DOU 03/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, quinta-feira, 3 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 30, DE 2 DE MARÇO DE 2022
Altera a Portaria nº 124, de 29 de junho de 2017,
que
regulamenta
os
procedimentos
a
serem
adotados
pelos
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios, atinentes à guarda e ao arquivamento
dos processos e documentos comprobatórios das
despesas
realizadas
com
recursos
federais
transferidos
na
modalidade
fundo
a
fundo,
destinados
ao
cofinanciamento
dos
serviços,
programas
e
projetos socioassistenciais,
e
das
transferências voluntárias de recursos oriundos de
emenda
parlamentar
ou
de
programação
orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de
2020, e
Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade
fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e
outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à
Informação; e
Considerando
o
Acórdão
1674/2020-TCU-Plenário,
no
âmbito
do
TC
020.140/2015-0, decorrente do processo de monitoramento do Acórdão 310/2015-TCU-
Plenário, e
Considerando a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que
regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências,
resolve:
Art. 1º O art. 15 da Portaria nº 124, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 15. .................................................
Parágrafo único. Em se tratando de processos físicos, esses devem:
I - ser constituídos por termos de abertura e encerramento; e
II- ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas." (NR)
Art. 2º O art. 17 da Portaria nº 124, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar
acrescido do inciso VIII:
"Art. 17. ................................................................................................................
.......................................................................
VIII - extratos bancários. " (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 31, DE 2 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a revogação de atos normativos.
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
do
Ministério
da
Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de
20 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Revogar os seguintes atos normativos:
I - a Portaria nº 66, de 25 de abril 2001, da então Secretaria de Estado de
Assistência Social;
II - a Portaria nº 875, de 3 de dezembro de 2001, da então Secretaria de
Estado de Assistência Social;
III - a Portaria nº 877, de 3 de dezembro de 2001, da então Secretaria de
Estado de Assistência Social;
IV - a Portaria nº 881, de 3 de dezembro de 2001, da então Secretaria de
Estado de Assistência Social;
V - a Portaria nº 403, de 28 de junho de 2012, da Secretaria Nacional de
Assistência Social; e
VI - a Portaria nº 40, de 6 de março de 2018, da Secretaria Nacional de
Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
no primeiro dia útil do mês
subsequente à data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Formaliza a adesão dos Municípios de Boa Vista da
Aparecida/PR,
Campo
Largo/PR,
Paranacity/PR,
Quedas do Iguaçu/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio
Negro/PR,
Santa
Terezinha
de
Itaipu/PR,
Serranópolis
do
Iguaçu/PR,
Araucária/PR,
Colombo/PR, Campo Mourão/PR, Inajá/PR, Nova
Esperança/PR,
Pinhão/PR,
Prudentópolis/PR,
Querência do Norte/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR,
Santa Mônica/PR, Santo Antônio da Platina/PR,
Sertaneja/PR,
Tamboara/PR,
Nova
Colinas/MA,
Itaipava do Grajaú/MA e Coronel Fabriciano/MG ao
Sistema
Nacional
de
Segurança
Alimentar
e
Nutricional.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 10.713, de 7 de junho de 2021 e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto
nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:
Formalizar a adesão dos Municípios abaixo relacionados ao Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e
implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a
integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o
acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional
e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
Boa Vista da Aparecida/PR;
Campo Largo/PR;
Paranacity/PR;
Quedas do Iguaçu/PR;
Rio Branco do Sul/PR;
Rio Negro/PR;
Santa Terezinha de Itaipu/PR;
Serranópolis do Iguaçu/PR;
Araucária/PR;
Colombo/PR;
Campo Mourão/PR;
Inajá/PR;
Nova Esperança/PR;
Pinhão/PR;
Prudentópolis/PR;
Querência do Norte/PR;
Santa Isabel do Ivaí/PR;
Santa Mônica/PR;
Santo Antônio da Platina/PR;
Sertaneja/PR;
Tamboara/PR;
Nova Colinas/MA;
Itaipava do Grajaú/MA;
Coronel Fabriciano/MG.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
Secretário
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