DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
dias. FORO: Fortaleza DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de fevereiro 2022 SIGNATÁRIO: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE; RICARDO ALEXANDRE MAGALHÃES VASCONCELOS - Diretor Departamento Municipal de Trânsito 
de Viçosa do Ceará – Demutran. DETRAN-CE , em Fortaleza , 14 de fevereiro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE APOSTILAMENTO COLETIVO Nº01/2022 – DETRAN/CE
Considerando a solicitação contida no processo nº 01285190/2022 advindo da DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA – DIAF, que se trata da 
alteração temporária do Sr. João Carlos Macêdo Costa pela Sra. Renata Maria Ximenes Pessoa Uchoa na gestão dos contratos registrados sob o número: 
135/2018, 63/2021, 169/2019, 33/2017, 35/2021, 37/2019, 64/2018, 116/2018, 138/2019, 134/2019, 162/2019, 71/2018, 123/2017, 120/2018, 51/2018, 
58/2018, 45/2020, 43/2020, 04/2021, 60/2021, 67/2017, 31/2018, 56/2019, 145/2019, 126/2019, 65/2017, 180/2019, 33/2021, 54/2020, 76/2017, 40/2021, 
86/2018, 69/2020, 113/2019,140/2019, 68/2017, 163/2021, 73/2021, 144/2018, 112/2019, 66/2018, 08/2020, 135/2019, 08/2017, 107/2018, 111/2018, 
118/2019, 01/2020, 77/2017, 88/2020, 119/2018, 89/2020, 85/2020, 55/2020, 07/2019, 09/2019, 169/2021, 163/2019, 72/2021, 83/2021, 164/2021, 170/2021, 
169/2016, 99/2018, 106/2019, 146/2019, 115/2019, 189/2019, 53/2020, 63/2020, 61/2020, 123/2016, 139/2017, 87/2020. Considerando o Parecer nº. 
354/2022- DIJUR/DETRAN/CE, o qual opina pela procedência do pleito da alteração temporária da gestão dos contratos acima indicados. Autorizo o 
Apostilamento dos Contratos acima indicados, com o intuito de substituir temporariamente o Sr. João Carlos Macêdo Costa, inscrito através da matrícula 
n°. 3006561-2, gerente do Núcleo de Supervisão das Regionais – NURES, assumindo tal gestão a partir do dia 10 de fevereiro de 2022, a Sra. Renata Maria 
Ximenes Pessoa Uchôa, portadora da matrícula nº. 2928. Fortaleza-CE, 18 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS- Superintendente DETRAN-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
ATA DA 119ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº73.759.185/0001-96
NIRE: 23300019431
1. DATA, HORA E LOCAL: Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, 
CEP 60.830-005, às 9 horas do dia 29 de dezembro de 2021. 2. QUORUM: 2.1 Presentes, por videoconferência, nos termos do artigo 121, parágrafo único 
e do artigo 124, § 2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76, bem como o disposto na Instrução Normativa DREI n° 81 de 10.06.2020, a totalidade dos acionistas, 
conforme se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, José Flávio 
Barbosa Jucá de Araújo; Petrobras Gás S/A – GASPETRO, representada por seu procurador, Sr. Bruno Sérgio Almada Soares; e Mitsui Gás e Energia do 
Brasil Ltda, representada por sua procuradora, Sra. Juliana Medeiros de Castro Passos. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente – Sr. José Flávio Barbosa 
Jucá de Araújo; Secretária – Sra. Juliana Medeiros de Castro Passos. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO: considerada sanada a falta de publicação do Edital 
de Convocação, conforme permissivo constante do art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Deliberar, com base no art. 7º, inciso XI, do 
Estatuto Social da Companhia, sobre o pedido de autorização para a Diretoria Executiva assinar, com a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, 
o Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, na modalidade Firme Inflexível, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022. 6. DELIBERAÇÃO: 6.1 Antes 
da submissão da matéria constante da Ordem do Dia à efetiva deliberação dos acionistas, foram prestados os seguintes esclarecimentos aos acionistas, pelo 
Diretor Presidente da CEGÁS: (i) que foi exarada decisão liminar, pela Exma. Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, do Tribunal de Justiça do 
Estado do Ceará, no Mandado de Segurança nº 0639094-29.2021.8.06.0000 impetrado pela CEGÁS, determinando a excepcional prorrogação, pelo prazo 
de 6 (seis) meses, da vigência do Contrato de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme Inflexível, celebrado entre CEGÁS e PETROBRAS 
em 20/12/2019, de modo a também determinar que seja, nesse período, permitida pela PETROBRAS a continuação da utilização pela CEGÁS do “Canal 
do Cliente” para programação de retirada do gás natural, bem como realizar a retirada do produto, mediante o pagamento acordado no contrato vigente que 
se prorrogou, até ulterior deliberação definitiva; (ii) que por efeito da medida liminar concedida, o contrato atualmente vigente com a PETROBRAS, salvo 
revogação, modificação ou suspensão da própria liminar, preservar-se-á vigente por mais 6 (seis) meses em todos os seus termos e efeitos. 6.1.1 Tendo em 
conta os esclarecimentos prestados, o acionista Estado do Ceará se manifestou pela não apreciação, nesta Assembleia, do item proposto na Ordem do Dia, 
alusivo à assinatura do Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, na modalidade Firme Inflexível, com a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, 
com a vigência contratual de 4 (quatro) anos (2022-2025), a partir de 1º de janeiro de 2022, e que os acionistas se comprometam a realizar nova Assembleia, 
por ocasião de eventual mudança no cenário atualmente existente acerca das ações ajuizadas pela CEGÁS em face da PETROBRAS. Em razão dos termos 
manifestados, o representante da acionista Gaspetro solicitou esclarecer se o voto do acionista Estado do Ceará seria pela rejeição ou aprovação, ainda que 
submetida à determinada condição, do item da Ordem do Dia, eis que, a seu juízo, abertos os trabalhos da Assembleia, caberia aos acionistas se manifestar 
pela aprovação ou rejeição da matéria. O representante do acionista Estado do Ceará reafirmou sua manifestação pela não apreciação, nesta Assembleia, 
do item proposto na Ordem do Dia. 6.1.2 A acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda acompanhou a manifestação proferida pelo acionista Estado do 
Ceará. 6.1.3 A acionista Petrobras Gás S/A – GASPETRO votou por aprovar, nos termos do artigo 7, inciso XI, do Estatuto Social da Companhia, com base 
na manifestação favorável do Conselho de Administração da Companhia, conforme Ata da 239ª reunião, realizada em 16/12/2021, o pedido de autorização 
para assinatura, pela Diretoria Executiva da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, do Contrato de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme 
Inflexível, a ser celebrado com a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, com vigência de 4 (quatro) anos, 2022-2025, conforme proposta apresentada 
pela supridora PETROBRAS.
PERÍODO
QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATUAL (M³/DIA)
01/01/2022 a 31/12/2022
475.000
01/01/2023 a 31/12/2023
418.000
01/01/2024 a 31/12/2024
371.000
01/01/2025 a 31/12/2025
309.000
Ademais, tendo em consideração os votos apresentados pelos demais acionistas no sentido da não apreciação do item da Ordem do Dia e o caráter natural-
mente precário de qualquer medida liminar, a acionista Gaspetro, na qualidade de sócia minoritária da CEGÁS, registrou a sua preocupação com a ausência 
de celebração de Contrato de Fornecimento de Gás Natural, até a presente data, visando ao suprimento da área de concessão da Distribuidora, tendo em vista 
a iminência do encerramento do Contrato atualmente vigente em 31/12/2021. 6.1.4 Diante do teor das manifestações da maioria dos acionistas no sentido 
de não apreciar a matéria constante do item 5.1 da Ordem do Dia, a proposição objeto da convocação não obteve votos afirmativos suficientes para a sua 
aprovação no âmbito da presente Assembleia Geral, conforme determina o art. 7º, inciso XI, c/c art.8º, §2º, do Estatuto Social da CEGÁS. 7. ENCERRA-
MENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada 
na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes: José 
Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Presidente, Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos Especiais da Casa Civil, como Representante do acionista 
Estado do Ceará; Bruno Sérgio Almada Soares, Advogado (OAB/RJ 150.845), como Procurador do acionista Petrobras Gás S/A – GASPETRO; Sra. Juliana 
Medeiros de Castro Passos, Secretária, Advogada (OAB/RJ 153.552), como Procuradora do acionista MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. 
Certifico que esta ata é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o 
registro sob o número 5755581 em 22/02/2022, Protocolo: 220181012 - 14/02/2022. Fortaleza, 29 de dezembro de 2021.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
PRESIDENTE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS DA CASA CIVIL
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
Bruno Sérgio Almada Soares
ADVOGADO (OAB/RJ 150.845)
PROCURADOR DA PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO
Juliana Medeiros de Castro Passos
SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/RJ 153.552)
PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA
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