DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
EDITAL Nº04/2022 – GR. 
Aprovado ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão–CEPE, através do Provimento nº 05/2022–GR, em 14 de fevereiro de 2022. 
FIXA AS NORMAS DA SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA DE GRADUADOS E TRANSFERIDOS PARA ADMISSÃO 
ÀS VAGAS REMANESCENTES NO 2º SEMESTRE LETIVO DE 2021, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA/CRAJUBAR. 
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às disposições da Portaria 
nº 1.120, de 16 de julho de 1999, do Ministro da Educação e da Resolução nº 004/03-CEPE/URCA, torna PÚBLICA que estarão abertas no período de 
14 a 21 de março de 2022, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, AS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA DE GRADUADOS E 
TRANSFERIDOS 2021.2–URCA, destinada a selecionar candidatos aos cursos de Graduação desta IES, com funcionamento nos municípios de Crato e 
Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. 
1. DA VALIDADE
1.1. A Seleção Classificatória de Transferidos e Graduados destinada às vagas remanescentes dos Cursos de Graduação da Universidade Regional 
do Cariri – URCA/CRAJUBAR, terá validade para ingresso somente no 2º semestre letivo de 2021, respeitando o limite de vagas anunciadas no 
item 2 deste Edital, de acordo com cada Curso e sua respectiva modalidade. 
2. DAS VAGAS
2.1. Serão ofertadas 218 (duzentos e dezoito) vagas para a classificação de candidatos que solicitarem ingresso por Transferência ou Graduado no 2º 
semestre letivo de 2021.  As vagas distribuídas serão destinadas para os Campi de Crato e Juazeiro do Norte, conforme vagas, cursos e turnos a seguir: 
I – LOCAL DE FUNCIONAMENTO: CRATO
CURSO
TÍTULO/MODALIDADE
TURNO
CÓDIGO
VAGAS
TRANSFERÊNCIA EXTERNA
GRADUADO
ARTES VISUAIS
Licenciatura Plena
Manhã
90-6
08
04
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Bacharelado
Manhã/Tarde
26-4
08
03
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Bacharelado
Manhã
13.2
08
03
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Bacharelado
Noite
03.5
11
04
GEOGRAFIA
Licenciatura Plena
Manhã
14-0
08
03
GEOGRAFIA
Licenciatura Plena
Noite
04-3
08
03
HISTÓRIA
Licenciatura Plena
Manhã
19.1
06
03
HISTÓRIA
Licenciatura Plena
Noite
05.1
08
04
LETRAS (Língua Inglesa)
Licenciatura Plena
Manhã
03-7
11
05
LETRAS (Língua portuguesa)
Licenciatura Plena
Noite
03-8
07
03
QUÍMICA
Licenciatura Plena
Tarde
31,2
09
04
TEATRO
Licenciatura Plena
Manhã
91-4
12
05
TOTAL
104
44
 
II – LOCAL DE FUNCIONAMENTO: JUAZEIRO DO NORTE
CURSO
TÍTULO/ 
MODALIDADE
TURNO
CÓDIGO
VAGAS
TRANSFERÊNCIA 
EXTERNA
GRADUADO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Bacharelado
Manhã /Tarde
17-5
17
07
MATEMÁTICA
Licenciatura Plena
Noite
16.7
11
05
TECNÓLOGO DA CONSTRUÇÃO CIVIL: EDIFÍCIOS
Tecnólogo
Noite
08.6
11
04
TECNÓLOGO DA CONSTRUÇÃO CIVIL: TOPOGRAFIAS E ESTRADAS
Tecnólogo
Noite
09-4
11
04
TOTAL
50
20
 
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
3.1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.2. O requerimento de solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, somente poderá ser preenchido pela internet, através do site cev.
urca.br, durante o período das 08hs do dia 23 até às 23h50min nos dias 02 e 03 de março de 2022. A previsão do resultado das isenções será dia 
09 de março de 2022.
3.1.3. Poderá SER CONTEMPLADO COM A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, o candidato que se enquadrar em uma das Categorias 
abaixo descritas:
Categoria A: Cônjuge, Filhos ou dependente legal (por decisão judicial) de Professor e/ou Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas 
conveniadas (Provimento nº 035/2004-GR, de 23/09/2004).
Categoria B: Doador de Sangue no Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.559/1995).
Categoria C: Candidato Portador de Deficiência Física poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei Estadual nº 13.830, 
de 16 de novembro de 2006, do Estado do Ceará.
3.1.4. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO devem ser ENTREGUES 
impreterivelmente até o dia 03 de março de 2022, juntamente com o requerimento de inscrição, no DEPARTAMENTO DE ENSINO E GRADU-
AÇÃO – DEG/URCA, à Rua Cel. Antonio Luís, nº 1161, Bairro Pimenta, Crato-Ceará, no horário das 8:00 às 16:00 horas, conforme a seguir:
Categoria A: Cônjuge, Filhos ou dependente legal (por decisão judicial) de Professor e/ou Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas 
conveniadas:
a) Requerimento on-line de isenção (devidamente preenchido e assinado pelo dependente);
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido (do dependente);
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (do dependente);
d) Fotocópia da Certidão de Nascimento, da Decisão Judicial ou Certidão de Casamento (do dependente);
e) Fotocópia do último contra-cheque ou declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da URCA, comprovando vínculo do servidor com a URCA.
Categoria B: Doador de Sangue no Estado do Ceará:
a) Requerimento on-line de isenção (devidamente preenchido e assinado pelo dependente);
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido (do dependente);
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (do dependente);
d) Certidão fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, nos termos do Art. 2º da Lei Estadual 
No 12.559/1995.
Categoria C: Portador de Deficiência Física:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) LAUDO MÉDICO obrigatoriamente da unidade pública de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS, expedido no prazo máximo de 12 
(meses) antes do início da data de publicação do presente edital legível, datado, carimbado e assinado. O laudo deverá conter dados do candidato, 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência e nomes e CRMs do 
médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista da área da deficiência do candidato e demais documentos compro-
batórios exigidos de acordo com a deficiência informada 
3.2 DAS INSCRIÇÕES
3.2.1 As inscrições serão realizadas das 8:00h do dia 14 a 21 de março de 2022, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site cev.urca.br.
3.3. A Taxa de Inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), poderá ser depositada nas agências da Caixa Econômica Federal - CEF, 
nas Casas Lotéricas ou nos Correspondentes Bancários, em favor da FUNDETEC/CEV, Conta nº 3280-2, Agência 0684, Operação 003, com data 
limite até o dia 21 de março de 2022.
3.3.1. Não será aceito comprovante de depósito efetuado em terminais eletrônicos de autoatendimento.
3.3.2. Em hipótese alguma haverá devolução do valor correspondente ao da taxa de inscrição.
3.4. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico cev.urca.br, conforme procedimentos a seguir:

                            

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