DOE 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº050 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2022
I – cópia do aviso de consulta pública publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e os convites expedidos para os prefeitos e Governador do
estado do Ceará;
II – memória da reunião pública, contendo um histórico do processo de consulta pública, um relato das principais questões levantadas durante a
realização da reunião;
III – a lista dos documentos apresentados durante a reunião pública, acompanhada da lista de presença;
lV – pode ser registrado, complementarmente, por meio de gravação sonora ou visual, além de registro fotográfico.
Art. 16. Eventuais considerações posteriores à consulta pública, devidamente acompanhadas de justificativa técnica, podem ser encaminhadas
formalmente à Secretaria do Meio Ambiente, no prazo de até 20 (vinte) dias, conforme indicação no aviso de consulta.
Art. 17. Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a realização de consulta pública.
Art. 18. O ato de criação da unidade de conservação estadual deve indicar, no mínimo:
I – a denominação, a categoria de manejo e os objetivos;
II – os limites com respectivo memorial descritivo, constando a área da Unidade em hectares (ha), o perímetro e as coordenadas dos vértices;
III – a planta planimétrica georreferenciada com os limites da Unidade;.
IV – o órgão responsável pela administração;
V – a população tradicional beneficiária, no caso das Reservas Extrativistas (Resex) e das Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS);
VI – a população tradicional residente, no caso das Florestas Estaduais; e
VII – as atividades econômicas, de segurança e de defesa nacional envolvidas, quando couber.
Art. 19. As unidades de conservação estaduais, exceto Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN),
devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
§ 1° A SEMA, responsável pela administração da unidade de conservação estadual, estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e
o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos.
§ 2° Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos podem ser definidos no ato de criação da unidade ou posteriormente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O processo administrativo de criação da unidade estadual, instruído com os estudos técnicos, documentação comprobatória da consulta
pública, minuta do ato de criação e parecer técnico deve ser encaminhado à Assessoria Jurídica da SEMA para emissão de parecer jurídico e posteriormente,
para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que após análise e manifestação jurídica favorável e fundamentada encaminhará o processo administrativo à
Casa Civil para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Parágrafo único. A publicação de que trata este artigo ocorrerá pelo Governador do estado do Ceará, após assinatura do Ato de criação da unidade
de conservação estadual.
Art. 21. Após a publicação do Ato de criação no Diário Oficial do Estado (DOE). o processo administrativo de criação da unidade de conservação
estadual deverá ser encaminhado a Célula de Conservação da Diversidade Biológica para procedimentos referentes à inscrição no Cadastro Estadual de
Unidades de Conservação (CEUC) e no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).
Parágrafo único. Após a validação da inscrição da unidade de conservação estadual no CEUC e CNUC, o estudo final consolidado será digitalizado
para publicação no site institucional da SEMA e posteriormente, o processo administrativo será encaminhado para arquivamento.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a IN nº 01/2014.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACT 06/2020
PROCESSO 00401951/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA E UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Fundamenta-se o Termo Aditivo no processo administrativo nº 00401951/2022, bem como, no art. 116 da Lei Federal nº
8.666/93, art. 225 da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 9985/2000, Lei Estadual nº 14.950/2011, Lei Federal nº 12.651/2012 e a Lei Estadual nº
16.002/2016 – Programa Valorização de Espécies Vegetais Nativas e a Lei nº 13.153/2015 – Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos
Efeitos da Seca.DO OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto o plantio de 1000 (mil) mudas de espécies nativas a ser realizado no mês de março
de 2022 e a prorrogação dos prazos de vigência e execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho atualizado.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 3.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Acordo
de Cooperação Técnica nº 06/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho atualizado, parte integrante deste Termo independente de transcrição.DO FORO: É
competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas mediante acordo entre os partícipes, o foro
da comarca de Fortaleza.DA DATA DE ASSINATURA: 25 DE FEVEREIRO DE 2022. SIGNATÁRIOS:Artur José Vieira Bruno - Secretário Estadual de
Meio Ambiente – SEMA E Marcos Antônio Aragão de Macedo - Presidente da Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2022.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) SUELEN DA SILVA SARAIVA , matrícula 30016912,
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a)
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 08 de Fevereiro de 2022. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.279, de 25 de Setembro de
2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, DIOGO FREITAS ARAUJO, para exercer o Cargo de
Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza,
23 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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