DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
ATA DA 120ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº73.759.185/0001-96
NIRE: 23300019431
1. DATA, HORA E LOCAL: Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, 
CEP 60.830-005, às 16 horas, do dia 15 de fevereiro de 2022. 2. QUORUM: 2.1 Presentes, , por videoconferência, nos termos do artigo 121, parágrafo único 
e do artigo 124, § 2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76, bem como o disposto na Instrução Normativa DREI n° 81 de 10.06.2020, a totalidade dos acionistas, 
conforme se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, José Flávio 
Barbosa Jucá de Araújo; Petrobras Gás S/A – GASPETRO, representada por seu procurador, Sr. Bruno Sérgio Almada Soares; e Mitsui Gás e Energia do 
Brasil Ltda, representada por sua procuradora, Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente – Sr. José Flávio Barbosa 
Jucá de Araújo; Secretária – Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO: considerada sanada a falta de publicação do Edital 
de Convocação, conforme permissivo constante do art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Deliberar, com base no inciso XI do art. 7º do 
Estatuto Social da Companhia, sobre o pedido de autorização para a Diretoria Executiva assinar, com a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, 
o Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Compromisso de Adequações do Ponto de Entrega José de Alencar e da Construção de Gasoduto de Distribuição para 
Interligação do Ponto de Entrega José de Alencar à Térmica Termofortaleza. 6. DELIBERAÇÃO: 6.1 Autorizar, com base no inciso XI art. 7º do Estatuto 
Social da Companhia, na Proposição CONAD Nº 01/2022, no Parecer emitido pela Gerência Jurídica em 13/01/2022, na Ata nº.32 do Comitê Auditoria 
Estatutário – CAE, realizada em 24/01/2022, na deliberação do Conselho de Administração, registrada na sua 243ª reunião, a Diretoria Executiva assinar, com 
a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, o Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Compromisso de Adequações do Ponto de Entrega José de Alencar 
e da Construção de Gasoduto de Distribuição para Interligação do Ponto de Entrega José de Alencar à Térmica Termofortaleza, cujo objeto é a prorrogação 
por mais 06(seis) meses do prazo de vigência e do prazo para cumprimento das obrigações previstas nos itens 2.1.1 e 2.2.1 do TERMO DE COMPROMISSO, 
passando assim para 36 (trinta e seis) meses o prazo da vigência do Termo. Todas as demais condições estão sendo mantidas. 7. ENCERRAMENTO - Nada 
mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, 
conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes: José Flávio Barbosa Jucá de 
Araújo, Presidente, Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos Especiais da Casa Civil, como Representante do acionista Estado do Ceará; Bruno 
Sérgio Almada Soares, Advogado (OAB/RJ 150.845), como Procurador do acionista Petrobras Gás S/A – GASPETRO; Sra. Márcia Nogueira Franco de 
Oliveira, Secretária, Advogada (OAB/RJ 170.573), como Procuradora do acionista MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. . Certifico que esta ata 
é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o registro sob o número 
5757962 em 26/02/2022, Protocolo: 220273022 - 24/02/2022. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
PRESIDENTE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS DA CASA CIVIL
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
Bruno Sérgio Almada Soares
ADVOGADO (OAB/RJ 150.845)
PROCURADOR DA PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO
Márcia Nogueira Franco de Oliveira
SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/RJ 170.573)
PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº35/2022.
APROVA O PLANO DE MANEJO DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL BURITIS DE 
ÁGUAS NATURAIS E RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL DE AZEDOS, INSERIDA NO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI – CEARÁ.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº 
15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o 
Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO, o Art. 27 da Lei Federal nº 9.985/2000, 
que trata da obrigatoriedade das Unidades de Conservação disporem de um Plano de Manejo; CONSIDERANDO, o disposto no Art. 19, II, do Decreto n° 
32.309, de 21 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 31.255, de 26 de junho de 2013 estabelecendo para o proprietário do imóvel no qual foi criada a 
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) a obrigação de submeter o Plano de Manejo à aprovação da Secretaria do Meio Ambiente; RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Plano de Manejo Integrado da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) de Buritis Águas Naturais e de Azedos, localizada 
no município de Santana do Cariri, no estado do Ceará, constante no processo administrativo VIPROC nº 01689800/2022.
Parágrafo único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários a aprovação de 
projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos nas RPPNs, 
conforme o Decreto nº 31.255, de 26 de junho de 2013, alterado pelo Decreto n° 32.309, de 21 de agosto de 2017.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no site institucional da Secretaria do Meio 
Ambiente – SEMA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 28 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2022
PROCESSO Nº: 00920290 / 2022 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação 
para a prestação de serviços de computação em nuvem pública, no modelo de Software como Serviço (Software as a Service - SaaS), para o fornecimento 
de licença do software Google Workspace (Google G Suite), abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento e 
suporte especializado, conforme Documento de Especificação Técnica anexado nos autos. JUSTIFICATIVA: As licenças de uso de software na modalidade 
SaaS (Software como Serviço) estão em consonância com a consumerização e são necessárias para permitir o uso dos sistemas, tanto operacionais quanto 
de escritórios e sistemas básicos (servidores de bancos de dados, de e-mail, etc.) nos equipamentos aos quais se destinam. Essas licenças são renováveis 
garantindo o uso de soluções novas, mais seguras e amigáveis. Da mesma maneira, a aquisição de uma única solução para todas as funcionalidades de 
colaboração e comunicação unificada trará um gerenciamento mais simples, permitindo a gestão distribuída de compartilhamentos e desonerando a TI desta 
responsabilidade. Além disso, haverá redução de custos com implantação, manutenção e treinamento. VALOR GLOBAL: R$ 120.789,96 ( cento e vinte mil 
setecentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.01.339140.21600.1; 57100001.1
8.541.724.20631.03.339140.21600.1 57100001.18.541.724.20631.04.339140.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.05.339140.21600.1 57100001.18.541
.724.20631.07.339140.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339140.21600.1 57100001.18.541.724.20631.09.339140.21600.1. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: inciso XVI, Art. 24, da Lei 8666/93, Lei Estadual nº 15.018/11 e Lei Estadual nº 16.727/18. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CPNJ sob o nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE LICITAÇÃO 
nº 05/2022 tendo como objeto a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a prestação de serviços de computação em nuvem 
pública, para atender as necessidades da SEMA. Fernando Faria Bezerra – Secretário Executivo do Meio Ambiente - SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando 
o teor do Processo Administrativo nº 00920290/2022-SEMA, RATIFICO a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 05/2022, com base no inciso XVI, 
art. 24, da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente - SEMA.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
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