74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº050 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022 Nº DO PROCESSO: 11833589/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº043/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), TERTULIANO CANDIDO MARTINS DE ARAÚJO, portador(a) do(a) identidade nº 2006029188210 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 037.170.173-22, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Executar o programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Tarrafas/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 409.385,96 VALOR: R$ 409.385,96 (quatrocentos e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 100.000,00 (cem mil reais), um mês após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18 557.01.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18558.01.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.01.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 23 DE Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , TERTULIANO CANDIDO MARTINS DE ARAÚJO - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa , 2. Ilegível . Fortaleza 25 de fevereiro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 10405630/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº045/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.693.989/0001-05, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefei- to(a), FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA, portador(a) do(a) CPF/MF Nº 889.063.293-34, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Aquisição de equipamentos e e kits de livros infanto juvenil para as escolas do Município de Monsenhor Tabosa/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 408.000,00 VALOR: R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 100.000,00 (cem mil reais), quatro meses após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18557.12.444042.1010 0.0 22100022.12.361.432.18558.12.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.12.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 23 DE Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos santos Sousa, 2. Ilegivel. Fortaleza 28 de fevereiro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 10962539/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº047/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.551.179/0001-14, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO, portador(a) do(a) CPF/MF Nº 997.103.313-53, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Executar o Programa Pacto pela Aprendizagem – Ampliação da sala de aula na localidade de São Pedro, no Município de Quiterianópolis-CE. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 78.026,62 VALOR: R$ 78.026,62 (setenta e oito mil, vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 75.739,76 (setenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 56.804,82 (cinquenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 18.934,94 (dezoito mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), um mês após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18557.13.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 23 DE Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa , 2. Ilegível . Fortaleza 28 de fevereiro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11712781/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº049/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.028/0001-10, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), JOSÉ VALDI COUTINHO, portador(a) do(a) CPF/MF Nº 243.631.113-72, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: 1.1. Implantação do Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Independência, através da aquisição de equipamentos e pagamento de bolsas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 426.759,96 VALOR: R$ 426.759,96 (quatrocentos e vinte seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 412.500,00 (quatrocentos e doze mil e quinhentos reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 309.375,00 (trezentos e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 103.125,00 (cento e trêsFechar