DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº050 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
b) Parecer dos Recursos: dia 14 de março de 2022.
10.1.2. 1ª ETAPA - DA PRÉ-SELEÇÃO (Análise de documentos):
a) Prazo para interpor Recurso: dia 04 de abril de 2022.
b) Parecer dos Recursos: dia 08 de abril de 2022.
10.1.2.1. Para recorrer contra a 1ª Etapa (Pré-Seleção), o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, disponível nos sites www.
urca.br e cev.urca.br, o qual deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas,
em 02(duas) vias e ENTREGUE, única e exclusivamente no Departamento de Ensino e Graduação – DEG/URCA, no Campus Pimenta, em Crato/
CE, das 08:00 às 17:00 horas, destinado à COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO DA SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA, dentro do prazo estabelecido
no subitem 10.1.1, alínea “a”, deste Edital.
10.1.3. 2ª ETAPA – GABARITOS E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS:
a) Prazo para interpor Recurso: dia 25 de abril de 2022.
b) parecer dos recursos: dia 29 de abril de 2022.
10.1.4. Para recorrer, o Candidato deverá preencher o Requerimento de recurso ON LINE na INTERNET, através do site cev.urca.br, o qual deverá
ser devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1.3,
alínea “a”, deste Edital.
10.2. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
10.3. Somente serão considerados os recursos interpostos dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. A previsão do Resultado Final da Seleção Classificatória de Graduados e Transferidos 2021.2 - CRAJUBAR, para admissão às vagas existentes
nos Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri – URCA, será divulgado 03 maio de 2022, o qual será afixado nos quadros de avisos
Comissão do Vestibular – CEV/URCA, bem como no site cev.urca.br.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA
12.1. Os candidatos aprovados serão classificados, adotando-se como critério Classificatório a soma dos pontos obtidos nas provas da Seleção
Classificatória (Prova Específica e Redação).
12.2. A classificação terá validade para ingresso e matrícula somente no período letivo a que se referem às vagas oferecidas e constantes neste
Edital, conforme subitem 2.1. deste Edital.
12.3. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO a
serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, através do site www.urca.br.
12.4. No ato da matricula, o candidato deverá apresentar cópias legíveis e autenticadas dos documentos abaixo:
a) Último comprovante de quitação com dever eleitoral, comprovado pelo ticket de votação e ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros
maiores de 18 anos.
b) Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.
c) Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente
d) Histórico Escolar do Ensino Médio ou de estudos equivalentes, devidamente assinado pela autoridade competente.
12.5. No ato da matricula o aluno deverá requerer aproveitamento das disciplinas cursadas na sua IES de origem, mediante apresentação das ementas
das disciplinas e Histórico Escolar atualizado.
12.6. Perderá o direito à vaga o candidato que por qualquer motivo deixar de efetuar a matrícula.
12.7. Obriga-se o candidato aprovado a efetuar sua matrícula no 1º semestre da grade curricular que estiver em vigor, no caso do curso existir mais
de uma grade, cumprir as disciplinas da grade curricular mais recente, conforme o disposto no art. 59 do Regimento Geral desta IES.
12.8 As vagas decorrentes da não-efetivação da matrícula de candidatos classificados serão preenchidas por candidatos classificáveis, na estrita
ordem decrescente de classificação e será realizada pelo Departamento de Ensino de Graduação – DEG/URCA, Campus Pimenta, em Crato-Ceará,
em data, local e horário divulgados através de Ordem de Serviço emitida pela PROGRAD.
12.9. Ocorrendo vagas remanescentes do percentual previsto para as transferências facultativas, estas poderão ser destinadas às vagas previstas para
os pedidos de matrícula de graduados, e vice-versa.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, constituem normas que complementarão o Presente Edital.
13.2. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações, aditivos, corrigendas, avisos, ordem de serviços e procedimentos complemen-
tares, relativos a todas as etapas do Processo Seletivo Unificado URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima.
13.3. Os itens e/ou subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência
ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da disponibilização do Cartão de Identificação do Candidato, circunstância que será mencionada
em Aditivo, divulgado através da página eletrônica cev.urca.br.
13.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como
desistência.
13.5. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado
de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, resultados de suas provas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude,
ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.
13.6. Não Haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de Prova objetiva e/ou Redação,
recontagem de pontos, nem realização de prova fora do horário e local previsto neste Edital, salvo o que determina o subitem 7.1 deste Edital.
13.7. É vedada a presença de pessoas não credenciadas na Unidade de Aplicação de Provas.
13.8. A CEV não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo de documentos e/ou objetos pertencente aos candidatos, que porventura, venha
ocorrer, durante a Seleção Classificatória, nos locais de realização das provas.
13.9. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até 06 (seis) meses, contados da data de divulgação do resultado
final, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada nesse período.
13.10. Farão parte integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Cronograma de Atividades;
b) Anexo II - Programas de Estudo;
c) Anexo III – Relação de Cursos afins para transferência.
13.11. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por
papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado,
aporem assinatura ou copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos,
será eliminado automaticamente.
13.12. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as
Folhas Oficial de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS.
13.13. Os casos omissos serão relativos à elaboração, aplicação, correção das provas e divulgação do Resultado Final da Seleção Classificatória de
Graduados e Transferidos CRAJUBAR, para ingresso nos Cursos de Graduação da URCA, com funcionamento nos municípios de Crato e Juazeiro
do Norte, serão resolvidos pela CEV/URCA.
13.14. As questões relativas à análise de documentos, matrículas e outras consideradas pertinentes à Seleção Classificatória serão resolvidas pela
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA.
Crato(CE), 14 de fevereiro de 2022.
Francisco do O’ de Lima Junior
REITOR
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022
PROCESSO Nº:01517015/2022 OBJETO: Pagamento da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, entidade essa a
qual faz parte o Gestor da Universidade Regional do Cariri - URCA. JUSTIFICATIVA: A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta Univer-
sidade regularizar o pagamento da anuidade da referida Associação, uma vez que esta Instituição, através do seu Reitor, tem representatividade perante as
Universidades Brasileiras, através da ABRUEM. Estabelece o art.37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório
para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva
dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade
de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações
diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que regulamentou
Fechar