DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº050 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que
o “caput” do art. 25, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando
caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame.
Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá
(e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser
permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação. Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois a ABRUEM é única Associação
representativa da classe de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$
12.000,00 ( doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.339039.10000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do
artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES
ESTADUAIS E MUNICIPAIS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declara a Inexigibilidade pelo Reitor Professor Francisco do O de Lima
Júnior da Universidade Regional do Cariri – URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pelo Secretario de planejamento e Gestão
Interna da SECITECE – Carlos Décimo de Souza.
Francisco do O’ de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 , ANO XIV Nº007, FORTALEZA ,11/01/2022, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO, Nº DO DOCUMENTO 41/2021.
Onde se lê: Nº DO DOCUMENTO 41/2021 Leia-se: Nº DO DOCUMENTO 43/2021. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
Luiza Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURIDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº016-2022 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILENE BEZERRA VIANA, que exerce a função de Assistente
de Administração, Grupo Ocupacional ADO, referência 40, matrícula nº 10050618, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 1.500,00 (mil quinhentos
reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 024/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a
45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. NÚCLEO
DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº017-2022 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILENE BEZERRA VIANA, que exerce a função de Assistente
de Administração, Grupo Ocupacional ADO, referência 40, matrícula nº 10050618, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais),
à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 025/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. NÚCLEO DE
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº018-2022 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR os COLA-
BORADORES JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO, matrícula Nº. 300173-1.5, que ocupará a função de Coordenador; Crisiana de Andrade Nobre,
inscrita no CPF sob o nº. 003.524.413-56, Maria Silvanira de Souza Ferreira de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº. 048.149.003-50, Mayra Garcia Maia
Costa, inscrita no CPF sob o nº. 004.070.783-04, Ari Clecius Alves de Lima, inscrito no CPF sob o nº. 792.067.353-49 e Janaína Sobreira Rocha, inscrita no
CPF sob o nº. 027.134.313-36, para integrarem a Comissão de Trabalho do Nutec, cujo objetivo é a discussão dos alinhamentos das atividades do Nutec
e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA para amplificar a inserção de ambas as instituições nos ecossistemas de inovação local e
estadual. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº01642715/2022
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo VIPROC nº. 01642715/2022 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº 9.809/73, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 114,18 (cento e quatorze reais e dezoito centavos) a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.506.307/0001-57, necessário para a quitação das obrigações da Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 70 e por meio da Dotação Orçamentária nº 31200006.19.122.211.20786.03.339092.2.70.00.1.20. Art.
3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em
Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 |ANO XIV Nº025, FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO, que publicou a PORTARIA Nº005/2022, QUE TRATA DE SUBS-
TITUIÇÃO DE FÉRIAS. Onde se lê: férias no período de 10/01/2022 a 08/02/2022 (30 DIAS) Leia-se: férias no período de 18/01/2022 a 08/02/2022 (22
DIAS) NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, 10 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
CORRIGENDA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2022
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIV, nº 044, de 25 de fevereiro de 2022, fl. 23, que publicou o Extrato de Dispensa de Licitação 01/2022,
que tem por objeto a contratação do INSTITUTO MIRANTE DE ARTE E CULTURA: ONDE SE LÊ: Custo total de R$ 47.845.893,26 (quarenta e sete
milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos). LEIA-SE: Custo total de R$ 45.892.929,52 (quarenta
e cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). Fortaleza, 02 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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