (trezentos e trinta e
seis mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 112.312,50 (cento e doze mil, trezentos e
doze reais e cinquenta centavos), um mês após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18557.01.444042.1
0100.0 22100022.12.361.432.18558.01.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.01.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 21 De fevereiro de
2022. SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , DORGIVAL PEREIRA FILHO - Prefeito(a) Municipal
- CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa . Fortaleza 24 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°12/2022 PROCESSO N°05674047/2019 – 05823119/2016 – 5185654/2017 – 7879912/2017 - 05484060/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 567/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA,
inscrita no CNPJ: 23.492.879/0001-31, totalizando o valor de R$ 6.186,23 (seis mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), referente aos serviços
de construção da subestação elétrica na EEFM PADRE ROCHA, deduzindo-se o valor da multa apurada, após regular processo administrativo, no valor de
R$ 3.441,48 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser
liberado à empresa de R$ 2.744,75 (dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará
– através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 22 de FEVEREIRO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ADEMAR
LOPES GUIMARÃES GARCIA - DIRETOR EEFM PADRE ROCHA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
14/2022 - PROCESSO N°04810030/2021 - 11364267/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 622/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ:
08.394.134/0001-46, totalizando o valor de R$ 35.475,04 (trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quatro centavos), referente ao pagamento
da 22ª medição do Contrato Nº67/2017, cujo objeto é a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 6 SALAS, NO MUNICÍPIO
DE CAUCAIA – CE – PRAIA DO CUMBUCO. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 24 de FEVE-
REIRO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°11355547/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATONº007/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº20200002, PUBLICADO NO DOE Nº163
PAG 22, EM29/07/2020 E ADITIVO PUBLICADO NO DOENº176PAG 40, EM 30/07/2021. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da
Educação/Escola EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS , situada na Rua Orleans Farias, NºS/N, Bairro Santa Cecília, Município de Paramoti/CE, Telefone(85)
3320-1418, , inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0265-15, neste ato representada pela sua diretora RITA MARIA PINHEIRO DA SILVA , portador do CPF
Nº928.725.143-68 e RG Nº20020022314301, residente e domiciliado na Rua José Firmo de Aguiar, N° 143, Bairro Centro, Município de Paramoti-CE, CEP
62736-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 007/2020, firmado com a empresa MEGA D -TRANSPORTE, COMERCIO E SERVIÇO
EIRELI, inscrita no CNPJ Nº29.892.497/0001-81, situada na Rua Socorro Vieira Nº358, Bela Vista, Município Canindé-CE, CEP: 62.700-000 doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. MANOEL DA SILVA DEODATO portador do CPF nº955.639.203-30 e RG Nº35248052000 ,
conforme a seguir estipuladoConsiderando que a CONTRATADA foi notificada através daCONTRATANTE, pelo descumprimento docontrato Nº007/2020,
modalidade carta convite Nº20200002 , não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito
de defesa, dentro do prazoestabelecido na Lei, a diretora da EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS , no uso de suas atribuições legais,resolve rescindir o
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78,inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:-
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato Nº007/2020, firmado entre oEstado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 7 /EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS e a empresa MEGA D - TRANSPORTE, COMERCIO E SERVIÇO
EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei8666/93, tendo em vista a infração ao
disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conformeestabelece a Cláusula Setima , do contrato Nº007/2020 que prevê a rescisão pela inexecução
total ou parcial deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA– A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que aprestação dos serviços
contratados, junto à citada, não foi concretizada.ACONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor
eforma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Paramoti/CE, 24 de novembro de 2021.RITA MARIA PINHEIRO DA SILVA -CONTRATANTE e
Testemunha: 01 - Maria Elizângela Lima Tabosa, 2. Testemunha José Silva Ribeiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº31/2022 - PROC. Nº00081876/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 – SSP/CE e o
MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº07.620.701/0001-72, representado por seu/sua
Prefeito(a) MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, portador(a) do RG Nº200000226175 e CPF/MF Nº347.860.661-68, residente na Sítio
Seteteu, Zona Rural, Brejo Santo -Ce, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino
Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a
dias letivos do exercício de 2022, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no
artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades
extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação Nº384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual Nº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que,
institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar
para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto Nº29.239, de 17 de
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de
embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei
17.573, de 23 de julho de 2021 (D.O.E de 26/07/2021), da Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas
alterações, do Decreto Estadual Nº32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei Nº9.503/1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte
escolar no ano letivo de 2022, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado
Município, o valor de R$ 138.884,52 (cento e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a ser depositado em conta-cor-
rente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar
dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 858.125,09 (oitocentos e cinquenta e oito mil cento e vinte e cinco reais e nove
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