DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA CGE Nº25/2022. 
IMPLEMENTAR A GESTÃO DE RISCOS NA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E DEFINIR AS ÁREAS DE ATUAÇÃO RESPONSÁVEIS PELO 
GERENCIAMENTO DE RISCOS. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual;  CONSIDERANDO 
o disposto no inciso III, do art. 4º, da Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto nº 33.805, de 09 de novembro 
de 2020;  CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2021, de 03 de fevereiro de 2021, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar a gestão 
de riscos na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado; RESOLVE: 
Art. 1º No âmbito da CGE, em conformidade com o art. 9º do Decreto nº 33.805/2020, as áreas responsáveis pelo gerenciamento de riscos são:
I – Estratégica: Comitê Executivo
II – Tática: Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria - ASCOU
III – Operacional: Área responsável pelo processo organizacional 
Art. 2º Compete aos gestores das unidades administrativas indicar os processos organizacionais mais críticos e seus responsáveis para serem incluídos no Plano de Gerenciamento de Riscos, apresentando-os à ASCOU. 
§1º Os processos críticos a serem incluídos no Plano de Gerenciamento de Riscos devem estar previamente mapeados. 
§2º O disposto no parágrafo anterior não é impeditivo para indicação, pelos gestores das unidades administrativas, de processos que não estejam mapeados, os quais deverão ser mapeados antes do início do gerenciamento. 
Art. 3º Compete à ASCOU selecionar, dentre os processos indicados pelas áreas, aqueles que terão seus riscos gerenciados por esta Assessoria durante o ano, mediante aprovação do Comitê Executivo. 
Parágrafo Único. Os riscos dos processos monitorados anteriormente, que tenham ações pendentes, poderão ser incluídos no monitoramento pela ASCOU anualmente, com a ciência do Comitê Executivo. 
Art. 4º Compete ao Comitê Executivo aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos. 
Parágrafo Único. As competências específicas de cada área, no que se refere ao gerenciamento dos riscos, estão estabelecidas nos arts. 10, 11 e 12 do Decreto nº 33.805/2020. 
Art. 5º O responsável pelo processo organizacional irá identificar, analisar, priorizar e responder aos riscos, realizando seus respectivos registros na forma do Anexo Único desta portaria, em concordância com a Portaria nº 05/2021. 
Art. 6ª A ASCOU analisará a identificação, avaliação, priorização e resposta aos riscos realizados pela área operacional. Em caso de aprovação, encaminhará para validação do Comitê Executivo. 
Art. 7º Os riscos baixo e médio estão dentro do apetite ao risco e não necessitam de tratamento, no entanto caso o risco seja priorizado para implementação de medidas de tratamento, essa priorização deve ser justificada pelo responsável 
pelo processo e ser preenchido o Plano de Tratamento de Risco, na forma do Anexo Único desta portaria. 
Art. 8º Os riscos altos e extremos estão fora desse apetite, devendo o responsável pelo processo organizacional propor tratamento e preencher o Plano de Tratamento de Risco, na forma do Anexo Único desta portaria. Caso esse risco 
não seja priorizado para implementação de medidas de tratamento, a não priorização deve ser justificada pelo responsável pelo processo. 
Art. 9º A ASCOU irá analisar o Plano de Tratamento de Riscos proposto pela área e suas justificativas. Em caso de aprovação, encaminhará para validação do Comitê Executivo. 
Art. 10. O Comitê Executivo analisará e validará o Plano de Tratamento de Riscos e as justificativas apresentadas pelas áreas. 
Art. 11. A ASCOU disponibilizará o Plano de Tratamento de Riscos, aprovado pelo Comitê Executivo, na intranet. 
Art. 12. O responsável dará início ao Plano de Tratamento de Riscos articulando as ações com seus co-responsáveis. 
§1º A postergação de medidas das ações do Plano de Tratamento de Riscos de nível alto só deverá ocorrer com autorização do gestor da área em comum acordo com responsável pelo processo. 
§2º A postergação de medidas das ações do Plano de Tratamento de Riscos de nível extremo só deverá ocorrer com autorização do Comitê Executivo. 
Art. 13. O responsável pelo processo fará o monitoramento contínuo do gerenciamento de riscos daqueles processos selecionados, armazenando as evidências das ações realizadas, de forma a: 
I. Garantir que os controles sejam eficazes e eficientes;
II. Analisar as ocorrências dos riscos;
III. Detectar mudanças que possam requerer revisão dos controles e/ou do Plano de Tratamento;
IV. Identificar os riscos emergentes. 
Art. 14. O monitoramento no âmbito do processo de gerenciamento de riscos deve ser realizado pela ASCOU durante o ano, mediante registro em coluna própria, na forma do Anexo Único. 
Art. 15. A ASCOU apresentará ao Comitê Executivo o resultado do monitoramento anual do gerenciamento de riscos e o publicará na intranet. 
Art. 16. As ações que foram objeto de planos de gerenciamento de riscos anteriores deverão ser concluídas pelas áreas responsáveis e poderão ser monitoradas pela ASCOU a critério da CGE. 
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022. 
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE Nº25/2022
GERENCIAMENTO DE RISCOS 
Identificação e Análise do Risco 
Avaliação dos Riscos
Priorização dos Riscos
Resposta 
aos 
Riscos
Plano de tratamento de Riscos
Monitoramento da Área
Monitoramento 
da Ascou
Processo 
Etapa 
(1)
Objetivo 
(2)
Evento 
de Risco 
(3)
Categoria 
(4)
Causa 
(5)
Consequência 
(6)
Controles
Probabilidade 
(9)
Impacto 
(10)
Risco 
Inerente 
(11)
Avaliação 
dos 
Controles 
(12)
Risco 
Residual 
(13)
Classificação 
(14)
Priorizado 
(15)
Justificativa 
(16)
Opção 
de 
Tratamento 
(17)
Medida 
de 
Tratamento 
e 
controle 
(18)
Objetivos 
(19)
Área 
Responsável 
(20)
Área(s) 
corresponsável(is) 
(21)
Servidor 
responsável 
(22)
Descrição 
da 
medida 
de 
tratamento 
(23)
Custo 
(24)
Datas Realizadas
Observações 
(27)
Situação 
(28)
Data de 
realização 
(29)
Preventivo 
(7)
Atenuação 
e 
recuperação 
(8)
Início 
(25)
Término 
(26)

                            

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