DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
obtendo o direito de fazer a matrícula sem o requisito da 2ª etapa. 
6. 2ª ETAPA - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1. O Cartão de Identificação estará disponível a partir das 08h:00 do dia 22 de abril às 08h:00min do dia 23 de abril de 2022, através do site cev.
urca.br, contendo data, horário e local de realização das provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação das provas.
6.2. De posse do Cartão de Identificação, o candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no documento, bem como assinar 
o cartão igual a assinatura da sua Cédula de Identidade. Havendo qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Identificação, dirigir-se 
imediatamente à sede da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazer as devidas correções.
6.3. Somente será permitido o INGRESSO DO CANDIDATO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DE PROVAS portando obrigatoriamente O 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO (IMPRESSO/ASSINADO) E O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (ORIGINAL) de preferência o mesmo 
informado no ato da inscrição.
6.3.1. Será exigido a apresentação do documento ORIGINAL DE IDENTIDADE, não sendo aceita fotocópia ainda que autenticada.
6.3.2. O documento de Identidade deverá estar no prazo de validade e em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do 
candidato e de sua assinatura.
6.4. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova, por desconhecer o local e horário 
de sua realização.
6.5. O Cartão de Identificação e o documento de Identidade original deverão ser apresentados pelo candidato na data, local e horário estabelecidos 
para a realização das provas. O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o Cartão de Identificação e a Carteira de Identidade, será vedado 
o acesso no local de aplicação de provas.
6.6. São considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 
9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por 
Autoridade Brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou 
Conselhos. 
7. 2ª ETAPA - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESPECÍFICA E REDAÇÃO
7.1. A aplicação da prova objetiva específica e Redação da Seleção Classificatória está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV da 
Universidade Regional do Cariri – URCA, que será realizada em uma única etapa, com duração de três horas e meia, no dia 24 de abril de 2022, no 
horário das 08h30 min às 12:00 horas, em Crato/Ce, em endereço a ser divulgado no Cartão de Identificação.
7.2. O candidato só poderá retirar-se em definitivo da sala de provas, após transcorridos, no mínimo 60 (sessenta) minutos do início da prova, 
mediante assinatura da Lista de Frequência e entrega do Caderno de prova, Folha Oficial da Redação e do Cartão-Resposta, devidamente assinado 
ao fiscal de sala.
7.3. Fica proibido a saída do candidato com o Caderno de Provas e/ou Cartão-Resposta sob pena de nulidade de sua prova.
7.4. Os três últimos candidatos por sala deverão retirar-se ao mesmo tempo, após o registro dos seus nomes em ata pelos fiscais da sala, mesmo que 
um ou dois candidatos já tenham concluído a prova.
7.5. Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO AO PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando aparelhos eletrônicos como: 
telefone celular (mesmo que desligado), bip, walkman, Pager, relógios que não seja analógico, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, 
gravador, calculadora e/ou similares, E/OU portando armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de 
porte de arma, E/OU usando boné, chapéu, capacete, boina, bolsas ou similares. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação 
sumária do candidato.
7.6. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulário constante na capa do caderno de prova, que lhe serão entregues pelo 
fiscal da sua respectiva sala ao final da prova realizada, para conferência com o gabarito oficial divulgado pela CEV. Os formulários deverão ser 
apresentados no portão de saída do recinto de aplicação da prova. Será desclassificado o candidato que não apresentar o formulário, mesmo que 
não preenchido.
7.7. O gabarito oficial será divulgado no dia 24 de abril de 2022, às 15:00 horas, através do site cev.urca.br. 
8. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DA 2ª ETAPA
8.1. A Seleção Classificatória constará de duas provas, realizadas em única etapa, conforme segue:
a) Prova de Redação em Língua Portuguesa;
b) Prova Específica, mediante programa e bibliografia básica, Anexo II, deste Edital.
8.2. A Prova de Língua Portuguesa e Literatura Lusófona compreenderá questões de interpretação, compreensão e análise de vários gêneros textuais.
8.2.1 A Prova de Redação em Língua Portuguesa constará da produção de um texto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas.
8.2.2 A redação deverá atender ao tipo textual solicitado e terá o valor de 200 (duzentos) pontos, em que serão observados os seguintes critérios:
1- Domínio do tema e da tipologia textual (de 10 a 50)
2- Domínio da norma escrita padrão (de 10 a 50)
3- Domínio de mecanismos de coesão textual (de 10 a 50)
4- Domínio de mecanismos de coerência textual (de 10 a 50)
8.3 A redação deverá atingir no mínimo 20 (vinte) linhas. Cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 10 (dez pontos).
8.4. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato, que:
a) Não atender ao tema/tipologia propostos para a Redação, e/ou
b) Na parte da folha onde será produzido o texto de redação, escrever seu nome e/ou assinar e/ou colocar qualquer código que permita sua identi-
ficação, e/ou
c) Escrever de forma ilegível ou deixar em branco; e/ou
d) Escrever a Redação com lápis grafite. Somente é permitido o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.
8.5  A Prova Específica constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas em cada questão, das quais somente uma 
será correta, todas elaboradas sem exceder o nível de complexidade do curso pelo requerente, valendo cada questão 5 (cinco) pontos.
8.6  Os casos de empate serão resolvidos com aplicação dos seguintes critérios, tendo prioridade o candidato:
a) proveniente de instituição pública;
b) que obtiver maior nota na prova Específica de sua área;
c) que obtiver maior nota na prova de Redação em Língua Portuguesa;
d) maior idade.
8.7. A correção das provas objetivas será realizada por meio de processamento eletrônico, considerando-se para tanto, exclusivamente, as respostas 
transferidas pelo candidato para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.
8.8. Não serão computadas as questões em branco ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou 
preta. Serão consideradas inválidas as respostas que apresentarem rasuras ou emendas, ainda que legíveis, ou duplicidade de alternativa assinalada. 
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA 2ª ETAPA
9.1. Ficará reprovado o candidato que obtiver nota zero em qualquer das provas (Objetiva ou Redação), ou que não conseguir atingir o perfil de 
50% (cinquenta por cento) dos pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos.,
9.1.1. Terão suas redações corrigidas os candidatos atingirem o perfil e que se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número 
de vagas oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os 
empatados terão suas Redações corrigidas.
9.1.2. Ficará aprovado o candidato que obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) da soma dos pontos obtidos nas provas de Conhecimentos Espe-
cíficos e redação.
9.2. O candidato que deixar de realizar quaisquer das provas (Prova objetiva ou a Redação).
9.3  Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
9.4  Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.
9.5. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou 
qualquer outra forma.
9.6. Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a 
quem esteja investido de autoridade para a realização do Concurso, em quaisquer das suas etapas.
9.7. Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de provas.
9.8  Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares. 
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do 
objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
10.1.1. ISENÇÕES
a) Prazo para interpor Recurso: dia 10 de março de 2022.

                            

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