DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/02665
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210018
PROCESSO Nº01670113/2021
Aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme 
deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20210018-SDA do respectivo resultado homologado, devidamente publicado, conforme consta no processo 
nº 01670113/2021, que vai assinada pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos 
detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20210018 II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, 
de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. A presente Ata tem por 
objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de equipamentos e materiais apícolas destinados à implantação de Ações de apoio à Estru-
turação da Atividade de Apícola em todo o Estado Ceará cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do 
edital de Pregão Eletrônico nº 20210018 SDA que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados 
em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 01670113/2021. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso 
ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA 
TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o 
gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, 
publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta 
Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor 
de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado 
durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação 
das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - 
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no 
Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração 
do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá ao 
órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira 
- O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) 
participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens 
ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) 
dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante. d) Cumprir, quando for o caso, as condições 
de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA 
SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais 
estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. 
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do 
Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, 
poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA 
DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por 
meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado 
em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, 
sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão 
gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, 
do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% 
(dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado 
no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa 
prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação 
Estadual (DAE), ou, não sendo possível, por meio de depósito bancário em nome da CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 
Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio 
da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as 
obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência 
e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE, para conhecer das questões 
relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a 
seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. 
Signatários:
________________________________________________________________
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
NOME DA REPRESENTANTE: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
CARGO: SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CPF: 727.488.423-91
RG: 2003002157948 SSP/CE
__________________________________________________________________________
FORNECEDOR: FRANCISCO ALEKSANDRO LIMA PINHEIRO EPP, CNPJ Nº 72.164.197/0001-05
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO ALEKSANDRO LIMA PINHEIRO
CARGO: REPRESENTANTE LEGAL
CPF: 256.266.633-04
RG: 2008481288-0 – SSPDS/CE
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/02665 – PREÇOS REGISTRADOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e os fornece-
dores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20210018.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
MARCA
QUANT.
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
1
COLMEIA TIPO LANGSTROTH – padrão internacional, composta por: 01 (um) ninho com fundo removível, tampa removível 
com proteção aluminizada, 10 quadros de ninho tipo Hoffmn com arame inox 0,40 mm em 4 (quatro) linhas horizontais em cada 
quadro, com ilhós e esticados. 2 (duas) melgueiras, cada uma com 14,5cm de altura, composta por: 10 quadros de melgueira tipo 
Hoffmn com arame inox 0,40mm em 2 (duas) linhas horizontais em cada quadro, com ilhós e esticados. Toda confeccionada em 
madeira de lei certificada, seca tratada, com densidade mínima de 0,610g/cmS, em Louro Canela (Octea fragantíssima) ou Louro 
Rosa (Octea rubra (MEZ.) C.K.ALLEN), montada, imunizada e identificadas no ninho e melgueira com o brasão do Estado do 
Ceará e o número do Convênio/Contrato.
SÃO 
FRANCISCO
30000
R$ 300,00
R$ 9.000.000,00
2
FUMIGADOR APÍCOLA – fornalha com capacidade de 6 (seis) litros, tacho com diâmetro de 15 cm e altura de 32 cm, fabricado 
em aço carbono com espessura mínima de 0,6mm, soldas bem vedadas, acabamento pintado com tinta alumínio alta temperatura 
600º (seiscentos graus) e pegadores em madeira. Fole confeccionado com madeira maciça nas medidas 220x 300cm, com pano 
de lona de courvin ou lona tipo encerado com no mínimo 1mm de espessura com tela de proteção na entrada de ar. Acompanha 
tampa, grelha e bico de pato
AGRONATUR
600
R$ 248,00
R$ 148.800,00
3
FORMÃO PARA APICULTOR – confeccionado em ferro pintado com epóxi antiferrugem, medindo: comprimento 22,5 cm, 
Largura 25,4 cm e espessura 1/8”
ZATTI
600
R$ 34,50
R$ 20.700,00

                            

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