DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
ITEM
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
MARCA
QUANT.
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
4
INDUMENTÁRIA APÍCOLA COMPLETA, CONTENDO: MACACÃO PARA APICULTOR - em tecido BRIM grosso 
(gramatura 370), cor branca, manga comprida, com punhos, barra das pernas, tornozelos e cintura com elástico, abertura com 
zíper na frente, forrado internamente em toda parte superior) costurado com linha 100% algodão, nos tamanhos P/ M/ G e GG, 
acompanhado de MÁSCARA PARA O MACACÃO – redonda com armação de aço, visor frontal em tela de nylon na cor preta, 
tela branca nas laterais e chapéu com aba de napa dupla máscara. BOTAS - cano médio, na cor branca, composição em PVC 
monocolor com borracha nitrílica, abertura do cano em “ângulo”, biqueira e calcanhar com frisos. LUVAS – látex natural com 
neoprene com interior com flocos de algodão, palma antiderrapante, formato anatômico.
HELLUS
600
R$ 348,80
R$ 209.280,00
5
CERA DE ABELHA LAMINADA E ALVEOLADA – para colmeias padrão Langstroth e quadros tipo Hoffmn. Lâminas com 
42cm de comprimento x 21cm de largura, rendimento médio 15 Laminas p/kg, estampada em cilindro alveolador, com as bases 
dos alvéolos bem definidos e acondicionadas em caixas de papelão pesando dois quilos/cada).
SÃO 
FRANCISCO
30.000
R$ 75,00
R$ 2.250.000,00
TOTAL: 11.628.780,00
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2022
PROCESSO Nº: 11700155 / 2021 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta dispensa, não resolvidas 
pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos (lixo 
comum), produzidos pelas atividades rotineiras da Secretária do Desenvolvimento Agrário, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta dia). JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação em razão do encerramento do Contrato atual, pois o Pregão Eletrônico Nº 20210020 encontra-se 
em andamento na Procuradoria-Geral do Estado – PGE e este não será finalizado em tempo hábil, tendo em vista que o procedimento licitatório necessitou 
ser refeito em virtude de acatamento de recurso de impugnação ao Edital. O serviço em tela é de fundamental importância para a SDA, visto que, trata-se 
de serviço essencial e questão de saúde pública, portanto, não pode sofrer descontinuidade. Assim, expomos a necessidade da contratação de empresa de 
forma temporária e urgente, para que possam ser desenvolvidos os trabalhos relacionados a serviços de coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos 
(lixo comum), pois a interrupção dos serviços causaria grande dissabores nas atividades diárias, visto que, não há local adequado e nem profissionais para 
exercerem essa atividade. VALOR GLOBAL: 18.900,00 ( dezoito mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO SÃO JOSÉ: R$ 
15.153,60 21100037.20.606.311.10594.03.449039.24858.1 (11940) PF: 2100010832021I MAPP:713 MANUTENÇÃO SDA: R$ 2.246,40 21100002.20.
122.211.20762.15.339039.10000.0 (10402) PF:2100018032020M MAPP:800 FINALÍSTICO: R$ 1.500,00 21100029.20.608.311.21216.03.339039.1000
0.0 (8663) PF:2100010012020C MAPP:1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Parecer Jurí-
dico n°. 080/2022. CONTRATADA: ECO + SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOBILIÁRIA LTDA. CNPJ: 63.469.811/0001-56. DISPENSA: Declaro a 
DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA. Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2022. FRANCISCO OSVALDO MOURA 
MARANHÃO Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SDA. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DISPENSA, em cumprimento ao disposto 
no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, nas informações contidas no processo administrativo nº 03398607/2021 e Parecer 
Jurídico n° 260/2021. Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA.
Jose Erenarco da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 06/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNI-
CÍPIO DE BARBALHA/CE, inscrito no CNPJ 06.740.278/0001-81. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE e o Município de Barbalha/CE, 
visando regularizar o trabalho da Equipe Técnica Municipal na alimentação do Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores 
Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á 
por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei 
nº 15.608/07, Lei nº 15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 08439620/2021 e Parecer 
Jurídico n°. 720/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, estende-se a partir da sua publicação no DOE, até 31 de 
dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo aditivo. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para 
dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 22 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do 
Desenvolvimento Agrário, ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE e GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal 
de Barbalha/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 08/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNI-
CÍPIO DE MULUNGU/CE, inscrito no CNPJ: 07.910.730/0001-79. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE e o Município de Mulungu/CE, 
visando regularizar o trabalho da Equipe Técnica Municipal na alimentação do Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores 
Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á 
por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei 
nº 15.608/07, Lei nº 15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 03944679/2021 e Parecer 
Jurídico n°. 445/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, estende-se a partir da sua publicação no DOE, até 31 de 
dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo aditivo. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para 
dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 22 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário, ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE e ROBERT VIANA LEITÃO Prefeito Municipal de 
Mulungu SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 09/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE GUAIÚBA/CE, inscrito no CNPJ: 12.359.535/0001-32. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre 
a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE e o Município de Guaiúba/CE, 
visando regularizar o trabalho da Equipe Técnica Municipal na alimentação do Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores 
Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á 
por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei 
nº 15.608/07, Lei nº 15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 06814318/2021 e Parecer 
Jurídico n°. 506/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, estende-se a partir da sua publicação no DOE, até 31 de 
dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo aditivo. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para 
dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 22 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do 
Desenvolvimento Agrário, ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE e IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA Prefeita 
Municipal de Guaiúba/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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