DOE 02/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº049 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022
CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº043 - ANO XIV - SÉRIE 3 - PÁG: 95, datado , Fortaleza 24 de fevereiro de 2022, que publicou o QUINTO TERMO ADITIVO O
CONVÊNIO. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP/CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, inscrito no CNPJ sob Nº07735178000120, neste ato representado por seu Prefeito
LUIZ MENEZES DE LIMA, portador do RG Nº02.978835-3 IFP-RJ e CPF/MF Nº066.531.627-53, denominados simplesmente CONVENENTES, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio Nº075/2011, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº11480392/2021, em conformidade com a
Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº01/2005,
de 27 de janeiro de 2005. Onde se lê: OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio Nº075/2011, cujo obje-
tivo é a implantação de 03 (três) Centro(s) de Educação Infantil – CEI(s) (construção, aquisição de bens materiais - equipamentos, mobiliários e consumo),
incluindo parque infantil), com capacidade de atendimento para 208 (duzentas e oito) crianças (cada um), bem como a operação dos equipamentos Leia-se:
OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio Nº075/2011, cujo objetivo é a implantação de 03 (três) Centro(s)
de Educação Infantil – CEI(s) (construção, aquisição de bens materiais - equipamentos, mobiliários e consumo), incluindo parque infantil), com capacidade
de atendimento para 208 (duzentas e oito) crianças (cada um), bem como a operação dos equipamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DA VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA que trata da vigência, constante do convênio, ora aditado, será prorrogado por mais
2 (dois) anos, a partir de 17 de dezembro de 2021 até 16 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 25 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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No Diário Oficial Nº043, SÉRIE 3, ANO XIV, Fortaleza, 24 DE FEVEREIRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO
DE PRAZO AO CONTRATO Nº06/2020 DO PROCESSO N° 00850020/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEMTI ESTADO DA BAHIA - CNPJ Nº07.954.514/0618-50, CREDE 18 - CRATO/CE e a empresa MAURO CESAR CHAVES BEZERRA. Onde se lê:
VIPROC: 00961809/2022. Leia-se: VIPROC: 00850020/2022. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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No Diário Oficial Nº043, SÉRIE 3, ANO XIV, Fortaleza, 24 DE FEVEREIRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS
DE CONSTRUÇÃO DO PROCESSO N° 09230724/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EI TAPEBA AMÉLIA
DOMINGOS - CNPJ Nº07.954.514/0137-07, CREDE 01 - CAUCAIA/CE e a empresa CONSTRUTORA F. ARAUJO LTDA. Onde se lê: O ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EI TAPEBA AMÉLIA DOMINGOS, inscrita no CNPJ nº, situada
na Rua Vincente Ribeiro , NºS/N, Bairro Genipabu, no Município Caucaia, CEP 61616-050, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) Salomé de Abreu Domingos CONTRATADA: F. ARAUJO LTDA, inscrita no CNPJ sob
Nº31.178.983/0001-84 , com sede à AV Washington Soares, Nº55 -Sala 516, Bairro Edson Queiroz, Município Fortaleza, CEP 60., doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Helano Ferreira de Araujo Júnior. Leia-se: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EI TAPEBA AMÉLIA DOMINGOS, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0137-07, situada na Rua Vicente Ribeiro ,
NºS/N, Bairro Genipabu, no Município Caucaia, CEP 61616-050, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Sr.
(a) Diretor(a) Geral, Sr(a) Salomé de Abreu Domingos. CONTRATADA: CONSTRUTORA F. ARAUJO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº31.178.983/0001-84
, com sede à AV Washington Soares, Nº55 -Sala 516, Bairro Edson Queiroz, Município Fortaleza, CEP 60, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo(a) Sr(a) Helano Ferreira de Araujo Júnior. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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No Diário Oficial Nº043, SÉRIE 3, ANO XIV, Fortaleza, 24 DE FEVEREIRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROCESSO N° 00605026/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO HELENITA LOPES GURGEL VALENTE - CNPJ Nº07.954.514/0328-33, CREDE 10 - Fortim/CE e a empresa
PINDOGÁS COMERCIAL DE GÁS GLP LTDA. Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, 9.1, que trata da vigência do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 26 de janeiro 2022 até 25 de maio de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO; Leia-se:
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, 9.1, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias,
a partir de 26 de janeiro 2022 até 25 de maio de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, 9.2, que trata da execução do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 06 de fevereiro de 2022 até 06 de maio de 2022. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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No Diário Oficial Nº043, SÉRIE 3, ANO XIV, Fortaleza, 24 DE FEVEREIRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO
DO PROCESSO N° 01251554/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA -
CNPJ Nº07.954.514/0197-30, CREDE 01 - Maracanaú/CE e a empresa CONDESTE – CONSTRUTORA NORDESTE EIRELI. Onde se lê: VIPROC:
00251554/2022. Leia-se: VIPROC: 01251554/2022. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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No Diário Oficial Nº043, SÉRIE 3, ANO XIV, Fortaleza, 24 DE FEVEREIRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO
DE PRAZO DO PROCESSO N° 12119227/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM MONSENHOR FURTADO -
CNPJ Nº07.954.514/0085-3, CREDE 06 - Meruoca/CE e a empresa CONSTRUTORA AC LTDA. Onde se lê: VIPROC: 12119227/2022. Leia-se: VIPROC:
12119227/2021. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°402/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº10862194/2021, RESOLVE: CONCEDER nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Leis
14.350 de 19.05.2009 e 15.364 de 04.06.2013 DOE 13.06.2013, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por
cento), com vigência a partir de 16.11.2021, ao servidor VIRGILIO VIANA REGO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência A,
matrícula n° 100498-1-4, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título de ESPECIALISTA EM DIREITO EMPRESARIAL. SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº056, de 24 de fevereiro de 2022.
ESTABELECE DISPOSIÇÕES ACERCA DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS
À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS PRESTAÇÕES INTERNAS
COM ENERGIA ELÉTRICA, EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº714139/SC.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) n.º 714139/SC, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese no sentido de que, adotada pelo legislador
estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
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