DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº050 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
Art. 2.º Compete à unidade do domicílio fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º
31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº14/2022
Relação dos contribuintes enquadrados no § 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 1.º de agosto de 2013, para o exercício de 2022.
ITEM
CGF
CNPJ
EMPRESA
1
06.386.723-0
07.071.009/0002-13
JJI Importação e Exportação Ltda
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Constituição
do Estado do Ceará, pelo artigo 50, inciso XII, da Lei Estadual n.º 16.710/2008, e pelo artigo 5º, incisos XI e XII, do Decreto Estadual n.º 33.471/2020,
decide: Considerando a autotutela administrativa, prerrogativa atribuída à Administração de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade,
ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade; Considerando a possibilidade de revogação do procedimento licitatório pautada em razões de
interesse público, decorrente de fato superveniente à sua deflagração, na forma do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93; e Considerando o disposto nos autos do
Processo Administrativo VIPROC n.º 115967672/2021, em especial no Parecer Jurídico n.º 495/2021 – ASJUR/SEINFRA e na Comunicação Interna n.º
064/2022 – CTO/SEINFRA, Revogar a Concorrência Pública Nacional nº20160004-SEINFRA, cujo objeto consiste na execução das obras de conclusão
da estrutura em concreto armado, proteção anticorrosiva das estacas metálicas e Praça das Águas do Acquário Ceará, em virtude do lapso temporal de para-
lisação do procedimento, ocorrida no mês de setembro de 2016, o que revela defasagem nos preços licitados, além de descompasso com a atual estratégia
do Governo do Estado do Ceará de realizar uma Parceria Público-Privada – PPP para implantação do empreendimento. Encaminhe-se o presente termo à
Central de Licitações do Estado do Ceará, para conhecimento e adoção das providências pertinentes ao seu cumprimento. SECRETARIA DA INFRAES-
TRUTURA, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº89/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 38/2022 DIJUR/DETRAN/CE;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00973333/2021. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a)
profissional OLIVIA MAGALHÃES CARNEIRO, inscrito(a) no CRM nº. 18114, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames
de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução
CONTRAN nº 425/2012. Art. 2º Registra-se que o(a) profissional OLIVIA MAGALHÃES CARNEIRO, apresentou uma Declaração da Associação Médica
Brasileira- ABRAMET informando que foi aprovada no Exame de Suficiência para a obtenção do título de especialista em medicina de tráfego, encontrando-se
em trâmite a confecção do respectivo Certificado. Parágrafo Único - Determina-se, que o(a) profissional OLIVIA MAGALHÃES CARNEIRO, apresente a
Cópia do Certificado definitivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de protocolização junto ao DETRAN/
CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO(A).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº91/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 40/2022 DIJUR/DETRAN/
CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00540208/2021. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01
(um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do
Ceará, o(a) profissional EVELINE OLIVEIRA GIRÃO DE CASTRO, inscrito(a) no CRM nº. 15123, especialista em medicina de tráfego, para fins
de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos
4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. Art. 2º Registra-se que o(a) profissional EVELINE OLIVEIRA GIRÃO DE CASTRO, apresentou uma
Declaração da Associação Médica Brasileira- ABRAMET informando que foi aprovada no Exame de Suficiência para a obtenção do título de especialista
em medicina de tráfego, encontrando-se em trâmite a confecção do respectivo Certificado. Parágrafo Único - Determina-se, que o(a) profissional EVELINE
OLIVEIRA GIRÃO DE CASTRO, apresente a Cópia do Certificado definitivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria,
por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001,
SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO(A). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº107/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 41/2022 DIJUR/DETRAN/CE;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00973317/2021. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a)
profissional EDUARDO ATILA SOARES, inscrito(a) no CRM nº. 12578, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº
425/2012. Art. 2º Registra-se que o(a) profissional EDUARDO ATILA SOARES,, apresentou uma Declaração da Associação Médica Brasileira- ABRAMET
informando que foi aprovada no Exame de Suficiência para a obtenção do título de especialista em medicina de tráfego, encontrando-se em trâmite a confecção
do respectivo Certificado. Parágrafo Único - Determina-se, que o(a) profissional EDUARDO ATILA SOARES,, apresente a Cópia do Certificado definitivo
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO(A). Art. 3º. Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de fevereiro
de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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