DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA Nº148/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 62/2022 DIJUR/DETRAN/CE; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01195814/2021. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o profissional 
JULIANA CRUZ SOUSA, inscrito no CRP nº. 11/13065, especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, 
que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. Art. 
2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza-CE, 08 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº149/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 63/2022 DIJUR/DETRAN/
CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01080456/2021. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 
01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, o profissional IONARA JÉSSICA FERREIRA DE VASCONCELOS, inscrito no CRP nº. 11/13268, especialista em psicologia do trânsito, 
para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os 
artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº159/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 13 de Agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº. 157/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 00286875/2021; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora SM EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.382.111/0001-57, para fins da 
realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da 
garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO.
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PORTARIA Nº210/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 159/2022 DIJUR/DETRAN/CE; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01175368/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 31 de dezembro de 2021, período em que encerra a vigência 
da Portaria nº1072/2020 DETRAN/CE, a qual autorizou o credenciamento do profissional ERIKA ABREU DE AGUIAR, inscrito no CRP nº 11/13371, 
especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 
02 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº211/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 160/2022 DIJUR/DETRAN/CE; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 11165888/2021. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
o(a) profissional ROMANA CATARINA MAIA MONTEIRO PAIVA, inscrito(a) no CRM nº. 13972, especialista em medicina de tráfego, para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º 
de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. Art. 2º Registra-se que o(a) profissional ROMANA CATARINA MAIA MONTEIRO PAIVA, apresentou uma 
Declaração da Associação Médica Brasileira- ABRAMET informando que foi aprovada no Exame de Suficiência para a obtenção do título de especialista 
em medicina de tráfego, encontrando-se em trâmite a confecção do respectivo Certificado. Parágrafo Único - Determina-se, que o(a) profissional ROMANA 
CATARINA MAIA MONTEIRO PAIVA, apresente a Cópia do Certificado definitivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta 
Portaria, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 
60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO(A). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do 
Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº221/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO a continuidade dos credenciados relatando 
dificuldades na obtenção de certidões e de documentos técnicos juntos aos Conselhos Profissionais e aos Órgãos Públicos de um modo geral nesse período 
de enfrentamento à pandemia e de isolamento social; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de 
julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - 
CCA de 15/03/2021 , as quais estabeleceram um prazo de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado 
de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Parecer nº 221/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 00439868/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o profissional, 
Dr(a). POLLYANNA LANDIM FALCÃO TAVARES FERREIRA, inscrito no CRM nº 12763/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º 
de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que o profissional, Dr(a). POLLYANNA LANDIM FALCÃO TAVARES FERREIRA, apresentou com 

                            

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