DOU 03/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 42, quinta-feira, 3 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas
na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações
previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos
do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro
Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de
Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET) serão implementadas diretamente na
Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para cada proposta inovadora será ofertado o
valor de R$ 26.000,00, destinados às bolsas sob responsabilidade do CNPq, observando o
limite financeiro do Acordo de Cooperação. O Primeiro Partícipe, após homologação do
resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe,
poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
(DTI), (EV) e (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de
acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo
Partícipe, até o limite de R$ 572.000,00. A implementação das Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e
Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos
Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe dependerá da indicação
dos candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo
Partícipe, da aprovação do seu enquadramento na modalidade, após análise técnica da
área competente do Primeiro Partícipe, bem como da celebração, pelo indicado à bolsa, de
Termo de Outorga com o Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o
Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às
bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos
requisitos e condições expressos no Acordo de Cooperação e na RN 015/2010. Da Vigência:
O Acordo vigerá pelo prazo de 24 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de
Assinatura: 25/02/2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF
***.547.806-**. Pela FAPERO: Paulo Renato Haddad - Presidente, CPF ***.813.438-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo SEI 01300.008214/2021-45
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à
Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, CNPJ 07.296.722/0001-84. Do Objeto:
Estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à
concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob responsabilidade
do Primeiro Partícipe, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de
Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (2ª edição), conforme descritas no
Plano de Trabalho. Bolsas sob responsabilidade do Primeiro Partícipe - Os requisitos e
condições estabelecidos para as Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora
previstas, estão descritos na Resolução Normativa - RN nº 015/2010 do Primeiro Partícipe,
disponível em http://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13/, bem como em suas
alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe
à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos
Inovadores - Centelha II - nº 06/2020, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros
Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção
da criação de empresas de base tecnológica inovadoras e de alto crescimento em todo
território nacional, com o objetivo de implementar o Programa CENTELHA II". Da Forma de
Execução: A fim de atingir o objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação
o valor global de R$ 1.300.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira
do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra
o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos
pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e
Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de
Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas
na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações
previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos
do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro
Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de
Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora nas modalidades de (DTI), (EV) e (SET) serão implementadas diretamente na
Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para cada proposta inovadora será ofertado o
valor de R$ 26.000,00, destinados às bolsas sob responsabilidade do CNPq, observando o
limite financeiro do Acordo de Cooperação. O Primeiro Partícipe, após homologação do
resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe,
poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
(DTI), (EV) e (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de
acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo
Partícipe, até o limite de R$ 1.300.000,00. A implementação das Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e
Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos
Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe dependerá da indicação
dos candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo
Partícipe, da aprovação do seu enquadramento na modalidade, após análise técnica da
área competente do Primeiro Partícipe, bem como da celebração, pelo indicado à bolsa, de
Termo de Outorga com o Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o
Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às
bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos
requisitos e condições expressos no Acordo de Cooperação e na RN 015/2010. Da Vigência:
O Acordo vigerá pelo prazo de 24 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de
Assinatura: 25/02/2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF
***.547.806-**. Pela FAPES: Cristina Engel de Alvarez - Diretora-Presidente, CPF
***.858.240-**.
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2022 - UASG 364102 - CNPQ/AC
Número do Contrato: 35/2021.
Nº Processo: 01300.004305/2021-10.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO.
Contratado: 06.350.074/0001-34 - RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI. Objeto:
Acréscimo, a partir de 01/03/2022, de aproximadamente 23,26% do valor inicial do
contrato atualizado, em decorrência do aumento de aproximadamente 22,58% do
quantitativo de postos do Item 1 - Auxiliar Administrativo Nível II, Inteligência do § 1º do
artigo 65 da Lei Nº 8.666/1993, Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Terceira do
Contrato nº 035/2021, bem como do Anexo X da Instrução Normativa nº 05/2017 SG/MP.
Vigência: 01/03/2022 a 04/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.993.706,72.
Data de Assinatura: 25/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2022).
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto
de Pesquisa - SEI 01300.001712/2022-48 - CONCEDENTE: Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: ERIC ROBERTO
GUIMARÃES ROCHA AGUIAR, PROCESSO: 424910/2018-7 - OBJETIVO: "Constitui o objeto
do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de Execução do Projeto: da
Universidade Federal da Bahia - UFBA para Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC -
DATA DA FIRMATURA: 02/03/2022 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Noemi Ramos da
Silva/Coordenador de Apoio à Execução dos Projetos Tecnológicos e de Pesquisa, Pelo
beneficiário o próprio.
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 413002 - ANATEL-SP
Número do Contrato: 15/2020.
Nº Processo: 53504.000676/2020-41.
Pregão.
Nº
5/2019.
Contratante: AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES-SP.
Contratado: 02.242.714/0001-31 - ASSOCIAÇÃO DOS
TAXISTAS PRIME. Objeto: A
prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 15/2020 - Anatel, pelo período de 12
(doze) meses, de 02/03/2022 a 01/03/2023, bem como o reajuste de preços, de R$ 2,90
(dois reais e noventa centavos) para R$ 3,18 (três reais e dezoito centavos), cujo objeto é
a prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de
transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal - APF, por demanda e no âmbito município de
São Paulo -SP e região metropolitana. Vigência: 02/03/2022 a 01/03/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 35.177,16. Data de Assinatura: 23/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2022).
EXTRATO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 1/2022
Termo de
Ajustamento de
Conduta celebrado
entre a
Agência Nacional
de
Telecomunicações e a Telefônica Brasil S.A.; Data de Assinatura: 28/02/2022; Assinaturas:
pela Anatel, o Presidente Substituto Wilson Diniz Wellisch em conjunto com o Conselheiro
Carlos Manuel Baigorri, pela Telefônica Brasil S.A, a Vice-Presidente de Assuntos
Regulatórios, Camilla Tedeschi de Toledo Tapias em conjunto com o Diretor de
Relacionamento Regulatório, José Gonçalves Neto; Vigência: 03/03/2022 a 03/03/2026;
Objeto: ajustamento das condutas relativas aos macrotemas "Qualidade" e "Direitos e
Garantias dos Usuários" constantes dos processos administrativos admitidos, relacionados
em seu Anexo A e a realização de compromissos adicionais, mediante acordo extrajudicial,
por meio do qual a COMPROMISSÁRIA se obriga a realizar integralmente os compromissos
especificados no Termo; Valor de Referência: R$ 434.829.805,83 (quatrocentos e trinta e
quatro milhões, oitocentos e vinte e nove mil oitocentos e cinco reais e oitenta e três
centavos) a ser adotado como valor da execução, em caso de eventual descumprimento
dos compromissos assumidos no TAC; Fundamento Legal: Lei 9.784/1999, Resoluções
Anatel nº 589/2012 e nº 629/2013; Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022-Anatel;
Processo nº 53500.038174/2019-99.
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 413008 - ANATEL-GO
Número do Contrato: 56/2020.
Nº Processo: 53545.000124/2020-56.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - GO.
Contratado: 06.236.934/0001-03 - MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Objeto: A
prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 56/2020 - ANATEL, cujo objeto é a
prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, segurança física e
patrimonial, a serem executados na Unidade Operacional da Anatel no Estado de Mato
Grosso (ANATEL/MT) e a inclusão da cláusula de vedação ao nepotismo. Vigência:
19/02/2022 a 16/05/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.570,38. Data de
Assinatura: 18/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/03/2022).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 60/2022
Processo Nº 53504.006407/2020-98.
O Gerente Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, tendo em
vista não ter sido possível a intimação por via postal, e por se encontrarem em
local incerto e não sabido, INTIMA o(a) JUCELINO PERROTA SILVA, inscrito(a) no
CPF sob o n.º 221.815.527-38, nos termos do parágrafo 1º, do art. 110, do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612/2013, para
apresentar ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo citado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data de publicação deste edital, observado o disposto
no §3º,
do art. 82,
do referido
Regimento. As alegações
poderão ser
apresentadas na Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, com
endereço à Avenida Álvares Cabral, n.º
1.605, 5.º Andar, Bairro Santo
Agostinho,
Belo
Horizonte/MG,
CEP: 30.170-008,
ou
em
qualquer
outra
representação da Anatel no território nacional, devidamente identificada com o
CPF
e assinada
pelo
próprio interessado
ou
por procurador
legalmente
constituído, acompanhada dos respectivos
documentos comprobatórios da
representação. Informamos que os documentos do processo que não possuem
restrição de acesso e o andamento do processo estão disponíveis para consulta
no
Portal
Anatel,
no 
endereço
eletrônico
no
link:
http://www.anatel.gov.br/seipesquisa. Informamos, ainda, que vistas ou cópias
dos autos podem ser solicitadas pela página da Anatel na internet, diretamente
no
link: 
https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/.
Oportunamente,
objetivando evitar contratempos como a demora na entrega de correspondência
na forma tradicional ou a necessidade de comparecimento a uma das unidades
da Anatel para protocolar suas petições, informamos sobre a possibilidade de
acompanhamento
e interação
via
Peticionamento
Eletrônico. Na
página
eletrônica da Anatel (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) é possível realizar
seu cadastro como usuário externo do SEI, o que poderá lhe proporcionar
maior comodidade e celeridade nas interações com esta Agência através da
página eletrônica. Neste endereço também é possível encontrar todas as
informações necessárias para realização do cadastro bem como orientações
sobre 
como
usar 
esta
facilidade. 
O
Acesso 
Externo
do 
SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico
para interagir intercorrentemente, podendo utilizar a segunda opção para
responder 
este
Ofício. 
Página 
de
Pesquisa 
Pública
do 
SEI:
www.anatel.gov.br/seipesquisa.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES

                            

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