DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº27/1823
ANEXO AO CONTRATO Nº27/2010 
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS 
TRABALHADORES ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS DO VALE DO SALGADO - COOTRAVS. COOPERATIVADO(A): Francisco 
Wattson Marques Fernandes. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação 
do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 7.1, em substituição ao cooperado Francisco Fernandes 
de Souza. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO 
vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do 
Ceará. DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco Wattson Marques Fernandes (Cooperativado), José Nanda Bezerra 
(Presidente da Cootravs) e Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. 
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR AUTÁRQUICO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº18/2022. 
INSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA DO PODER 
EXECUTIVO ESTADUAL 2022, APROVA O MANUAL DE APLICAÇÃO DO RANKING E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
disposto nos arts. 8º e 14º da lei nº.16.710, de 21 de dezembro de 2018, combinado com a Lei nº.15.175 (Lei Estadual de Acesso à Informação), de 28 de 
junho de 2012, com o Decreto Estadual nº31.199, de 30 de abril de 2013, com o Decreto Estadual nº. 31.487, de 04 de junho de 2014, com a Lei Nacional 
nº.13.460 (Lei da Participação, Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público), de 26 de junho de 2017, com a Lei Nacional nº. 13.303 (Lei das Estatais), 
de 30 de junho de 2016, com o Decreto Estadual nº. 32.243, de 31 de maio de 2017, e com a Portaria CGE nº. 231 (Instituiu o Ranking da Transparência do 
Poder Executivo Estadual), de 18 de dezembro de 2019; RESOLVE: 
Art.1º Instituir a Comissão de Elaboração do Ranking da Transparência do Poder Executivo Estadual 2021, com a finalidade de promover a avaliação 
dos requisitos para as categorias Órgãos, Fundações e Autarquias; e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, na forma definida na Portaria 
CGE nº. 231/2019. 
Art.2º Designar os servidores, Antônio Marconi Lemos da Silva, matrícula nº. 1696501-4, representante da Gestão Superior; Kassyo Modesto da Silva, 
matrícula nº. 3000181-8; Matheus Borges Gonçalves Lima, matrícula nº. 3000942-8; Caio Petrônios de Araújo Lopes, matrícula nº. 3000071-4; João Italo 
Queiroz Mendes, matrícula nº. 3000701-8, para comporem a Comissão instituída no artigo anterior, sob a coordenação do representante da Gestão Superior. 
Art.3º Para avaliação dos requisitos previstos na Portaria CGE nº. 231/2019, serão considerados: 
I – consulta a todos os sítios institucionais mantidos na rede mundial de computadores pelos diversos órgãos e entidades estaduais, realizadas a 
partir da vigência desta Portaria; 
II - entrega do Relatório de Monitoramento da Implementação e Cumprimento da LAI (Lei Estadual nº. 15.175/2012), exercício 2021; 
III – atendimento do prazo legal (resolubilidade) para resposta às solicitações de informação registradas durante o exercício de 2021; 
IV – satisfação dos cidadãos que responderam a pesquisa referente às solicitações de informação registradas durante o exercício de 2021; 
V – Avaliação de 03 (três) respostas oferecidas às solicitações de informação registradas durante o exercício de 2021 por cada órgão e entidade, 
selecionadas aleatoriamente pela Comissão; 
VI - O órgão ou a entidade que não apresentar pontuação para os quesitos Resolubilidade, Avaliação de Respostas e/ou Satisfação dos Usuários 
será considerado, para fins de pontuação máxima em transparência passiva e classificação no Ranking, apenas o resultado apurado com base nos demais 
quesitos em que apresentou pontuação. 
Art.4º Fica aprovada a 2ª edição do Manual de Aplicação do Ranking da Transparência, na forma disponibilizada no sítio institucional da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para auxílio e orientação aos membros da Comissão de Elaboração do Ranking da Transparência do Poder Executivo 
Estadual 2022 e aos órgãos e entidades avaliados sobre os procedimentos para avaliação e pontuação dos requisitos definidos na Portaria CGE nº. 231/2019. 
Art.5º Antes da divulgação do resultado será dado conhecimento pela Comissão Avaliadora aos órgãos e entidades da pontuação individual obtida, 
que terão o prazo de 10 (dez) dias do recebimento da informação para solicitar revisão mediante apresentação de documentação adicional, que será avaliada 
pela referida Comissão, no prazo de até 15 (quinze) dias do seu recebimento. 
Parágrafo Único A comunicação que se faça necessária entre a Comissão Avaliadora e os órgãos e entidades participantes, na forma desta Portaria, 
poderá ser efetuada através de e-mail institucional a ser informado pela comissão. 
Art.6º Após julgamento da Comissão de Avaliação, os resultados finais das duas categorias, serão deliberados pelo Secretário de Estado Chefe da 
Controladoria e Ouvidoria Geral. 
Art.7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022. 
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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PORTARIA Nº21/2022. 
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020, 
PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO  DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AUDITORIA (GDAA). 
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO o uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.325, de 14 de julho de 2003, e na Lei Estadual nº 15.043, de 18 de novembro de 2011, com a redação 
dada pela Lei Estadual nº 16.512, de 15 de março de 2018;  CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.138, de 28 de junho de 2019, que regulamenta 
a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria - GDAA, bem como na Portaria n.º 048/2020, de 06 de março de 2020, que disciplina os critérios 
e os procedimentos para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria (GDAA); e CONSIDERANDO a documentação constante no 
processo Viproc nº 01809189.2021, RESOLVE: 
Art. 1º. Divulgar o resultado da Avaliação de Desempenho, referente ao exercício de 2020,  para concessão da Gratificação de Desempenho de 
Atividade de Auditoria (GDAA) ao servidor público ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno integrante da Carreira de Auditoria de Controle 
Interno, Francisco Carlos Portela, matrícula nº 1661131-X, de acordo com o quadro abaixo. 
AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
AVALIAÇÃO 
INSTITUCIONAL
PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO 
INDIVIDUAL
PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO 
INSTITUCIONAL
PERCENTUAL 
GRATIFICAÇÃO TOTAL
83,00
100,00
24,90%
30,00%
54,90%
 
Parágrafo Único: Considera-se o resultado de que trata o caput para obtenção do percentual aplicável ao cálculo da Gratificação de Desempenho de 
Atividade de Auditoria (GDAA), nos termos do Art. 17 da Lei nº 13.325, de 14 de julho de 2003, e da Lei nº 16.512, de 15 de março de 2018. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo os efeitos financeiros retroagirem ao mês de janeiro de 2021. 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022. 
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
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