DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 241/2022 DIJUR/DETRAN/CE; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00050776/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 05 de fevereiro de 2022, período em que encerra a vigência 
da Portaria nº30/2021 DETRAN/CE, a qual autorizou o credenciamento do profissional RUBENS MENESES RABELO, inscrito no CRP nº 11/10351, 
especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 
08 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº282/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO a continuidade dos credenciados relatando 
dificuldades na obtenção de certidões e de documentos técnicos juntos aos Conselhos Profissionais e aos Órgãos Públicos de um modo geral nesse período 
de enfrentamento à pandemia e de isolamento social; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de 
julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - 
CCA de 15/03/2021 , as quais estabeleceram um prazo de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado 
de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Parecer nº 249/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 00192716/2022; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o profissional, 
Dr(a). RENATA OLIVEIRA BORGES LAÉRCIO , inscrito no CRM nº 13538/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 
425/12. Art. 2º Registra-se, que o profissional, Dr(a). RENATA OLIVEIRA BORGES LAÉRCIO, apresentou com fundamento no OF/TIT/AMB/367500/2021, 
Declaração da Associação Médica Brasileira - ABM – 18 de setembro de 2021, a saber: a) Declarando que o profissional foi aprovado no Exame de Suficiência 
para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se, que o profissional, Dr(a). RENATA OLIVEIRA BORGES 
LAÉRCIO, deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de 
protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE 
SER DESCREDENCIADA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 
09 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº286/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e 
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 275/2022 DIJUR; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00400821/2021. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 22 de outubro de 2021, período em que 
encerra(ou) a vigência da Portaria nº. 873/2020 DETRAN/CE, a qual autorizou a entidade CLINICA SANTA ISABEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 
01.932.859/0001-00, estabelecida à Rua Dr. João Tomé, nº. 365, Bairro Centro, CEP: 63.700-001, cidade de Crateús, Estado do Ceará, para fins de realizar os 
exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 
4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº334/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 359/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 00441350/2022; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, NAYANA ROCHA ANDRADE inscrita no CRP nº 11/13758/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar 
os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de 
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 
17 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JUIDICO
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PORTARIA Nº336/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 371/2022 DIJUR/DETRAN/CE; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 11578023/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 16 de setembro de 2021, período em que encerra a vigência da 
Portaria nº732/2020 DETRAN/CE, a qual autorizou o credenciamento do profissional BRUNA RIGO BENDER, inscrito no CRM nº 17057, especialista 
em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de 
fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JUIDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 53/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/CE CONTRATADA: ALFA COMERCIAL LTDA. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE FISCALIZAÇÃO (TINTA SPRAY), de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o processo n° 09037215/2021, o edital do Pregão Eletrônico n° 20210037, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR 
GLOBAL: R$ 27.760,00 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta reais) pagos em provenientes dos recursos da dotação orçamentária DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.33903000.2.70.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS: 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS -  Superintendente DETRAN-CE e PATRIOLINO SANTOS COSTA - Empresa ALFA 
COMERCIAL LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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