DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº050  | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2022
PROCESSO Nº: 01418262 / 2022 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA OBJETO: Contratação de Instituição bancária para gerenciamento, 
padronização, personalização, emissão de cartão magnético e de 2ª via, bem como a remessa de créditos para benefícios sociais, para Agentes Jovens 
Ambientais beneficiados no Programa Estadual Agente Jovem ambiental - AJA instrumento de promoção da inclusão social e ambiental de jovens do Estado 
do ceará, instituído pela Lei nº 17.383 de 11/01/2021, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: 
O Programa Agente Jovem Ambiental - AJA tem como propósito estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão social e 
ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e protagonismo juvenil, 
focando na melhoria da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente. VALOR GLOBAL: R$ 406.000,00 ( quatrocentos e seis mil reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.541.721.10989.01.339039.27000.1 57200001.18.541.721.10989.02.339039.27000.1 57200001.18.541.721.10989.03.33
9039.27000.1 57200001.18.541.721.10989.04.339039.27000.1 57200001.18.541.721.10989.05.339039.27000.1 57200001.18.541.721.10989.06.339039.2
7000.1 57200001.18.541.721.10989.07.339039.27000.1 57200001.18.541.721.10989.08.339039.27000.1 57200001.18.541.721.10989.09.339039.27000.1 
57200001.18.541.721.10989.10.339039.27000.1 57200001.18.541.721.10989.11.339039.27000.1 57200001.18.541.721.10989.12.339039.27000.1 5720
0001.18.541.721.10989.13.339039.27000.1 57200001.18.541.721.10989.14.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, VIII, DA LEI Nº 
8.666/93. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A; cnpj: 00.000.000/0001-91 DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06/2022 
tendo como objeto a Contratação de Instituição bancária para gerenciamento, padronização, personalização, emissão de cartão magnético e de 2ª via, bem 
como a remessa de créditos para benefícios sociais, para Agentes Jovens Ambientais beneficiados no Programa Estadual Agente Jovem ambiental - AJA 
instrumento de promoção da inclusão social e ambiental de jovens do Estado do ceará, instituído pela Lei nº 17.383 de 11/01/2021, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender as necessidades da SEMA. Fernando Faria Bezerra – Secretário Executivo do Meio 
Ambiente - SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 01418262/2022-SEMA, RATIFICO a declaração de DISPENSA 
DE LICITAÇÃO nº 06/2022, com base no inciso VIII, art. 24, da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente - SEMA.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2022
PROCESSO Nº: 01627201 / 2022 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Pagamento de emolumentos para regularização de imóveis pertencentes 
ao Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente pagamento, para emissão de certidão atualizada de imóvel objeto de processo expropriatório 
da obra Polo Gastronômico da Sabiaguaba. VALOR GLOBAL: R$ 186,76 ( cento e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1 e 57100001.18.541.724.20631.03.339139.21600.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do Art. 
25 da Lei nº 8666/93. CONTRATADA: CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORTALEZA, CNPJ 06.573.554/0001-64. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 06/2022, que tem como objeto o pagamento das custas 
cartoriais ao 1º Oficio de Registro de Imóveis de Fortaleza, para emissão de certidão, no intuito de atender as necessidades desta Secretaria. Fernando Faria 
Bezerra – Secretário Executivo do Meio Ambiente. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 01627201/2022-SEMA, RATIFICO 
a declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 06/2022, com base no caput do art. 25 da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do 
Meio Ambiente.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2022
PROCESSO Nº: 01842382 / 2022 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Pagamento de taxa referente ao Relatório de Acompanhamento 
e Monitoramento Ambiental – RAMA, referente ao empreendimento Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba, objeto da Licença Prévia 
e de Instalação nº 01/2021 - DICOP/SEMACE. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário para atender a pendência financeira de 01 (um) Relatório de Acom-
panhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA nº 202201062480, considerando que a atividade licenciada em questão é sujeita ao acompanhamento 
de desempenho ambiental. VALOR GLOBAL: 4.679,30 ( quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
57100001.18.541.724.20631.03.339147.21600.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do Art. 25 da Lei nº 8666/93, Resolução COEMA Nº 02 de 11 de 
abril de 2019 e Instrução Normativa SEMACE Nº 02 de 18 de setembro de 2017. CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE, CNPJ nº 11.822.269/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
nº 07/2022, que tem como objeto o pagamento de taxa referente a 01 (um) Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA, para o 
empreendimento Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba, para atender as necessidades desta Secretaria. Fernando Faria Bezerra – Secretário 
Executivo do Meio Ambiente. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 01842382/2022-SEMA, RATIFICO a declaração de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 07/2022, com base no caput do art. 25 da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2022.
DISCIPLINA NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A CRIAÇÃO DE UNIDADE DE 
CONSERVAÇÃO ESTADUAL
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará nos termos do nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do 
dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional 
da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 231, de 
13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA e reformula a política 
estadual do meio ambiente; CONSIDERANDO a Lei nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – 
SEUC, constituído pelo conjunto de Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei nº 9.985, de 
18 de junho de 2000; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da 
Natureza – SNUC. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011 e os Decretos 
Federais nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 e o Decreto Estadual nº 31.692, de 13 de março de 2015. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Estabelecer normas e procedimentos administrativos para a realização de estudos técnicos e consulta pública para a criação de unidade de 
conservação estadual.
Art. 2º. Compete à Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) a proposição, gestão e coordenação da implantação de unidade de conservação sob 
jurisdição estadual, de acordo com o texto da Lei nº 15.773, de 10 de março de 2015 e regulamento específico.
Parágrafo único. A Célula de Conservação da Diversidade Biológica (CEDIB) da Coordenadoria de Biodiversidade (COBIO) tem a atribuição de 
apoiar, orientar e conduzir os procedimentos administrativos desta Instrução Normativa.
Art. 3º. A proposição de criação de unidade de conservação estadual deve se dá por meio de solicitação dos dirigentes Máximo da SEMA (Secretário, 
Secretário Executivo, Secretário de Planejamento e Gestão Interna) formalizada em processo administrativo para a criação de unidade de conservação estadual 
encaminhado, posteriormente, para a Célula de Conservação da Diversidade Biológica.
Parágrafo único. Em casos específicos, deve ser formalizado processo administrativo para a criação de unidade de conservação estadual por meio 
de solicitação encaminhada formalmente à SEMA e endereçada a Célula de Conservação da Diversidade Biológica, com a indicação preliminar da área 
proposta e a justificativa técnica acompanhada do formulário disponível no Portal da Secretaria na rede mundial de computadores, devidamente preenchido 
por comitês de bacias, instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil e representação da população local.

                            

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