DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº050 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
fundamento no OF/TIT/AMB/367500/2021, Declaração da Associação Médica Brasileira - ABM – 18 de setembro de 2021, a saber: a) Declarando que o
profissional foi aprovado no Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se, que
o profissional, Dr(a). POLLYANNA LANDIM FALCÃO TAVARES FERREIRA, deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº.
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº231/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 184/2022 DIJUR/DETRAN/CE;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00120235/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 21 de janeiro de 2022, período em que encerra a vigência
da Portaria nº27/2021 DETRAN/CE, a qual autorizou o credenciamento do profissional VIVIAN DE SIQUEIRA CAVALCANTI ARAÚJO, inscrito no
CRP nº 11/15075, especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº233/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 189/2022 DIJUR;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09652637/2021. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01
(um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do
Ceará, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito CLINITRANS CAMOCIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.090.784/0001-07,
estabelecida à Rua Antonio Zeferino Veras, n° 1462, Bairro: Betania, no Município: Camocim, CEP.: 62.400-000, Estado do Ceará, para fins de realizar os
exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas na Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE e na Resolução
do Conselho Nacional de Trânsito nº. 425/2012. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS-
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº234/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 190/2022 DIJUR;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 04152946/2021. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará,
a entidade de Medicina de Tráfego 01 BATURITÉ CLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 39.555.916/0001-43 estabelecida à Sitio Belém, s/n, Bairro Zona Rural, no Município Baturité, CEP.: 62.760-000,Estado do Ceará, para
fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedece às disposições estabelecidas na Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE e na Resolução
do Conselho Nacional de Trânsito nº. 425/2012. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS-
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº235/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 191/2022 DIJUR;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09653064/2021. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará,
a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito CLINICA IBIAPABA MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 42.328.733/0001-08, estabelecida à Rua Sargento Evaldo, n° 96, Bairro: Santo Antônio, no Município: Tianguá, CEP.: 62.324-135, Estado
do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas na Portaria nº. 182/2019
DETRAN/CE e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº. 425/2012. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário
Oficial do Estado do Ceará. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº270/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 243/2022 DIJUR;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 07188674/2021. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará,
a entidade de Psicologia do Trânsito ELIENAIDE OLIVEIRA MENDES LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.850.538/0001-56, estabelecida à Rua
Catulo da Paixão Cearense, n° 135, Bairro Triângulo, no Município Juazeiro do Norte, CEP.: 63.041-162, Estado do Ceará, para fins de realizar os exames
de avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas na Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
nº. 425/2012. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Departamento Estadual de Trânsito do
Ceará, Fortaleza-CE, 08 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº271/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
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